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17 DE JANEIRO DE 1981

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com implementação das estruturas de participação na respectiva gestão dos representantes das entidades interessadas.

IV — 2.3— Protecção à família portuguesa

No prosseguimento da política inovadora difundida pela Aliança Democrática, no tocante à família, como unidade social fundamental, propõe-se o Governo os seguintes objectivos:

Uma legislação moderna ao serviço da família portuguesa;

Uma participação activa das famílias na vida das comunidades;

Uma promoção da família, em ordem à sua função social.

Com o sentido de proteger e melhorar o quadro de vida da família, serão tomadas pelo Govemo acções de desenvolvimento e integração nas políticas globais e sectoriais, com especial incidência sobre:

A protecção do rendimento familiar;

O acesso a uma habitação dimensionada às necessidades da família;

O acesso a actividades educativas, culturais e recreativas;

A recuperação e integração social das famílias e seus membros em situações de degradação ou marginalidade.

IV — 3 — Qualidade de vida

O Governo encara a qualidade de vida não como um luxo ou aspecto secundário do bem-estar dos Portugueses, mas como algo de essencial a esse bem--estar. Por isso, uma política de qualidade de vida não pode já ser vista como uma intromissão abusiva na esfera da liberdade individual, mas constitui imperativo para a subsistência desta.

Não nos interessa sabermos apenas quanto irá aumentar o rendimento nacional e em que medida ele deverá ser repartido, mas também como vamos obter os recursos necessários à produção e como poderemos tirar melhor partido dos rendimentos que pelo nosso esforço geramos e distribuímos.

IV — 3.1 — Ordenamento e ambiente

O puro crescimento quantitativo deixou de ser desejável e mesmo possível face às limitações de capacidade do espaço geográfico para suporte de vida humana e à preocupante escassez dos recursos.

Impõe-se assim uma gestão adequada destes recursos, no tempo e no espaço, por forma a deles poder obter-se o melhor e mais duradouro proveito. E no nosso país tal gestão carece do ordenamento do território como base fundamental.

A expansão desordenada e inconsciente conduziu à delapidação, ao desperdício e ao desaproveitamento de potencialidades consideráveis, o que não mais poderá acontecer. Há que viabilizar um desenvolvimento harmonioso tendente à manutenção produtora dos recursos e especialmente atento à escala do território e da comunidade nacionais.

O Governo lançará, pois, uma política global de ordenamento do território. Essa política assentará em legislação, trabalhos, acções e orgânica administrativa que permitam a definição objectiva das áreas e condições de expansão urbana e industrial, bem como o regime do uso dos recursos biofísicos para fins agrícolas e para actividades extractivas.

IV —3.1.1—Objectivos gerais

E não deixará de ter em vista:

Assegurar uma autêntica regionalização, bem como o papel importante do Poder Local na definição dos planos de ordenamento e na sua execução;

Garantir a participação das populações e das suas livres associações na formação das decisões, mantendo-as informadas sobre os pressupostos destas;

Evitar a estatização, a burocratização e as excessivas intromissões na esfera da sociedade civil, de modo a não atingir a vitalidade da iniciativa desta.

IV — 3.1.2 — Gestão dos recursos

Especificamente no que toca à gestão dos recursos principais, a política do ambiente traduzir-se-á para cada um deles no seguinte:

Ar. — Desenvolver a legislação aprovada' pelo VI Governo e promover a sua aplicação, nomeadamente aos valores limites para as emissões de certos tipos de poluentes atmosféricos, à instalação de redes de vigilância da qualidade do ar e à institucionalização das respectivas estruturas de gestão. Desenvolver a também já iniciada política de combate à poluição sónica.

Agua. — Criar as condições necessárias para a elaboração do Plano Nacional dos Recursos Hídricos, inventariando-os, classificando os meios receptores em função das utilizações actuais e potenciais, regulamentando as descargas poluentes e procurando que sejam criadas entidades gestoras das diversas bacias hidrográficas com a participação de autarcas eleitos e dos utentes.

Solo. — Desenvolver metodologias de uso dos solos que contrariem as erradas expansões urbana e industrial, a florestação industrial, a aplicação indeterminada de compostos químicos na agricultura e a sua introdução no solo.

Fauna e flora. — Manter os processos ecológicos vitais como factores de regularização do clima, de manutenção da produtividade agrícola e da protecção contra a erosão, as inundações e outras catástrofes. Preservar a diversidade genética como sustentáculo da produção de alimentos, como banco de depredadores naturais de testes e como base do enriquecimento cultural.

O governo desenvolverá os processos de gestão das áreas classificadas, continuará o levantamento e a classificação de áreas, integrará nessa política as matas