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II SÉRIE — NÚMERO 20

ção com outros departamentos do Estado. Assim se conseguirá uma resposta mais efectiva da educação aos problemas do homem. Nesta perspectiva de articulação com os sectores interessados e intervenientes no processo educativo, retomar-se-á o projecto de criação do Conselho Nacional de Educação, como órgão superior de consulta e apoio, que terá como objectivo garantir a adequação do sistema educativo ao interesse público.

IV —1.4 — Principais problemas sectoriais

As medidas de fundo enunciadas não dispensarão, durante algum tempo, a solução de problemas sectoriais, dos quais se apontam os mais prementes:

A formação adequada para o emprego e inserção no mundo do trabalho é um aspecto a ter em devida conta na organização do sistema educativo. Para a maioria dos educandos e suas famílias, o sistema educativo é visto como meio de obter um melhor emprego.

Nesse campo, o Governo prestará todo o seu esforço ao desenvolvimento de uma via profissionalizante de ensino ao nível terminal do ensino secundário e instalará definitivamente o ensino superior orientado para a formação vocacional, implantando a rede do que hoje se designa por ensino superior politécnico. Desse modo se alargam as oportunidades de frequência do ensino superior em zonas do País mais desfavorecidas. Assim se consegue que tenham acesso ao ensino superior muitos jovens que hoje, por força do numerus clausus, não têm lugar nas Universidades, ao mesmo tempo que se preparam os técnicos superiores necessários para o desenvolvimento do País.

O analfabetismo, real e funcional, e as deficiências educativas em adultos são aspectos altamente negativos que persistem na sociedade portuguesa e que é forçoso minorar e eliminar. Para tanto, será dado grande impulso ao desenvolvimento das educações permanentes e recorrentes, através de concretização no Plano Nacional de Educação de Adultos e da entrada em efectivo funcionamento do IPED (Instituto Português de Ensino à Distância).

A educação especial é um dos sectores da educação que têm merecido menor atenção por parte dos Governos. Por isso, ainda não existe uma rede adequada de estabelecimentos de acolhimento, não existe uma carreira docente estruturada e o próprio subsistema é objecto de grande indefinição. Tomar-se-ão medidas conducentes à melhoria da situação, elaborando uma proposta de lei sobre o ensino especial que venha a enquadrar devidamente este aspecto particularmente carente da acção educativa.

Na educação e no ensino deverá haver liberdade de opções e de escolha de modelos educativos. Só assim se realiza o direito de aprender. Só assim se confere aos pais o direito inalienável de escolha da educação para os seus filhos. A liberdade de opções conduz ao reforço do ensino particular e cooperativo, ao qual serão proporcionadas condições de funcionamento,

em termos de qualidade e de prestígio, e os meios que o ponham ao alcance dos que o desejam frequentar. O Governo apoiará o ensino particular e cooperativo na perspectiva da sua função social educativa.

O desenvolvimento tecnológico do País e a melhoria do ensino, designadamente o superior, assentam no incremento da actividade científica. Tendo sido publicado o Estatuto do Investigador, há agora que dar-lhe seguimento, criando as estruturas de coordenação adequadas e apoiando efectivamente a investigação. Nesse sentido, desenvolver-se-ão os estudos de pós-licenciatura e de investigação pedagógica, visando a necessidade de preparar.o pessoal universitário docente e de investigação. Será assim estimulada a valorização da tecnologia nacional com uma melhor ligação entre a comunidade científica e os sectores afins da actividade económica e social. A acção educativa bem compreendida ultrapassa o simples aspecto da instrução e da aquisição de conhecimentos.

No processo educativo incluem-se valências formativas, culturais e de preparação para a vida, as quais serão intensificadas através da melhoria dos curricula e de programas de ensino que favoreçam o desenvolvimento das potencialidades de cada um. O que constitui um elemento essencial do progresso das sociedades, auxiliando todo o ser humano a sair do ciclo vicioso da falta de formação técnica, profissional e cultural, preparando-o para enfrentar os desafios das sociedades europeias desenvolvidas.

Assim se auxilia cada um a usufruir dos produtos da inteligência, da criação cultural de desenvolvimento social e tecnológico e da aquisição de um efectivo bem-estar.

Só haverá autêntica liberdade de aprender se não existirem constrangimentos económicos e sociais que limitem as famílias ao acesso e qualidade de educação' dos seus filhos. O Governo desenvolverá os apoios sociais aos estudantes e implantará um sistema de orientação escolar que auxilie os jovens no seu processo de aprendizagem, facilite as escolhas mais correctas e, ao mesmo tempo, permita manter os pais informados de todas as alternativas que o sistema educativo oferece. A juventude é o futuro do País. Impõe-se que o Governo, e particularmente o Ministério da Educação e Ciência, invista na satisfação dos anseios profundos da juventude, através da melhoria da qualidade do ensino, de condições para uma efectiva preparação para a vida e do apoio decidido às suas organizações.

Só assim se pode pensar o futuro comum em termos realistas e de esperança.

IV — 2 — Assuntos sociais

IV — 2.1 — Politica de saúde

O sector da saúde, pela sua importância e sensibilidade junto da comunidade, transformou-se numa bandeira política facilmente empunhada, mas que rjem