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II SÉRIE — NÚMERO 20

essencial para o abastecimento das populações e o fornecimento de matérias-primas às indústrias de conservas, farinação e óleos.

III — 22 — Objectivos

Considerando, ainda, a futura adesão de Portugal às Comunidades Europeias, as actuações a prosseguir terão em conta os seguintes objectivos:

Aumentar a produção do pescado, de modo a satisfazer a crescente procura do mercado interno (consumo directo e industrialização);

Desenvolver a produção de farinhas e óleos, mediante o aproveitamento de outras espécies não utilizáveis no consumo humano;

Controlar a subida de preços;

Contribuir para a melhoria da balança de pagamentos.

III — 22 — Unhas de política

Tais actuações deverão enquadrar-se nas seguintes linhas de política:

Desenvolver a investigação aplicada, no que se refere, sobretudo, à introdução de protótipos e de novas tecnologias, prospecção de pesqueiros, nomeadamente quanto a recursos disponíveis, sua ocorrência no tempo e no espaço, em especial na zona económica exclusiva nacional;

Estabelecer acordos de pesca com outros países, de modo a permitir que a frota portuguesa continue a frequentar os pesqueiros tradicionais e passe a utilizar outros para os quais interessaria desenvolver o esforço de pesca;

Apoiar a reconversão da actual frota de pesca, por forma a torná-la operacional em termos economicamente rentáveis, e dinamizar, através dos sistemas de incentivos financeiros e fiscais existentes e com recurso aos estaleiros nacionais, a construção de uma frota pesqueira que opere na ZEE portuguesa e em águas internacionais — pesca do atum, nomeadamente;

Intensificar a fiscalização e defesa na referida zona económica, tendo em vista a conservação e a gestão dos recursos;

Prestar apoio directo à produção, adoptando esquemas idênticos aos da CEE em matéria de organização comum de mercados, no que respeita, designadamente, ao abastecimento, preços e normas de comercialização;

Regularizar a actual situação económico-finan-ceira das empresas nacionalizadas;

Apoiar as iniciativas de carácter associativo, em especial as provindas de pescadores, relativas à constituição de novas cooperativas de pescas;

Intensificar as actividades a exercer pela Escola de Pesca e criar cursos para gestores e pessoal administrativo do sector;

Melhorar progressivamente as condições da primeira venda, interessando progressivamente as associações de produtores a praticar, por sua iniciativa, esquemas de intervenção e regularização do mercado;

Apoiar o desenvolvimento da indústria transformadora.

M — 3 — Comércio

III — 3.1 — Gestão globalizada

A fim de melhor assegurar o cumprimento do objectivo de melhorar as condições de vida dos Portugueses, contendo a inflação a nível que não excederá, no final do período de legislatura, a média da Comunidade Económica Europeia, a gestão dos problemas do comércio interno e externo será assegurada apenas por uma única Secretaria de Estado. Assim se procurará não só uma coordenação mais eficaz entre os problemas do abastecimento e dos preços, mas também uma gestão globalizada do comércio interno e externo, que permitam a sincronização da sua acção com as provenientes da área monetária, financeira e cambial.

Ill — 3.2 — Principais objectivos

A acção do Governo da Aliança Democrática no sector do comércio interno terá como principais objectivos:

Manter sob controle a evolução dos preços; Garantir o abastecimento regular dos produtos essenciais;

Promover a defesa do consumidor e o desenvolvimento de uma sã concorrência.

No que se refere à inflação, irá o Governo, através de uma política adequada, ter em especial atenção a evolução dos preços dos produtos essenciais (nomeadamente quanto aos bens alimentares, ao vestuário e ao calçado), de forma a manter-se a tendência dia desaceleração ido ritmo da inflação conseguida no passado recente. Tal política será flexível e terá como pressuposto fundamental o comportamento, que se espera responsável, dos agentes económicos a quem se dirige.

"Existam condições paia que a taxa de inflação de 1981 se situe abaixo da verificada em 1980, e o Governo propõe-se firmemente pautar a sua acção em matéria de rendimentos e preços por este objectivo, sem prejuízo de conferir o realismo e transparência à formação dos preços, com base numa filosofia de mercado e de rentabilização das empresas intervenientes, atendendo ao correcto papel que devem desempenhar os circuitos de comercialização.

A intervenção do Estado na área de controle de preços terá em conta a essencialidade dos bens. Para cada sector de actividade funcionarão, como factores de flexibilidade da intervenção da administração de preços, o grau de concorrência e as variações de produtividade. Ter-se-ão ainda em conta, nesta matéria, as alterações de preços veiculadas pela importação de bens intermédios e matérias-primas.

Sem prejuízo de uma firme condução da política de preços, privilegiar-se-á o diálogo permanente com os agentes económicos interessados, através das suas associações representativas, bem como o esclarecimento do público, através dos meios de comunicação social. Serão acelerados os trabalhos de revisão do índice de preços, numa perspectiva que permita uma maior transparência na informação sobre a sua evolução e conduza a uma maior homogeneidade com as metodologias urtólizadas nos países da CEE.