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II SÉRIE — NÚMERO 20

à gradua] substituição da política chamada de detente por outra de mais acentuado confronto entre Leste e Oeste. Estas situações levam naturalmente a um reforço das alianças, e Portugal, estranho às origens dos conflitos acima referidos, não poderá deixar de ser afectado.

Sem subserviências, que a dignidade do País não permite, nem arrogâncias, que a sua dimensão não consente, a posição da política externa portuguesa será a de se solidarizar com as tentativas de reforço da Aliança Atlântica e de imprimir maior coesão às nações que partilham do mesmo espírito.

O referido não altera, porém, a concepção do Governo de que a política externa portuguesa deve, antes de mais, servir os interesses políticos, económicos e culturais de Portugal. Tem de ser um instrumento eficaz do progresso moral e material da Nação e contribuir para a dignidade do nosso país no conceito mundial. E tem de dar de nós próprios uma imagem clara e isenta de ambiguidade, em nome de um povo que sabe quem é, onde está e o que pretende para si mesmo e para o mundo que o rodeia Isto nem sempre tem acontecido, pelo menos antes de 1980.

O Governo considera que Portugal precisa de prosseguir uma política externa coerente, que parta dos valores da Nação Portuguesa e do projecto de sociedade a realizar na ordem interna para as atitudes a tomar na ordem internacional. Mas não pode ignorar que, em sentido inverso, também situações internacionais que escapam ao seu controle — veja-se o que neste Programa se afirma sobre as questões de abastecimento energético— condicionam não tanto os objectivos como os meios da política interna.

A política externa será concebida e executada pelo Governo, pois é da competência deste, nos termos da Constituição de 1976. Respeitar-se-ão naturalmente as atribuições que, no campo da actuação internacional do Estado, a Constituição, no seu texto actual, confere, em termos limitados e para determinados efeitos, ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Conselho da Revolução, mas, fora desses casos de competência específica, a competência genérica para conduzir a política externa pertence ao Governo — e este assumi-la-á plenamente.

II — 4.2— Opções fundamentais

As opções fundamentais do Governo são assim:

A plena integração de Portugal nas Comunidades Europeias. — Para tal, serão continuadas e aprofundadas as acções a que já em 1980 se imprimiu, com apreciável êxito, novo dinamismo.

A fidelidade à Aliança Atlântica.—Portugal manter-se-á na NATO e nela terá uma participação completa e activa, porque a considera uma organização de importância vital, tanto para a sua própria defesa como para a defesa da Europa Ocidental, a cujo sistema de valores adere e a cuja organização pertence e deseja continuar a pertencer.

Neste mesmo sentido, será reforçada a cooperação com o Conselho da Europa, e Portugal assumirá, na luta pela protecção interna e internacional dos direitos do homem, o papel a que a sua história recente

lhe dá legitimidade, sem prejuízo do respeito pelo princípio universal e constitucional da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados.

II — 4.3 — Acção cultural externa

No campo da acção cultural externa, entende o Governo que ela se reveste de características diversas da política cultural geral, que noutro lugar deste Programa se define: é que, ao passo que internamente há sobretudo que estimular a acção cultural da sociedade civil, sem tutelas estiolantes, a acção cultural externa é tarefa do Estado e integra-se na política externa em geral.

O reforço dos mecanismos de defesa e promoção da língua e da cultura portuguesas e do ensino do Português no estrangeiro é assim opção fundamental do Governo, que procurará conseguir, a prazo, que a língua portuguesa se torne língua oficial ou de trabalho nas organizações internacionais de que Portugal é membro. O Governo julga, aliás, que esta questão não se deve encarar numa visão apenas nacional, dado que a língua portuguesa não é pertença exclusiva do nosso país: é património comum de numerosos Estados e nações.

II — 44 — Países de expressão oficial portuguesa

Este sentido do património comum é mais um elemento que, junto a outros, fará com que se dê particular atenção às relações com os países de expressão oficial portuguesa.

Portugal tem todo o interesse em manter e aprofundar essas ligações na base de uma relação Estado a Estado, sem ingerências nos assuntos internos de qualquer das partes. O Governo procurará ser, também neste campo, sobretudo pragmático; assim, ao mesmo tempo que apoiará a expansão das relações comerciais e de cooperação técnica e científica com os países de expressão portuguesa, não subestimará a importância que reveste o contencioso económico--financeiro que ainda subsiste.

O Governo prosseguirá no plano internacional as iniciativas consideradas convenientes no sentido de permitir ao povo de Timor Leste, a que Portugal está ligado por laços históricos de afecto e cultura que tornam mais viva a solidariedade com as vítimas de sofrimentos morais e físicos injustos e desumanos, a plena realização dos seus mais legítimos direitos e aspirações, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas. Neste contexto, as posições assumidas no ano de 1980, designadamente as propostas constantes da nota de 12 de Setembro, que mereceram o apoio maioritário na Assembleia Geral das Nações Unidas, serão continuadas e reforçadas.

II — 4.5 — Outras direcções

O Governo congratula-se por verificar estarem criadas as condições para o aprofundamento das relações com os países árabes, que se processará através da abertura de novas missões diplomáticas e da intensificação do intercâmbio cultural e comercial.

Para além da sua prioridade europeia e ocidental e das relações especiais com os países de expressão portuguesa, o Governo empenhar-se-á ainda na pros-