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II SÉRIE - NÚMERO 20

via, a experiência entreanto colhida revelou que se torna aconselhável proceder a alguns ajustamentos, os quais não porão em causa a estrutura de base daquela orgânica.

I — 3.3— Acções comuns

No principio do ano em curso foi assinado entre Portugal e as Comunidades Europeias o acordo relativo ao auxílio de pré-adesão, geralmente conhecido sob a designação de acções comuns. Portugal poderá beneficiar, durante o período que decorrerá até à adesão, de uma ajuda financeira no montante de 275 milhões de unidades de conta (entre 19 milhões e 20 milhões de contos), sendo 125 milhões oferecidos pelas Comunidades e 150 milhões de empréstimos do Banco Europeu de Investimentos, dos quais 125 milhões com uma bonificação de 3 % na taxa de juro. Aquela ajuda contemplará os sectores da agricultura e dos transportes (infra-estruturas), a formação profissional e as pequenas e médias empresas.

Pela primeira vez, as Comunidades Europeias concederam a um país candidato à adesão uma ajuda como a acima referida. Esta será mais uma razão para que as acções comuns devam ser implementadas de modo a extrair das mesmas todos os efeitos benéficos sobre as estruturas do País. Acresce, por outro Dado, que a mencionada ajuda, para além de outros aspectos, traduz a aceitação, por parte das Comunidades, da tese que vinha sendo defendida pelos negociadores portugueses: a adesão de Portugal só fará verdadeiramente sentido se a integração contribuir para o crescimento económico do País, de modo que se atenuem progressivamente as diferenças de níveis de desenvolvimento económico-social entre Portugal e os Estados membros actuais.

A importância e o significado das acções comuns ímpEicarão que o Governo dedique cuidada atenção -aos aspectos ligados à sua concretização. E, dado que estarão envolvidos vários serviços e entidades, será eventualmente necessário estabelecer esquemas de coordenação.

A realização dos programas beneficiados pelas acções comuns vai obrigar a contactos apertados de serviços e entidades públicas portugueses com os serviços das Comunidades Europeias, o que, só por si, justificará que o Governo considere este aspecto da maior relevância, até pelos efeitos, negativos ou positivos, que poderá ter nas futuras relações com os serviços das Comunidades. Sucede, além disso, que através da realização dos programas poderão ser colhidos ensinamentos de grande utilidade, designadamente no que respeita à concretização do recurso, por Portugal, aos fundos comunitários após a adesão.

CAPITULO II Organização do Estado

II — 1 — Reforma administrativa

II —1.1—Os desafios da mudança

Decididamente, a Administração Pública terá de refazer o seu perfil de actuação, de modo a tornar-se, de forma progressiva, uma administração para o

cidadão, deixando de estar centrada em si própria, autocontida, face aos desafios da mudança.

Daí a importância do seu comportamento, do qual, legitimamente, espera a comunidade um produto social que satisfaça o interesse colectivo e que vá mesmo mais longe: que crie novos padrões de exigência de qualidade de vida.

A imagem do serviço público, ainda em largos sectores da população deformada quanto à suà capacidade de resposta e até mesmo quanto à sua utilidade, terá de ser reformulada e reconduzida à plena confiança e dignificação que deve merecer função tão essencial ao quotidiano do cidadão na sua relação colectiva.

Mas tudo o que se deva fazer em reforma administrativa passa pela aderência ao concreto de uma cultura normativa em que da parte do agente da Administração Pública haja uma nova consciência do papel que lhe cabe no desenvolvimento, se saiba identificar o sistema cliente, se avalie do prejuízo da inconsecução de objectivos, se imponha a si próprio uma actuação reformadora, e que do outro lado a sociedade não se iniba de procurar e usufruir aquilo a que tem direito, não se atenha a um certo conformismo tradicionalista da má qualidade de serviços e, finalmente, participe na constante renovação deste sector de actividade.

De diagnósticos de situação amplamente tentados ter-se-á, agora, de avançar para a detecção e estudo das verdadeiras causas de uma determinada vivência, que explique por que certas necessidades não geram condutas motivadoras e afie conduzem a formas regressivas, nos termos como é expressa a desmotivação. Só assim se poderá, com mais segurança, programar a reforma, torná-la autêntica. Donde o valor crescente do conhecimento, a relevância da indução sobre os excessos de racionalismo da dedução.

O Governo está plenamente consciente do significado de um aparelho de Estado moderno, europeu. Uma administração capaz de se situar no projecto de desenvolvimento global em que está empenhada Por isso, a si se exige muita criatividade na procura de ideias, denodo nas decisões a tomar, realidade no enfrentar das questões, flexibilidade na condução da vida pública, em ordem a gerir as potencialidades existentes, procurando sempre á economia de meios sem se desviar da objectivação e afirmando a autonomia e responsabilidade dos diversos órgãos.

A actuação do Governo em matéria de reforma administrativa incidirá sobre sistemas, e não sobre elementos isolados, estimulando, na sua dinâmica, a plena interligação dos efeitos produzidos, a partir de impulsos estrategicamente delineados. Consideram-se como fundamentais os sistemas seguintes: social; poder e autoridade; programação e controle; tecnológico; material e financeiro.

II — 1-2 — Linhas de força

Serão linhas de força neste domínio:

Intensificar a formação a todos os níveis, visando a capacitação e assumindo-a como factor de progresso individual e colectivo;

Estabelecer as bases de uma política de emprego na função DÚblica;