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17 DE JANEIRO DE 1981

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Desenvolver-se-ão novos esquemas de captação das poupanças dos particulares e das famílias que permitam canalizá-las para investimentos produtivos, nomeadamente nos sectores primários, da exportação e da habitação.

Dcdicar-se-á especial atenção à função da actividade seguradora, cujo desenvolvimento será consolidado e melhorado, ao fomento do cooperativismo e ao aproveitamento da potencialidade das instituições parabancárias.

A prioridade nacional em matéria de estratégia dos investimentos é clara — há que desenvolver a agricultura, as pescas e o aproveitamento dos recursos naturais, há que fortalecer as indústrias viáveis de mão-de-obra intensiva e as vocacionadas para a exportação, bem como os investimentos em actividades ou processos produtivos não excessivamente dependentes dos consumos de energia ou que promovam significativas reduções nessa dependência

Especial acuidade será ainda dada à habitação, à construção civil, ao turismo e às infra-estruturas sociais que lhe dão apoio, bem como à urgente reestruturação dos sectores produtivos antiquados ou com deficiências estruturais.

Nesta linha de orientações, o Governo potenciará, por todos os meios ao seu alcance, os investimentos privados e cooperativos nacionais, bem como o investimento directo estrangeiro, desenvolvendo e aprofundando os. sistemas de incentivos ao investimento lançados em 1980.

O Plano a Médio Prazo constituirá, por seu lado, poderoso e útil indicador para a estratégia plurianual de que qualquer investidor carece.

Quanto ao sector público (administrativo e empresarial), o Governo procurará assegurar condições para um crescimento prioritário na área do investimento social (educação, saúde, segurança social, cultura, habitação social e transportes) e para um adequado desenvolvimento do investimento em indústrias de base e em infra-estruturas de apoio à economia.

A gestão e os investimentos do sector empresarial do Estado, dada a sua dimensão e importância económica, e o comportamento do sector público administrativo, dada a grave situação em que se encontram as finanças públicas, .terão, porém, de se orientar por critérios de rigorosa austeridade, racionalidade, eficiência e competitividade.

Haverá assim que proceder a uma rigorosa adequação dos projectos do investimento público aos recursos nacionais, bem como terá de se realizar urgentemente um correcto faseamento para a execução dos que forem aprovados e uma definida e realista programação para o seu financiamento.

O Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE) e o Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) serão instrumentos privilegiados do Plano a Médio Prazo, dos quais se procurará concretizar as orientações de política que se deixam traçadas.

I — 2.3 — Politica fiscal e orçamental

Apesar de a relação entre as nossas receitas fiscais e o PIB ser das mais fracas da Europa, a verdade é que o nível dos impostos pessoais atingiu valores tão elevados que desencorajou, em muitos casos, o trabalho e o investimento. Mais: incrementou a fraude

e a evasão fiscais, sendo públicos e notórios os casos de ostensiva violação das obrigações fiscais mais elementares.

A redução do nível das taxas de alguns impos-íos, operada em 1980, revelou como o seu efeito foi positivo no püano da arrecadação global das Teoeitas.

O não cumprimento das obrigações fiscais revelou-se assim, em parte, ligado ao absurdo nível de algumas taxas de imposto, como demonstrou estar intimamente relacionado com o nível de confiança dos contribuintes na seriedade e no rigor da política económica e financeira adoptada.

O Governo continuará assim a privilegiar os objectivos de uma mais justa distribuição da carga fiscal, prosseguindo um combate permanente e cada vez mais eficiente à evasão e às fraudes fiscais. Para que os que pagam de mais possam ser aliviados, é essencial, por razões de solidariedade e de justiça social, pôr urgente e definitivo termo às diversas formas de evasão ou de fraude que no passado próximo se desenvolveram na sociedade portuguesa.

Por outro lado, reconhece-se ser inadmissível que continuem a verificar-se os atrasos e as hesitações que têm caracterizado a formulação e a implantação da reforma fiscal.

A introdução do imposto único sobre o rendámento das pessoas físicas, do imposto sobre as sociedades e do imposto sobre o valor acrescentado, a modernização da administração fiscal e a reformulação da legislação processual fiscal constituem imperativos nacionais de realização urgente, não apenas por constituírem condição da integração europeia, mas, principalmente, por representarem pressuposto básico da justiça social, que o Governo pretende, acima de tudo, promover.

Mas a execução da reforma fiscal, no prazo mais breve que for possível, não impede que, mesmo no actual sistema de fiscalidade, se realizem algumas aproximações graduais a uma maior justiça fiscal. Para o efeito, o Governo tomará todas as medidas necessárias pana que, dentro do possível, se continue a promover a mais justa distribuição da carga fiscal, como poderoso conttrffibujto para a melhoria do nível! de vida das popuíações.

Dentro da mesma linha, fácil rtar-se-á a relação do contribuinte com o fisco para que se eliminem todos os impedimentos e dificuldades ao pontual cumprimento das obrigações fiscais e lomar-se-ão as medidas legais indispensáveis para que íodos os cidadãos cumpram por igual as obrigações fiscais, que devem ser genéricas a todos os portugueses.

Manter-se-á e reforçar^se-à, por outro lado, a máxima austeridade e a exigência da maior eficiência na utilização dos dinheiros públicos.

A estatização desmesurada a que foi sujeita nos últimos anos a vida económica e social portuguesa conduziu, como hoje é notório, a uma significativa quebra de produtividade em muitos sectores básicos da nossa actividade e a uma situação de crise na Administração sPública Portuguesa. Daí o enorme aumento dos efectivos da função pública, a desnecessária multiplicação de serviços e de organismos de mera intervenção administrativa, a perda de eficiência e os custos acrescidos de muitas empresas do sector público produtivo e a constância de défices elevados do orçamento corrente, tudo coadjuvante do processo inflacionário e fortemente prejudicial ao crescimento económico.