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II SÉRIE — NÚMERO 20

Para pôr cobro a tal estado de coisas, o Governo empenhar-se-á na diminuição do défice corrente do sector público, tendo em conta o tempo mínimo indispensável para corrigir as distorções vindas do passado próximo, e na gradual adequação do défice global às necessidades de estabilização económica.

Impõe-se, e será adoptada, uma acção resoluta e decisiva para corrigir as assimetrias existentes, numa perspectiva de gestão e valorização dos recursos humanos, lançando definitivamente a Administração Pública num caminho de eficiência e desburocratização que se enquadre na via européia que se prossegue. A Reforma Administrativa deixará de ter uma conduta passiva de simples conciliação das exigências de novos serviços ou carreiras e passará a actuar como elemento dinamizador de uma verdadeira racionalização e de uma acrescida produtividade e qualidade dos serviços públicos.

A gestão da dívida pública, outro dos sectores em que é grande a preocupação, que deve ser assumida por todos os responsáveis, será objecto de espedíais cuidados e aperfeiçoamentos. Importa que o endividamento externo, quer do Estádio, quer do sector púbico, seja mantido sob apertado controle. Por força dos vultosos compromissos orçamentais contraídos em anos anteriores, atingiu-se uma inadmissivel dívida, que importa suster através da imposição de rigorosa austeridade a todo o sector público administrativo, da delimitação precisa de responsabilidade entre a Administração Central, a Regional e a Local e, se necessário, da adopção de cautelosa política de alienações por compensação com títulos da dívida, em ordem a atenuar as dificuldades financeiras do Estado, que, simultaneamente, não consegue gerir razoavelmente todo um enorme património, de que em parte não necessita para o exercício das suas funções constitucionais.

O controle das despesas públicas deverá, por sua vez, ser transformado, nas suas actuais características de simples cabimento e registo, para um verdadeiro controle orçamental que garanta permanentemente a adequação entre o compromisso a assumir e a utilidade social do fim a satisfazer. Profunda reforma das estruturas e da técnica da contabilidade pública e do orçamento será, por isso e naquele sentido, levada a efeito.

Ao seotor público produtivo será, por seu lado, exigida a rigorosa austeridade que se impõe ao sector público administrativo. Não é admissível que o Estado prejudique com os seus défices a melhoria do bem--estar dos ¿Madáos, enquanto uma boa parte das suas empresas não produz resultados que atenuem aqueles défices e ainda os agrava com subsídios orçamentais nem sempre correspondentes à utilidade social dos serviços que presta.

Às empresas públicas será impedida, em igualdade de condições com as privadas, a automática transferência dos seus aumentos de custos para os consumidores, exiglndc-se-lhes que absorvam, pelo menos parcialmente, tais aumentos com os acréscimos reais de produtividade que se impõem a toda a economia. Os subsídios às mesmas empresas serão rigorosamente limitados à utilidade social dos serviços que prestem, e as dotações de capital de que careçam serão adequadas ao indispensável equilíbrio da estrutura de capital próprio em cada sector de actividade, dentro das possibilidades do Estado.

A melhoria da gestão e de rendibilidade das empresas públicas que se pretende alcançar será auxiliada com a utilização de todos os instrumentos legais e administrativos que se mostrem indispensáveis para preparar tais empresas para o contexto concorrencial em que se pretende vê-las inseridas, seja com a integração europeia, seja com a desejada abertura à ini-cBatíva privada de muitos dos sectores em que se inserem. Nomeadamente, será revisto o estatuto das empresas e dos gestores e será melhorada a função de tutela, em ordem à garantia de crescente autonomia e responsabilidade da gestão.

Finalmente, mas não menos importante, serão criadas condições para desenvolver o recurso directo das empresas, públicas como privadas, à captação da poupança aos particulares.

A proposta de lei do Orçamento para 1981 encontra-se em fase adiantada de preparação e será apresentada à Assembleia da República até 15 de Março, devild&menüe enformada pêlos princípios de política que se deixam expostos.

I — 2A — Política monetária, financeira e cambial

As poírtSoas monetária, financeira e cambial terão permanentemente presentes as realidades condicionantes da conjuntura internacional e dos objectivos prioritários da política económica do Governo.

Manter-se-á assim uma adequada programação e controle do crescimento da massa monetária e do crédito, de modo a garantir, tanto quanto possível, os objectivos de aumento do produto, do investimento e do emprego, por um lado, e de desaceleração no cres-tiimenjto dos preços e de equilibrada evolução do défice externo, por outro.

À medida que sejam criadas condições, o controle monetário tenderá, porém, a efeotuar-se através da liquidez primária, em vez do processo, menos eficiente, dos limites do crédito, que tem estado a vigorar.

O recurso ao crédito externo será devidamente coordenado, de modo a adequá-lo aos apontados objectivos fundamentais.

Intensificar^se-ão as acções que conduzam a maior selectividade e racionalidade económica na concessão do crédito pelas instituições bancárias, com especial destaque para o crédito agrícola e as pescas, cuja efectiva implementação em todo o País é urgente concluir. Procurar-se-á igualmente melhorar o acompanhamento da utilização do crédito concedido, por forma a evitar desvios de aplicação e distorções na po-fítica do crédito bonificado.

A distribuição do crédito entre o sector público e o seotor privado será adequada aos objectivos de mais forte contributo ao investimento que se espera do sector privado no próximo quadriénio.

Quanto à política de taxas de juro, procurar-se-á utilizá-la como correcto instrumento de incitamento à poupança das famílias e também de apoio selectivo às actividades económicas, salvaguardando as necessidades específicas de rentabilidade de cada seotor e do próprio sistema bancário, mas assegurando, simultaneamente, a necessária coerência com as taxas de juro externas, a taxa de câmbio e o ritmo da infiacção.

Os instrumentos ao alcance da política financeira serão objecto de diversificação, o que inclui a reformulação da administração da dívida pública e a pluralidade de medidas indispensáveis à reactivação do mer-