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II SÉRIE — NÚMERO 20

existentes ao funcionamento normal de uma economia de mercado, providenciando-se, nomeadamente, pela intensificação e defesa da concorrência, pela regularização e encurtamento dos circuitos comerciais e pela indispensável transparência na formação dos preços, sem prejuízo de cautelosos, mas aperfeiçoados, mecanismos de controle.

A fiscalização das actividades económicas, o combate às actividades especulativas e à evasão e fraude fiscais, a correcção dos desequilíbrios fiscais que ocorrem no nosso sistema, a revisão, o mais breve possível, de todo o sistema fiscal e a modernização das regras jurídicas que disciplinam as actividades económicas serão outros factores essenciais que contribuirão para uma melhor defesa do poder de compra dos Portugueses e para uma maior justiça na distribuição dos rendimentos.

A correcção das desigualdades regionais, através de adequado impulso ao desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas e do reforço das capacidades e das responsabilidades dos órgãos do Poder Local, nomeadamente no plano das infra-estruturas sociais, dos transportes e comunicações entre regiões e dos projectos de investimentos públicos, será outra das preocupações do Governo, em ordem a contribuir para a correcção das distorções inter-regionais ao nível de vida das populações.

A política de salários constituirá outra das componentes essenciais da realização dos objectivos fundamentais da política económica.

Foi possível em 1980, pela primeira vez nos últimos cinco amos, demonstrar e consciecializar todos os portugueses de como um aumento moderado e realista da massa salarial possibilitará um aumento substancial dos salários reais e a consequente melhoria do nível médio de vida de todos os portugueses.

Quebrou-se assim o ciclo de os aumentos salariais nominalmente elevados serem totalmente destruídos e até perderem valor real face aos aumentos dos preços.

O Governo considera essencial que se mantenha o princípio, que será imperativo para as empresas públicas e que se espera que continue a merecer total acolhimento na generalidade da contratação colectiva, de a evolução da massa salarial se compatibilizar com o limite da inflação previsto para 1981 e anos seguintes, de modo a manter o poder aquisitivo dos salários e, sempre que possível, aumentá-lo através da participação do trabalho nos frutos do crescimento.

Com efeito, o aumento da produtividade dos diversos factores constitui condição essencial do crescimento da economia e da melhoria do bem-estar dos Portugueses, já que só assim se evitará que a deterioração das razões de troca, em resultado do previsto aumento dos preços do petróleo, se repercuta negativamente nos rendimentos do trabalho ou que a evolução destes se torne num factor determinante de aceleração da inflação.

Só com uma maior produtividade poderá o País suprir progressivamente o seu atraso face à Europa, e é nesse aumento que se poderá fundar a mais equitativa repartição do rendimento nacional e a desejada valorização dos salários em termos reais.

É bom que todos tenhamos consciência de que as condições de vida de todos nós piorarão se não alcançarmos significativos aumentos da produtividade.

F que esses indispensáveis aumentos não são compatíveis com taxas de absentismo elevadas, nem com movimentos grevistas de cariz exclusivamente político, nem com os sucessivos adiamentos a que tem sido votada a indispensável reestruturação de muitos sectores antiquados do nosso aparelho produtivo.

I — 22. — Politica de investimento

A evolução previsível da situação internacional, particularmente a resultante da crise energética e da consequente recessão, acompanhada de tensões inflacionistas, impõe como evidência que a produtividade só alcançará os acréscimos indispensáveis, o desemprego só poderá ser reduzido e o nível de vida. dos Portugueses só poderá ser melhorado se a taxa de aumento do investimento for nitidamente superior ao ritmo de evolução do produto. Para tal, será indispensável um forte contributo dos sectores privado e cooperativo, particularmente na» agricultura, nas pescas, nas indústrias e serviços exportadores e na construção de habitações, assim como será imperioso que o sector empresarial do Estado e a própria Administração Central contribuam, em termos racionais, eficientes e competitivos para o esforço de desenvolvimento, através de investimentos a orientar pelo Plano. Mas acima de tudo será essencial manter e desenvolver o clima de confiança dos agentes económicos e estimular acrescidamente as aplicações da poupança dos particulares em investimentos de interesse para o ambicionado desenvolvimento nacional.

A confirmação que os Portugueses fizeram, pelo voto, de uma maioria democrática estável e a garantia que assim concedem a um governo duradouro, capaz de assegurar a paz e o consenso social, são factores positivos muito importantes para a consecução do objectivo que se deixa delineado.

Mas aquela maioria e a referida estabilidade têm a relevância acrescida de permitir afirmar que o nosso projecto não é o da colectivização estatizante dos meios de produção, mas o da confiança nas regras da economia de mercado e da defesa' e estfmiuilo da iniciativa privada como verdadeiro motor do progresso económico e social.

O Govemo não faz apelos aos investimentos privados e cooperativos apenas como componentes de um modelo macroeconómico, manifesta a sua crença em que a democracia só é autêntica e progressiva quando as liberdades cívicas incluem a liberdade de iniciativa económica e reafirma, por isso, a sua garantia de que a propriedade privada será respeitada na sua função social, as nacionalizações efectuadas serão indemnizadas e os investimentos realizados serão devidamente protegidos.

As indemnizações pelas nacionalizações .efectuadas após 11 de Março de 1975 serão pagas dentro das possibilidades orçamentais e de acordo com o calendário estabelecido, estimulando-se a sua aplicação em novos investimentos ou em trocas com participações financeiras do sector público. Por outro lado, será acelerado o processo ide fixação dos valores definitivos de tais indemnizações.

Rever-se-á a actual delimitação entre sector público e privado, abrindo a este e ao sector cooperativo o acesso às diversas actividades que nada justifica estarem excluídas de um regime concorrencial.