O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JANEIRO DE 1981

347

Melhorar os aspectos referentes à gestão da vida activa;

Tornar mais eficazes os mecanismos de base de captação e integração de recursos humanos;

Suscitar a articulação de iniciativas de motivação para o trabalho e incentivos à produtividade;

Aperfeiçoar os esquemas de regalias numa perspectiva de qualidade de vida e de justiça social;

Adequar progressivamente o sistema remunerativo;

Favorecer a criação de estruturas de coordenação e a racionalização das já existentes;

Sistematizar e projectar as estruturas horizontais;

Apoiar a desconcentração de competencias e a descentralização de decisões;

Recorrer à definição rigorosa de funções como base de estabelecimento de políticas, métodos e processos de actuação;

Incentivar a personalização e conteúdo da responsabilidade em função de objectivos a atingir;

Impulsionar a promoção do produto social resultante da actividade administrativa;

Fomentar a melhoria dos esquemas de relações com o público;

Lançar um amplo sistema de informação social ao cidadão;

Promover a criação e implementação de estruturas por objectivos;

Instituir o lançamento de uma sistemática de instrumentos de programação de actividades e avaliação de resultados;

Estimular o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;

Desburocratizar os grandes circuitos da Administração Pública;

Incrementar, de forma decisiva, a utilização da informática;

Multiplicar os meios de transferencia de informação;

Desenvolver um plano de racionalização dos meios materiais e das instalações;

Activar o lançamento de sistemas de gestão autónoma dos departamentos ministeriais;

Realizar experiências de gestão orçamental por orçamentos-programa.

N — 2 — Administração interna

II — 2.1—Três planos

No sector da administração interna vai a actividade governativa desenvolver-se de uma forma especial ao nível de três planos:

Promover uma ajustada articulação da Administração Regional e Local com os departamentos centrais, de modo a obter-se uma progressiva autonomia económica, financeira e administrativa das autarquias. A descentralização administrativa e a desconcentração dos poderes de decisão e da organização de serviços constituem preocupação fundamental para o reforço da autonomia das autarquias, como processo de realizar a melhor consagração do Estado democrático.

No caminho da regionalização do País e no reforço consciente e responsável do Poder Local, encontrar-se-á o propósito de uma ampla participação directa dos cidadãos na vida democrática, em busca das decisões colectivas que lhes respeitam.

Na perspectiva do fortalecimento do regime democrático, promover-se-á o alargamento das atribuições e competências e correlativas responsabilidades dos órgãos municipais, no desejo de uma autonomia progressiva.

Esta terá como apoios essenciais a aplicação cuidada da Lei das Finanças Locais, a formação da lei da delimitação das competências quanto a investimentos e da lei da definição das atribuições e competências dos órgãos representativos das autarquias e dos departamentos centrais. Em ordem àquele objectivo, reformar-se-ão os serviços autárquicos e o sistema de apoio técnico aos municípios para garantir o seu desenvolvimento harmónico, corrigindo-se os graves desequilíbrios regionais.

Ainda na mesma linha, fomentar-se-á o associativismo voluntário entre as autarquias, como veículo para um melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos, em ordem a uma maior eficiência e eficácia administrativa. Em busca de uma expressão representativa do valor e da força daquela autonomia das autarquias no contexto político, social, económico e administrativo do País, promover--se-á a criação da Associação Nacional de Municípios.

O Ministério da Administração Interna procurará aprofundar o estudo de todo o processo eleitoral, de forma a simplificar as suas técnicas, pela reformulação de um novo articulado que permita uma mais ampla participação dos cidadãos na manifestação da vontade colectiva por forma consciente, responsável, independente e livre.

Para garantir a máxima capacidade de expressão genuína da vontade dos cidadãos, promoverá uma ampla discussão como trabalho preparatório, com vista à revisão das leis referentes aos partidos políticos e intervenção eleitoral. Tomar-se-á em consideração a situação dos portugueses radicados no estrangeiro, de modo que venha a participar nos actos eleitorais no mesmo pé de igualdade dos residentes no País.

A defesa intransigente da autoridade democrática do Estado constitui o terceiro grande objectivo pelo qual se desenvolverá a actividade do MAI no desempenho das atribuições que lhe são cometidas. O reconhecimento do primado da lei constitui pressuposto necessário e toda a sua actuação, que visa, de forma instante, garantir a segurança, a estabilidade e a paz, em liberdade, sem as quais não é possível actuar eficientemente no presente, nem projectar com eficácia o futuro.

Na força deste princípio reside o imperativo daquela defesa, que, de um modo especial, impõe e exige a dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; o fortalecimento das instituições; a protecção das pessoas e bens; a