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17 DE JANEIRO DE 1981

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secução de uma politica externa aberta e universal no desenvolvimento das suas relações bilaterais.

Quanto às organizações internacionais em que Portugal se encontra representado, a nossa participação será mantida e acentuada. No campo das Nações Unidas e do seu sistema de organizações especializadas, haverá que, terminado o mandato português no Conselho de Segurança, exercido por forma que prestigiou e dignificou o País, alargar a presença portuguesa a outros sectores, entre os quais o económico, o cultural, o jurídico e outros.

II — 4.6 — Dimensão económica

A diplomacia portuguesa não actuará apenas nos planos político e cultural, já referidos; dará também especial atenção à dimensão económica da sua actividade, de modo a garantir a Portugal não só uma substancial melhoria das suas perspectivas no domínio das trocas comerciais com o exterior e na área do direito do mar, mas também a execução de um programa de exportação tecnológica e de estímulo ao investimento' estrangeiro.

Por último, sublinhe-se que a prossecução dos objectivos traçados no contexto de uma política externa eficaz impõe a reorganização do nosso serviço diplomático, cujos trabalhos estão em curso e serão intensificados.

II — 4.7 — Emigração e comunidades portuguesas no Mundo

O Governo lançará uma intensa política de protecção e apoio aos emigrantes portugueses no estrangeiro e seus descendentes, esforçando-se por conseguir que a legislação e as práticas administrativas dos vários países consagrem soluções mais justas e equitativas para os portugueses e não lhes imponham restrições ou sacrifícios infundados ou, pura e simplesmente, o repatriamento involutário.

O ensino do Português no estrangeiro, a levar a cabo pelo Ministério da Educação e Ciência, bem como a adopção de esquemas educativos especiais, incluindo a formação profissional, para os emigrantes e seus descendentes, merecerá particulares cuidados.

O Governo sublinhará a função que reconhece e atribui aos emigrantes na reconstrução de Portugal, e tudo fará para que ela não seja sentida como um contributo unilateral, a que aqui não se sabe ou não se deseja corresponder. A ampliação e o reforço das formas de participação política dos emigrantes portugueses serão prosseguidos quanto ao exercício dos direitos políticos, nomeadamente uma adequada representação parlamentar e participação na eleição do Presidente da República; a tarefa pertence à Assembleia da República, pela via legislativa, no primeiro caso, e pela da revisão constitucional, no segundo.

Do mesmo passo, assegurar-se-á a defesa dos seus bens e a reinserção profissional dos emigrantes no País.

Para além dos núcleos de emigração, antigos e recentes, existem espalhadas pelo Mundo numerosas comunidades portuguesas ou de descendentes de portugueses, cujo significado histórico, cultural e patriótico é necessário preservar. É vital para a Nação não deixar perder e, pelo contrário, valorizar os laços espirituais que unem, apesar dos séculos e das dis-

tâncias, todos os que continuam a reclamar-se de uma descendência ou de um património cultural comum.

Às diferentes comunidades espalhadas pelos vários continentes o Governo concedera todo o apoio possível e facilitará o acesso aos serviços portugueses que lhes possam interessar (diplomáticos, consulares, culturais, educativos e comerciais). Intensificar-se-á o intercâmbio noticioso regular entre Portugal e as várias comunidades, por forma a melhorar a informação recíproca.

II — 5 — Defesa nacional II — 5.1 — Concepção global e Integrada

Nas circunstâncias internacionaias atrás descritas, o Governo mantém uma concepção global e integrada da política de defesa nacional, a qual, devendo assegurar a independência nacional, a integridade do território e participar na segurança colectiva da área geo--política a que Portugal pertence, não pode confinar-se à sua dimensão militar nem a uma mera preocupação sectorial.

O País tem de encarar as .tarefas de defesa nacional como algo de fundamental que a todos respeita e que deve estar na primeira linha das preocupações dos cidadãos. O Governo empregará todos os esforços para que essa noção de defesa seja amplamente divulgada, de modo que se verifique uma melhor consciência nacional do papel das forças armadas.

II — 5.2— Duas fases

A acção do Ministério da Defesa Nacional durante a vigência deste Governo exercer-se-á em duas fases distintas.

Até à revisão constitucional proceder-se-á ao estudo das reformas estruturais e das medidas a adoptar que permitam a devolução da orientação política das forças atroadas ao poder civií (democraticamente escolhido pelo povo, sem dificuldades, antes como algo de normal em democracia.

Após a revisão constitucional estarão criadas as condições que permitirão uma organização integrada da defesa nacional.

Não se duvida de que assim será, dado que o Presidente da República, os partidos políticos democráticos com assento na Assembleia da República e a própria instituição militar, através dos seus legítimos representantes, se procnunciaram já no sentido da unidade dos poderes de Estado, cabendo ao Governo a função de direcção e gestão das forças armadas.

O Governo poderá então implementar as reformas estruturais referidas, tomando as medidas legislativas adequadas, por si ou mediante a apresentação de propostas de lei à Assembleia da República. Será esta certamente a tarefa dominante do Governo no capítulo da defesa nacional.

II — 5.3 — Reequipamento, bens e serviços e protecção civil

No respeito das prioridades impostas pela política orçamental, o Governo considerará o «equipamento das forças armadas, tendo em vista habilitá-las ao cumprimento eficaz das suas missões.