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II SÉRIE — NÚMERO 26

aos ex-cursos médios de Electrotecnia e Máquinas dos ex-Institutos Industriais, ou outra equivalência que lhe fizesse a elementar justiça a que se julga com direito.

2 — O dito requerimento, porém, foi indeferido em 18 de Maio de 1978.

3 — Não se conformando com o indeferimento, o exponente recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, pedindo nas conclusões:

a) Que fosse anulado o despacho de indeferi-

mento;

b) Que fosse ordenado que fosse concedida ao

exponente a equivalência aos ex-cursos médios de Electrotecnia e Máquinas dos ex--Institutos Industriais, ou qualquer outra equivalência que seja justa;

c) Que fosse ordenada ao MEIC que, em casos

semelhantes, actue com maior justiça, reconhecendo o mérito dos cursos práticos e técnicos.

4 — o STA, por Acórdão proferido em 24 de Julho de 1980, concedeu provimento ao recurso, com todas as consequências legais.

5— Nestes termos, o exponente vem requerer a V. Ex." que seja dada execução ao referido acórdão, sendo concedida ao exponente a equivalência ao curso de Electrotecnia e Máquinas a que se refere a alínea o) do n.° 2 do Decreto n ° 38 032, de 4 de Novembro de 1950, ou outro do mesmo nível.

Pede deferimento.

Lisboa, 26 de Novembro de 1980.— Raul Pereira da Rosa.

Requerimento

Éx.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recebida na Assembleia da República e no Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente a exposição em anexo, em que é colocado não só o problema de doze velhos em risco de serem desalojados do «lar» que habitam —Lar de Santa Cruz, Rua de Bernardim Ribeiro, 52, 3.° e 4.°, em Lisboa—, mas o problema geral da falta de instalações para idosos e da exploração, sem escrúpulos, a que os idosos são submetidos em muitas dessas casas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados sociais-democratas independentes abaixo assinados requerem ao Governo, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, informação sobre:

1) Exerce o Ministério alguma fiscalização sobre

os chamados «lares de idosos», designadamente em relação às condições oferecidas, preços praticados, instalações e sua segurança, higiene e conforto, etc?

2) Em caso afirmativo, quais os resultados dessa

fiscalização, com que periodicidade é feita e quais as principais faltas verificadas?

3) Projecta o Governo, e em que prazo, legislar

sobre a matéria?

4) Em relação ao caso concreto exposto, tenciona o Ministério ter alguma intervenção? Qual?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Moía — Vilhena de Carvalho.

RADIO TELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Comunicação Social:

Assunto: Resposta a um requerimento apresentado pelo deputado da ASDI Magalhães Mota.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a, n.° 11, de 5 do corrente, referente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Nos termos da actual estrutura da RTP, elaborada de harmonia com os diplomas legais aplicáveis, cabe ao director-coordenador da informação a orientação, superintendência e determinação do conteúdo dos programas informativos diários e não diários, pelo qual é responsável perante a lei.

O director-coordenador da informação tem dado instruções escritas e verbais no sentido de dar cabal cumprimento ao disposto na Lei da Radiotelevisão e nomeadamente no seu artigo 6.°, n.° 2, que determina «uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico, assegurando a livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião e garantindo o rigor e a objectividade da informação».

2 — As referidas instruções de carácter genérico aplicam-se naturalmente às intervenções feitas na Assembleia da República pelos partidos aí representados, competindo aos jornalistas encarregados da cobertura dos respectivos trabalhos dar-lhes execução.

3 — O presidente do conselho de gerência da RTP, ora signatário, tem procurado, dentro do possível, acompanhar a realização da generalidade das emissões de televisão, empenhando-se no cumprimento das regras fundamentais, legais e deontológicas que regem a actividade da televisão.

Tem-no feito em contacto directo com os respectivos directores-coordenadores.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 9 de Janeiro de 1981.—O Presidente do Conselho de Gerência, Daniel Proença de Carvalho.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

Assunto: Resposta a um requerimento apresentado pelo Deputado da ASDI Magalhães Mota.

Curriculum profissional

1 — Admitido como repórter, em Janeiro de 1969, na redacção do Século. Ilustrado.

2 — Vencedor, em 1969, do primeiro Prémio de Jornalismo João Pereira da Rosa, atribuído, por vota-