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31 DE JANEIRO DE 1981

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ção dos jornalistas da Sociedade Nacional de Tipografia, a uma reportagem publicada naquele semanário.

3 — Nomeado chefe de redacção do mesmo semanário em Outubro de 1972, funções que desempenhou até Maio de 1975.

4 — Publicou diversa colaboração em O Século e na Vida Mundial, de 1973 a 1974.

5 — Pertenceu ao Gabinete de Estudos e Planeamento, para o sector jornalístico, da Sociedade Nacional de Tipografia.

6 — Fundador e subchefe de redacção do jornal O Dia, de Dezembro de 1975 & Fevereiro de 1976.

7 — Adjunto, para o sector editorial, do conselho de administração da empresa proprietária de O Dia.

8 — Nomeado chefe de redacção do Jornal Novo no Verão de 1976, funções que desempenhou até Outubro de 1978.

9 — Fundador e chefe de redacção do Jornal de Economia.

10 — Nomeado assessor para o sector da informação da comissão administrativa da RDP em Fevereiro de 1979.

11 — Nomeado director de Informação da RDP em Maio de 1979, cargo que ocupou até Setembro do mesmo ano.

12 — Desempenhou as funções de adjunto do Gabinete do Primeiro-Ministro de Fevereiro até Agosto de 1980.

13 — Nomeado director de Informação da RTP em Agosto de 1980.

Lisboa, 7 de Janeiro de 1981. —Duarte Figueiredo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento apresentado pelo Deputado da ASDI Magalhães Mota.

Informação

Em face do requerimento feito ao Governo pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e alínea 0 do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, cumpre prestar as seguintes informações:

1." questão: «Pretende o Governo manter em vigor as soluções previstas na Portaria n.° 755/80?» A resposta é afirmativa.

Na realidade, a Portaria n.° 755/80 resulta do De-creto-Lei n.° 200-J/80, pelo qual se conferiu maior autonomia às Universidades nas questões que respeitam ao seu governo e, particularmente, nos domínios do recrutamento de determinadas categorias de pessoal docente e auxiliar da docência.

Porém, a autonomia atribuída não deve pôr em risco o indispensável equilíbrio institucional e financeiro das Universidades, nem deverá contrariar os planos de desenvolvimento e de valorização superiormente definidos.

É, pois, no quadro referido que se justifica a elaboração e manutenção da Portaria n.° 755/80, na qual se prevê que a verificação de condições especiais

nos casos concretos justificará a alteração dos valores nela fixados.

2." questão: «Em caso afirmativo, como tenciona o Governo evitar o bloqueamento do ano lectivo em diversas escolas, nomeadamente na Faculdade de Direito de Lisboa, que necessita imediatamente de muitos mais docentes do que aqueles que, na prática, a portaria permitirá contratar?»

Com a Portaria n.° 755/80 e designadamente pelas razões atrás expostas, não se pretende causar quaisquer dificuldades às Universidades, antes pelo contrário.

Efectivamente, o método seguido permite um melhor e mais adequado planeamento da vida interna das Universidades e pressupõe uma mais fácil e racional distribuição dos respectivos docentes pelos reitores.

Relativamente à Faculdade de Direito de Lisboa, o problema que se pôs não foi a contratação de docentes, designadamente de assistentes, mas de auxiliares de docência, ou seja, de monitores.

Ora, não deverá esquecer-se que a salvaguarda da dignidade das instituições implica a promoção do ensino por docentes qualificados. É esta a pretensão do Ministério, pretensão que, apesar de tudo, não impediu que o número de monitores a recrutar fosse alargado, aliás como o permitia a portaria.

Creio, deste modo, prestadas as informações solicitadas.

(Sem data e sem assinatura.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Informação/parecer (a)

Assunto: Licenciatura em Contabilidade (resposta a um requerimento apresentado pelo Deputado da ASDI Magalhães Mota.

1 —Na sequência da solicitação de S. Ex." o Ministro constante da cópia do ofício n.° 3211, de 2 de Dezembro de 1980, do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro anexam-se os elementos relevantes para. a prestação das informações requeridas pelo Sr. Deputado da ASDI Joaquim Jorge Magalhães Mota acerca do assunto em epígrafe.

2 — Documentos:

2.1 — Informação da Direcção-Geral do Ensino Superior de 5 de Fevereiro de 1980 acerca do assunto em epígrafe;

2.2 — Informação da Direcção-Geral do Ensino Superior de 12 de Fevereiro de 1980 acerca do assunto em epígrafe e sobre a qual S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior exarou despacho de concordância em 13 de Fevereiro de 1980;

2.3 — Ofício da Direcção-Geral do Ensino Superior a 'todos os estabelecimentos de ensino superior uni-

(a) Não se publicam os restantes documentos que acompanhavam esta informação/parecer, dada a sua extensão e a legibilidade de muitos deles.