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31 DE JANEIRO DE 1981

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Em 1980 o Comité passou a ocupar-se, de acordo com o mandato que lhe fora conferido, do estudo de eventual instrumento internacional relativo à responsabilidade do Estado e de outras entidades públicas por prejuízos causados aos particulares.

Efectuaram-se, neste âmbito, duas reuniões plenárias, tendo o adjunto do Provedor de Justiça sido de novo escolhido para, em representação dos países meridionais, integrar o grupo de trabalho encarregado de preparar e redigir os projectos de textos a discutir nas reuniões plenárias do Comité.

II - Seminário sobre o Defensor del Pueblo

Em Fevereiro de 1980 teve lugar em Madrid, sob a égide do Centro de Estudios Constitucionales, um Seminário sobre o Defensor del Pueblo, instituição homóloga dò Provedor de Justiça, já consagrada na Constituição espanhola.

Nele participaram professores universitários e altos funcionários espanhóis, o professor Legrand, da Universidade de Lille, e representantes dos ombudsman do Reino Unido, da França e de Portugal (o adjunto do Provedor de Justiça).

O Seminário teve por objectivo a discussão, em termos de política legislativa, e na base das respostas a um questionário previamente enviado aos participantes, dos principais aspectos relativos ao estatuto do Defensor del Pueblo e do seu serviço, respostas essas que, quanto a Portugal, foram elaboradas, com apresentação de sugestões várias, pelo adjunto do Provedor, Dr. Luís Silveira.

Os resultados da discussão havida foram comunicados às Cortes Generales, onde então se encontrava em apreciação uma proposta de lei reguladora da instituição.

III -18.° Congresso Internacional da Ciências Administrativas

Entre 30 de Junho e 4 de Julho realizou-se em Madrid o 18.° Congresso Internacional de Ciências Administrativas, levado a efeito pelo Instituto Internacional de Ciências Administrativas, que é um órgão internacional de investigação e de documentação que estuda, à escala mundial, a administração pública internacional, nacional, regional e local de maneira interdisciplinar e comparativa, com vista ao aperfeiçoamento das instituições e práticas administrativas de todos os países.

Por entender que seria de manifesto interesse para o Serviço do Provedor de Justiça acompanhar os trabalhos deste Congresso e recolher todos os estudos e comunicações que nele fossem apresentados, tanto mais que entre os temas a debater figuravam os relativos ao significado do princípio da legalidade na administração moderna e os problemas do controle politico sobre os serviços administrativos do Estado e organismos públicos autónomos — e este Serviço centra a sua intervenção e actividade nos problemas da Administração, sendo da maior vantagem e importância o conhecimento actual do seu desenvolvimento e das modernas concepções que lhe são dadas —, designei, com o seu assentimento, os assessores Dr.' Camila Júlia Lobo de Seabra e Dr. Carlos Soares de Brito, que, na sua actividade,

quotidianamente, neste Serviço se ocupam destas matérias, para, em sua representação, tomarem parte nos trabalhos do Congresso.

De acordo com o relatório que me foi presente pelo Sr. Dr. Soares de Brito, o tema actual do Congresso foi tratado em quatro perspectivas, correspondentes a quatro grupos:

a) O significado do principio da legalidade na

administração moderna;

b) Problemas de controle político dos serviços

administrativos do Estado e dos organismos públicos autónomos;

c) Perfil dos funcionários na Administração do

futuro;

d) Desenvolvimento dos métodos e técnicas de

planificação nos diferentes sistemas administrativos.

Para além de terem sido portadores de cópias dos trabalhos apresentados ao Congresso, que agora se encontram na biblioteca do Serviço do Provedor de Justiça, ao alcance de todos os assessores, dos coordenadores, do adjunto do Provedor e deste mesmo, para efeitos de estudo e consequente actualização de conceitos, foram-no ainda de minuciosos relatórios, que também se encontram na biblioteca, onde se dá ideia do que foram os trabalhos e debates que tiveram lugar, e deles se tiraram as seguintes conclusões, que adiante se transcrevem:

a) Oo relatório do Sr. Dr. Carlos Soares de Brito

1 — A Administração Pública joga hoje um papel relevante em todas as sociedades, devido ao intervencionismo crescente em vastas áreas, que pelas mesmas lhe è requerido, com vista à satisfação de diversos interesses das comunidades. Dessa crescente intervenção nasce o gigantismo incontrolado da própria Administração, no seio da qual acabam por gerar-se e desenvolver-se flagrantes desrespeitos pelos direitos dos administrados, também designados por «direitos humanos», razão pela qual tais direitos deveriam constituir preocupação constante de toda a actividade administrativa e ser objecto de ensino em todos os estabelecimentos que se dedicam à preparação de futuros funcionários.

2 — A Administração deve ser vista não como mero órgão de execução, mas também como colaboradora na tomada de decisões no enfrentamento dos graves problemas ligados ao desenvolvimento, aos direitos humanos e à paz.

3 — Por estar intimamente ligado a objectivos sociais e económicos das comunidades, entre outros, o princípio da legalidade deve ser, por conseguinte, encarado pelos Poderes Públicos numa perspectiva dinâmica e humanista, por forma a assegurar-se uma permanente adequação daquele conceito às mutações sócio--económicas, sem prejuízo do equilíbrio entre o intervencionismo estatal e a liberdade dos cidadãos e independentemente do conteúdo que lhe é emprestado pelos regimes políticos divergentes.

4 — Aquele princípio deverá por conseguinte, implicar o respeito pela Administração não