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4 dE FEVEREIRO DE 1981

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Considerando que, embora a indicação negativa do Conselho Regional não tenha carácter vinculativo, representa, de acordo com uma moção das autarquias locais, a reprovação da falta de critério na designação, exclusivamente fundamentada em critérios partidários (dado o indigitado presidente ser actualmente o presidente distrital do CDS), e o não ter havido prévia auscultação:

Requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério do Comércio e Tu-rismo me sejamesclarecidos quais os critérios que vão ser adoptados paira a designação de novo 'nome para aquefe cargo.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas me sejam esclarecidas quais as causas verificadas dos aluimentos de terras na barragem de Paradela do Monte e das fissuras que a mesma barragem apresenta e quais as medidas adoptadas e a adoptar para que não corram perigo a barragem e as construções a jusante dela.

Assembleia da Repúbica, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Despacho Normativo n.° 15/81, do Ministério da Educação e Ciência, veio, uma vez mais, afectar milhares de 'aOiuaios das Faculdades de Letras de Lisboa, Ponto e Coimbra, além dos da Universidade Nova.

Com efeito, as saídas profissionais dos alunos do actual1 curso de Línguas e Literaturas Modernas (antigo curso de Filologia Românica) são gravemente lesadas por aquele despacho.

Nestes termos, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, me Enforme se vai ou não ser alteradlo aquele despacho normativo, em que termos e com que prazo, de modo a ser corrigida, quanto possível, a situação criada.

Assembleia da Republica, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me envie cópia integral da exposição e da pro-

posta de diploma legal que a acompanhava, enviada em 1977 ao Governo pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados de Trabalho (ANDST) e que visava a adopção de medidas de segurança e prevenção contra acidentes nos locais de trabalho.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a importância e o mérito da acção das CERCI (cooperativas para a educação e reabilitação de crianças inadaptadas), requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais, me informe de qual o montante dos subsídios que lhes têm sido proporcionados e as razões que justificam a sua comprovada insuficiência.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, me informe se tenciona, e a partir de que data, rever o esquema do subsídio de papel à imprensa e em que moldes, e ainda se, designadamente, tenciona actualizar os montantes do subsídio em função dos sucessivos aumentos daquela matéria-prima.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Norma Portuguesa A-695, flagrantemente desactualizada aliás, impõe que os iogurtes só podem ser comercializados nos dez dias imediatos ao seu fabrico.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me informe como tem sido fiscalizado o cumprimento desta norma, designadamente tendo em atenção que um dos iogurtes à venda no mercado indica um prazo de validade de vinte e cinco dias.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal O Ponto, de 29 de Janeiro, refere que se encontram concluídos, ou em vias de conclusão, os