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4 DE FEVEREIRO DE 1981

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as já tomadas, quer as previstas ou programadas;

6) Cobertura do território português e de pon-

tos selectivos do estrangeiro por delegações ou correspondentes da Anop (medidas tomadas, situação actual quanto aos pontos cobertos e medidas previstas ou programadas);

7) Medidas tendentes à resolução do problema

da distribuição de jornais de empresas públicas;

8) Medidas tendentes a resolver o problema da

publicidade na televisão, designadamente pela adopção de um código específico;

9) Estado das diligências tendentes à instalação

e funcionamento da escola de comunicação social;

10) Verbas despendidas em 1979 e 1980 com o

apoio à imprensa regional e verbas previstas para 1981 com idênticas finalidades.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A regulamentação de preceitos legais que assegurem a liberdade, independência, isenção e pluralismo da imprensa não foi executada nem pelos IV, V e VI Governos Provisórios, nem pelos governos constitucionais seguintes, ao menos de forma completa.

Vários requerimentos que, a tal respeito, o signatário fez a diversos governos constitucionais ficaram — como muitos outros— sem resposta.

Requeiro, pois, nos termos constitucionais, que me sejam prestadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social as seguintes informações:

a) Que acções foram desencadeadas pelo anterior governo (ou por este executivo) e que estudos foram feitos, estão em curso ou foram programados para executar as seguintes disposições da actual Lei da Imprensa (Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro), sendo certo que elas são plenamente compatíveis com as presentes disposições constitucionais e que a inexecução que lhes foi dada pelos anteriores governos não constitui escusa suficiente para que o Governo as não execute ou não promova a sua aplicação, consoante os casos:

Normas relativas ao acesso da imprensa à informação de entidades públicas ou parapúblicas, nos termos do artigo 5.°, n.° 1, da Lei da imprensa;

Legislação antimonopolista (artigo 8.°, n.° 1, e artigo 59.° da Lei da Imprensa);

Novo regulamento do registo de imprensa (artigos 13.° e 64.°);

Novo regulamento do depósito legal (artigos 12." e 64.°);

Criação do ensino superior de jornalismo (artigo 62.°);

Regulamento da actividade editorial e das publicações unitárias (artigo 70.°) e disposições complementares referidas neste preceito;

b) Tem sido adequadamente garantido o cum-

primento das disposições constantes do artigo 3.", n.° 5, e do artigo 7.°, n.° 11, da Lei da Imprensa? Se não, como se julga, que medidas pensa o Governo tomar em tal sentido?

c) Tem o Governo — ou pensa ter — algum

plano próprio de apoio à imprensa? Que execução tem sido dada aos respectivos planos de governos anteriores?

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Sousa Franco.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DIRECÇAO-GERAL DE PESSOAL Informação

Assunto: Requerimento ao Governo de uma informação, apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

1 — O Sr. Deputado Magalhães Mota, da ASDI, requereu, em 25 de Novembro findo, ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, fosse informado «sobre as razões que determinam a colocação, no Alentejo, de professores dos distritos de Braga, Bragança e Vila Real e, bem assim, se nos distritos de origem referidos há ou não vagas por preencher».

2 — Por despacho de 12 de Dezembro de 1980, S. Ex.Q o Ministro da Educação e Ciência dignou-se determinar que fotocópia do requerimento fosse remetida «à Direcção-Geral de Pessoal para preparar uma resposta».

3 — Por despachos de 18 de Dezembro de 1980 dos £x mos Director-Geral e Director de Serviços de Pessoal Docente, veio o processo à 1." Divisão da DSPD.

4 — Nessa medida, cabe-me informar o que se passou, no decorrente ano escolar, a respeito da matéria do requerimento do Sr. Deputado, não podendo deixar de abordar o assunto com alguma largueza e pormenorização — exigidas pela sua importância e pelo que sobre ele (assunto) de muito errado tem corrido de boca em boca, um pouco por toda a parte (talvez por haver bastantes interesses haja quaisquer direitos feridos).

5 — Desde o ano escolar de 1976-1977 que o desemprego nos professores de ensino primário tem sido uma constante — muitíssimo desagradável, incómoda e injusta, se nos lembrarmos tratar-se da única classe de docentes em que todos, sem excepção, são profissionalizados.

6 — A legislação publicada em 1977, durante o I Governo Constitucional, sobre concursos procurou assegurar de forma equitativa os direitos dos candidatos à docência no ensino primário, como, aliás, também nos outros níveis de ensino. Foi então feito — poderá dizer-se — o verdadeiro «25 de Abril» no que respeita ao recrutamento de pessoal docente. E o que depois desse ano foi feito neste domínio