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II SÉRIE — NÚMERO 27

prevê a criação do Centro Regional Autónomo de Segurança Social da Covilhã. Com efeito:

12.1 — O n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 515/ 79, de 28 de Dezembro, em referência ao âmbito geográfico de cada centro, que corresponde, em princípio, à área do respectivo distrito, estatui que «poderá ser definido âmbito geográfico diferente do previsto no n.° 1 deste artigo, quando existam zonas urbanas complexas, de forte densidade populacional». A Covilhã insere-se perfeitamente no corpo deste artigo;

12.2 — 0 ponto n.° rv da Portaria n.° 205/80, de 26 de Abril, aponta naquele mesmo sentido ao referir textualmente:

Tendo em vista os efeitos que da acção descrita no n.° m resultarão para a dimensão do sector da segurança social na zona da Covilhã, a comissão instaladora deverá manter em actividade todos os serviços existentes naquela cidade e apresentará, até ao final do período de instalação, relatório justificativo que permita escolher entre a implantação de um centro regional autónomo naquela cidade e a instalação de uma delegação do Centro agora activado.

13 — O relatório a que alude aquela portaria já foi elaborado. É um estudo muito claro do levantamento qualitativo e quantitativo da população utente, que contém oportunos elementos de tipo social, económico e geográfico de panorama distrital.

14 — A Covilhã, sem bairrismos estéreis, nada pretende que ofenda interesses de quem quer que seja.

Mas não abdica da criação urgente do seu Centro Regional Autónomo de Segurança Social, que lhe é devido por direito. Em nome das forças sociais e económicas da Covilhã. Em nome dos contribuintes e beneficiários. Em nome dos seus 289 trabalhadores e suas famílias que residem na zona da Covilhã, aqui lutam pelo pão e vêem no horizonte a angústia e o esvaziamento dos seus postos de trabalho.

15 — Tem o Ministério um relatório que o habilita a uma decisão justa.

Do Ministério dos Assuntos Sociais só pode reclamar-se a tão apregoada justiça social. Que ela seja feita!

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que me seja enviado pela Secretaria de Estado das Pescas todo o movimento de lotas e vendagens no continente e regiões autónomas nos anos de 1979 e 1980.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PCP, Carlos Alberto Espadinha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do

MEC, que me seja enviada, com urgência, informação sobre as iniciativas de alfabetização e educação de base de adultos promovidas ou apoiadas pela Di-recção-Geral de Educação de Adultos, por distritos e respectivos custos.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Icemos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com declarações recentes dos representantes dos 630 trabalhadores da fábrica de confecções Corfam's, os salários estão a ser pagos com grandes atrasos.

Por outro lado, os trabalhadores estão preocupados com a segurança dos seus postos de trabalho na empresa, dado o colapso financeiro em que se encontra a empresa ligada a um grupo francês.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Que medidas já tomou o Ministério do Tra-

balho para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores da Corfam's, nomeadamente o pagamento dos salários, nos termos legais, e os seus postos de trabalho?

2) Que medidas tomaram os Ministérios das Fi-

nanças e do Plano e do Trabalho para garantirem os interesses portugueses sem porem em causa os postos de trabalho e outros direitos dos trabalhadores da Corfam's?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Herdade da Agolada de Baixo, no concelho de Coruche, que se encontrava sob gerência de técnicos do Ministério da Agricultura e Pescas, foi recentemente dividida em parcelas distribuídas por agricultores.

Em conformidade, requerem-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o número de parcelas em que a herdade

foi dividida, respectivas áreas de sequeiro e regadio e por quem foram distribuídas?

2) Quais os critérios adoptados para o referido

parcelamento e com que perspectiva de ordenamento cultural e pecuário?

3) Em que condições foi atribuída a posse útil

da terra, sob que regime e por quanto tempo?

4) Como foi distribuído ou é utilizado o equipa-

, mento disponível (máquinas, alfaias, etc.)?