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4 DE FEVEREIRO DE 1981

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c) Outros estudos e pareceres eventualmente ela-

borados pelos serviços do Ministério;

d) Os despachos proferidos sobre os pedidos re-

feridos na alínea a).

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS: João Cravinho — José Niza — Vítor Constâncio — Jorge Sampaio.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Têm a imprensa regional e os órgãos autárquicos locais referido com insistência o problema surgido com a criação e localização da sede do Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco.

2 — A Assembleia Municipal do concelho da Covilhã aprovou, por unanimidade, a moção que se anexa e na qual a questão é referida em pormenor.

3 — Tendo em conta o exposto nos n.M 12.1 e 12.2 da moção anexa, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, todas as informações referentes ao assunto, bem como informação de qual a posição daquela Secretaria de Estado em relação ao problema e aos pontos referidos, mais concretamente.

Palácio de S. Bento, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA COVILHÃ

MOÇÃO APROVADA NA SESSÃO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1980

Centro Regional de Segurança Social Considerando que:

1 — A Covilhã reúne condições de excepção no País por ser a única cidade que, não sendo capital de distrito, tinha a sede da ex-Caixa Distrital de Previdência, que sempre ali funcionou desde a sua criação em 1944.

2 — É na Covilhã que tal instituição sempre se justificou e justifica dada a sua utilidade e eficácia em relação aos beneficiários, dai resultando comodidade è economia para todos: utentes e serviços.

3 — Tanto aquela ex-Caixa como ainda os Serviços Médico-Sociais foram retirados à Covilhã, sem qualquer razão, sem qualquer fim útil ou justificação atendível —bem pelo contrário—, o que causou a maior indignação às populações dos concelhos do Norte do distrito, que então reclamaram, inclusivamente através do protesto unânime desta Assembleia Municipal, mas sem qualquer audição por parte do poder constituído.

4 — Da comparação entre os quatro concelhos da zona norte e os sete concelhos da zona sul do distrito de Castelo Branco resulta, com efeito, que:

4.1.— Na zona norte (4 concelhos) o número de beneficiários é actualmente de 50% do total, passando a 60 % do total distrital após a regionalização, já finalmente decidida, da Caixa dos Lanifícios;

4.2 — Dos sete infantários (IOS) existentes no distrito, seis são da zona norte;

4.3 — No campo das instituições privadas de solidariedade social a zona norte tem 75 % do total na infância e juventude e 64 % do total distrital na terceira idade.

5 — O total de trabalhadores efectivos de Castelo Branco representa apenas um quarto do total dos trabalhadores da ex-Caixa da Covilhã, sendo certo que estão instalados na Covilhã, além de outros serviços, a contabilidade central, bem como a grande maioria do pessoal técnico.

6 — A transferência para Castelo Branco dos órgãos de decisão do Centro Regional de Segurança Social respeitantes aos serviços da zona da Covilhã daria origem à criação de quadros paralelos (dado que o staff funciona, em regra, junto dos órgãos de gestão), o que contrariaria toda a política do Ministério dos Assuntos Sociais nos campos da economia, eficiência e funcionalidade.

7 — A densidade populacional da Covilhã é de 132,8 habitantes/km2, sendo a de Castelo Branco apenas de 45,8 habitantes/km2 (cerca de um terço).

Os concelhos da zona norte (Belmonte, 68,4, Fundão, 69,3, e Penamacor, 26,5) somam 297 habitantes/ km2, enquanto os 7 concelhos da zona sul (Idanha-a--Nova, 21,5, Oleiros, 31,5, Proença-a-Nova, 41,3, Sertã, 63,6, Vila de Rei, 39,1 e Vila Velha de Ródão, 22,2) totalizam 265 habitantes/km2.

É, pois, significativa a maior densidade populacional do conjunto dos 4 concelhos da zona norte em relação ao dos 7 concelhos da zona sul.

8 — É utópico considerar Castelo Branco como um hipotético centro geográfico ou geométrico mais ou menos equidistante da zona territorial do distrito, pois o que se deve ter em conta é o centro de gravidade, e este determina que os serviços devem ser implantados junto de zonas com maior densidade populacional — caso típico da Covilhã.

9 — As instituições foram, de resto, criadas para servir os utentes e não para engrandecer ou valorizar (neste caso parasitariamente) cidades, só porque estas são capitais de distrito (aliás os distritos, segundo a Constituição, estão condenados a desaparecer para darem lugar às regiões).

10 — Sob o ponto de vista económico-social, os recursos naturais dão ainda maior ritmo de crescimento económico e oferecem perspectivas mais favoráveis à zona norte (citam-se, apenas como exemplos, a agricultura da Cova da Beira, que com o seu plano de irrigação constitui um pólo de desenvolvimento regional, e o turismo da serra da Estrela).

11 — Pretende o Governo descentralizar a administração e corrigir as assimetrias regionais do interior do País?

Ao consentir na sucessiva transferência dos serviços da Covilhã, o que leva ao seu esvaziamento, ao prosseguir neste tipo de política do facto consumado, está a fazer, sim, desconcentração do poder. Está a introduzir de permeio, entre a Covilhã e o Terreiro do Paço, mais um órgão de poder intermediário. Não está a realizar descentralização.

12 — Postos estes considerandos, verifica-se que a legislação que criou os centros regionais de segurança social contempla disposições que permitem reparar parcialmente a injustiça feita à Covilhã, uma vez que