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4 DE FEVEREIRO DE 1981

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5) Qual a área que não foi distribuída? Qual o regime de utilização e posse útil que o Governo preconiza?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Alvaro Brasileiro — Rogério Brito — Josefina Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O chamado auxílio financeiro, quer efe revista a forma de subsídio, de empréstimo financeiro ou de crédito ligado a operações de mercadorias, ton sido ao longo dos tempos um dos instrumentos mais utilizados petos países 'imperialistas e pelas empresas 'transnacionais paira manterem no Poder, nomeadamente nos chamados países do Terceiro Mundo, regimes ditatoriais e governos opressores.

Um dos exemplos mais recentes e clamorosos é fornecido pela canalização de vuitosos 'recursos financeiros paira o Chile de Pinochet, aitravés do FMI, do Banco Mundial e de consórcios bancários, em oontra-ponito com o boicote financeiro exercido pellio imperria-fiismo contra o governo legítimo e democrático da Frente Populair chefiado por Salvador Alemde.

Por outro lado, a nacionalização da banca em Portugal, integrada na nacionalização dos sectores chave, visou retirar ao capital (monopolista o controle da economia e colocar o sistema bancário ao serviço dos interesses db País. Ora, no contexto de um sistema bancário nacionalizado, o mínimo que se exige ao Governo é a sua responsabilização pela definição e controle ide execução das principalis linhas orientadoras da actuação dos 'bancos 'nacionalizados, quer mo interior do País, quer mo estrangeiro.

Até um passado recém te a expansão dos bancos nacionais mo estrangeiro esteve intimamemte ligada à concentração de emigrantes portugueses e visava a canalização idas suas iremessas para Portugal

Ultimamente, porém, parece ter-se verificado uma aliteração nesta orientação, verificando-se, fundamentalmente, a criação de agências bancárias nas principais praças financeiras sem qualquer ligação com o eventual apoio a emigrantes e a captação das suas poupanças.

E é assam que assistimos ao reforço da actividade da agência de Londres ido Banco Totta & Açores, à criação de movas agências do mesmo banco em Nova Iorque e nas ilhas Cayman, à abertura de uma agência do Banco Português do Atlântico ainda em Nova Iorque, à participação do Banco Espírito Santo e Comercial ide Lisboa no capital do Libra Bank, etc.

Como é do conhecimento púbico, tem-se constatado que ao menos algumas dessas agências se têm vindo a itornar notadas pelai sua participação crescente em consórcios bancários internacionais financiadores de países cujo denominador comum é estarem sujeitos a 'regimes ditatoriais dos imais sanguinários que o Mundo tem conhecido.

Nomeadamente, refiram-se as participações do BTA, aitravés das suas agências, e do BESCL, através do Libra Bank, no financiamento do Chile de Pinochet, da Argentina, das Honduras, etc., com centenas de milhões de dólares, financiamentos esses que contri-

buem pana a manutenção nesses países de governos fascistas, que diariamente reprimem bmtalmeinte os respectivos povos e espezinham os anafis elementares direitos humanos.

Tendo como certo que os .referidos bancos nackma-lieados actuam sob a orientação superior do Governo ou com o acordo deste, deverá o Governo ser respon-sabüüzado por aquela actuação e ao Governo deverá caber o esclaa^ecimenito dos factos.

Nestes 'termos, requeremos ao Governo, pelo MH- -nistérito das Finanças e do Plano, ao abrigo dos preceitos constitucionais e (regimentais, as seguintes informações:

1) Quais os critérios governamentais em (matéria

de criação de agênoias bancárias no estrangeiro e de participação de bancos portugueses no capital' de 'bancos estrangeiros?

2) Quais as falhas de orientação definidas peito

Governo no que mespeita à actividade da banca portuguesa «tos mercados financeiros toteomaciicnais?

3) Quem, corre retamente, autorizou o BTA a

participar, repetidamente, em consórcios bancários financiadores do regime fascista mo Chile?

4) Quais os critérios que levaram o Governo a

autorizar a participação do BESCL mo capitai do Libra Bank, sabendo que o seu objectivo confesso é a canalização de recursos financeiros para a América do Sul1 e Caraíbas, em cuja área geográfica se regista a maior densidade de 'regimes ditatoriais?

5) Vai o actual governo continuar a petimiltir aos

bancos nacionalizados a sua participação no financaamemito dos regimes fascistas do Chie, Argentina, Honduras, etc.?

Assembleia da República', 3 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 159.° da Constituição da República e das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Comunicação Social, me informe:

a) Quando tenciona o Governo — data limite —

atribuir à Empresa Pública Diário Popular a dotação para aumento de capital estatutário previsto na lei e já solicitada pelo conselho de gerência da Empresa;

b) Em que data ou até que data serão colocados

à disposição da Empresa os cerca de 20 000 contos em débito «relativos às verbas para investimento com que a Empresa foi dotada no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado de 1979;

c) Em que data ou até que data serão colocadas

à disposição da Empresa as verbas ide que foi dotada no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado de 1980;