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S86

II SÉRIE — NÚMERO 33

Picoas (Lisboa) não estão previstos serviços sociais de apoio aos trabalhadores, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me seja prestada a seguinte informação:

Por que razão não está prevista nem creche para os filhos dos trabalhadores nem cantina para os trabalhadores tomarem as refeições no referido edifício?

Palácio de S. Bento, 18 de Fevereiro de 1981. — A Deputada do MDP/ÇDE, Helena Cidade Moura.

Requerimento

- Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: ;

Estando agendadas para discussão no Plenário da Assembleia da República as ratificações n.08 29/11 e 67/JJ, relativas aò Decreto-Lei n.° 426/80, de 30 de Setembro (reconhece a Universidade Livre como pessoa colectiva de utilidade pública, tendo por fim ministrar o ensino de nível pós-seçundário), e considerando que no seu preâmbulo se refere a existência de um processo donde «constam já elementos seguros sobre o nível académico dos seus docentes e adequação das suas instalações e equipamento ao ensino de nível pós-secundário», os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o envio, cora urgência, de todos os elementos constantes do processo referido-.

Palácio de S. Bento, 19 de Fevereiro de 1981.— Os Deputados: Helena Cidade Moura (MDP/CDE) — Jorge Lemos (PCP).

Despacho

Com parecer favorável da Mesa da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 18.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, reconduzo o Dr. Octávio de Carvalho Cruz no cargo de secre-tário-geral da Assembleia da República, com efeitos

imediatos, ao abrigo dos n.oa 2 e3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio.

Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

(Visado pelo Tribunal de Contas em 13 de Fevereiro corrente. São devidos emolumentos.)

Aviso

Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, António Maria Trigueiros de Sousa Alvim é exonerado do cargo de chefe de gabinete do Grupo Parlamentar do Partido da Acção Social--Democrata Independente (ASDI), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Fevereiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Aviso

Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, João Manuel Nunes Godinho é nomeado chefe de gabinete do Grupo Parlamentar do Partido da Acção Social-Democrata Independente (ASDI), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Fevereiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Aviso

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.° 22, de 27 de Janeiro de 1981, rectifica-se que onde se lê «[...] do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar [...]» deve ler-se «{...] do cargo de secretária do Grupo Parlamentar [...]».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Fevereiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00

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