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II SÉRIE — NÚMERO 33

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa pública Electricidade de Portugal (EDP), E. P., como empresa única para a exploração do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica no nosso pais, tem papel importante no desenvolvimento económico nacional. Daí que devesse merecer do Governo a sua melhor atenção e o apoio necessário, amplamente justificado pela caracterização da sua actividade como serviço público.

Mas não tem sido esse o sentido da actuação dos governos recentes. Bem pelo contrário.

A não definição governamental de uma política energética global, a que a EDP subordine o seu planeamento, tem contribuído, ou tem mesmo sido a causa fundamental, para a progressiva incapacidade de fornecimento da energia eléctrica ao País, mormente em períodos de menor pluviosidade como o que actuamente atravessamos. E simultaneamente tem contribuído para que os investimentos parcelares realizados pela EDP se não realizem nas melhores condições económico-financeiras.

A actividade específica desenvolvida pela EDP exige, por outro lado, elevados montantes de investimento corpóreo (só para 1981 estão previstos 43 700 000 contos), cujo financiamento deveria ser atempadamente programado e assegurado nas melhores condições financeiras. Mas não é isso o que se tem verificado.

As dotações orçamentais para aumentos do capital estatutário têm sido insuficientes face ao volume dos investimentos e, cumulativamente, têm sido realizadas com enormes atrasos, obrigando a empresa a suportar encargos financeiros adicionais. (No início do ano corrente, por exemplo, a empresa era credora do Estado de I 100 000 contos de dotação de capital programado para 1980 que o Governo ainda não concretizara.)

A política de desvalorização cambial que tem sido prosseguida, e face ao elevado recurso ao financiamento externo a que a empresa é obrigada, tem por si só carreado para a EDP encargos adicionais, com diferenças de câmbio da ordem dos milhões de contos.

No recurso ao financiamento interno, desde logo limitado pela política monetária restritiva definida pelo Governo, a EDP tem sido, desde 1979, discriminatoriamente excluída do acesso ao regime bonificado, com efeitos sensíveis no equilíbrio financeiro da empresa e no nível de tarifas praticado. Sendo a sua actividade indispensável ao País, e prestando um serviço público, os investimentos da EDP são afinal tratados como se de investimentos especulativos se tratasse.

Mas, não satisfeito com toda a actuação descrita, o governo Sá Carneiro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 213-A/80, de 18 de Junho, decidiu a promoção de estudos tendo em vista o desmembramento da EDP, retirando-lhe a actividade de distribuição de energia, istoé, a actividade lucrativa. Tal intenção foi aliás publicamente confirmada pelo então Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Barteto.

Face ao exposto, requeremos ao Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis:

1) Que nos sejam fornecidos os estudos produ-

zidos pelos grupos de trabalho que, no seguimento da referida resolução do Conselho de Ministros, foram criados pelos despachos conjuntos dos Ministros da Administração Interna, Finanças e Indústria de 28 de Agosto e 26 de Setembro de 1980;

2) Que nos seja dada informação sobre a posição

do Governo face às diligências do conselho de gerência da EDP, visando a reinclusão da empresa no grupo de actividades abrangidas por esquemas de taxas de juro bonificadas;

3) Que nos informe para quando prevê o Go-

verno a resolução do problema das compensações devidas pela transferência do património dos municípios e federações para a EDP;

4) Que nos seja dada informação sobre se o

Governo prevê o cumprimento integral da Lei das Finanças Locais, de modo a permitir, nomeadamente, que os municípios em dívida para com a EDP possam satisfazer rapidamente aqueles seus compromissos financeiros.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1981. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Joaquim Miranda — Sousa Marques.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

É já do conhecimento público, principalmente depois da conferência de imprensa convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, realizada no dia 17 do corrente mês de Fevereiro, que na Estação Agronómica Nacional, em Oeiras, foi detectada uma doença profissional que atinge, até este momento, 15 trabalhadoras e 1 trabalhador.

Mais de 200 trabalhadores da Estação Agronómica Nacional, do Departamento de Horticultura, da Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários, da Direcção-Geral de Protecção à Produção Agrícola, do Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro e da Estação Florestal, em plenário realizado no dia 17 do corrente mês, aprovaram por unanimidade a seguinte moção:

Considerando o agravamento da situação da doença profissional verificada na Estação Agronómica Nacional, em Oeiras, com o aparecimento de mais 10 trabalhadores suspeitos de igual doença a acrescer aos 6 já lesionados;

Considerando o desleixo e a burocracia por parte das autoridades de saúde pública, quer no tratamento das doentes que desde Novembro sc mantêm afastadas do local de trabalho sem evolução no diagnóstico, quer na detecção das causas da referida doença;