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20 DE FEVEREIRO DE 1981

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enviadas as publicações desse Ministério e, designadamente, o Boletim do Ministério da Justiça referente aos anos de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1981.

Assembleia la República, 19 de Fevereiro de 1981.— O Deputado do PSD, António Vilar Ribeiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que, através dos serviços competentes do Ministério do Trabalho, me sejam enviadas as 1." e 2." séries dos Boletins do Trabalho e Emprego, a partir do ano de 1981 e, na medida do possível, as mesmas séries referentes aos anos de 1979 e 1980.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1981.— O Deputado do PSD, António Vilar Ribeiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais, requeiro que, através dos serviços competentes do Ministério da Indústria e Energia, me sejam enviadas todas as publicações referentes a centrais nucleares em Portugal e, designadamente, o Projecto de Livro Branco sobre Centrais Nucleares em Portugal.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1981.— O Deputado do PSD, António Vilar Ribeiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito que, através da Secretaria de Estado da Cultura, me sejam enviadas as publicações dessa Secretaria de Estado a partir do VI Governo Constitucional.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1981.— O Deputado do PSD, António.Vilar Ribeiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É pacífico concluir-se que num país como Portugal, cujo índice cultural é dos mais atrasados da Europa, os meios de comunicação social sonoros, com especial saliência para a RTP, desempenham um papel relevante na formação, na educação e até no modo de viver das suas gentes.

Aliás, a Radiotelevisão, meio de comunicação social por excelência, já que conjuga e articula as imagens ao som, situa-se num plano insubstituível e daí a sua importância decisiva como instrumento de informação e difusão de cultura.

Mas também em Portugal, a Radiotelevisão é para milhões de portugueses (principalmente os rurais e outros estratos sociais mais desfavorecidos) a única fonte de distracção para onde convergem os olhares repousantes delargas horas de trabalho e canseriras.

Acontece assim no Minho, na Beira Alta ou no Algarve, pois o povo português é fundamentalmente igual em virtude de as opções alternativas não existirem.

Neste contexto e com esta conjuntura social a Radiotelevisão Portuguesa assume-se como um verdadeiro património nacional, do qual deveriam usufruir igualmente todos os portugueses.

Infelizmente assim não acontece. No Algarve, os senis habitantes estão privados de receberem a emissão do canal 2 da RTP, situação insustentável para cuja solução os deputados do Partido Social-Democrata têm alertado o Governo desde princípios de 1979. É imoral, injusto e incoerente que os Algarvios paguem igualmente os seus impostos e taxas, não lhes sendo priporcionados os benefícios da audição do canal 2 da televisão, como sucede com a maioria dos portugueses. Será que o Algarve continua a ser apenas uma manjedoura onde se vão sorver as divisas do turismo que tanto têm contribuído para o equilíbrio da nossa balança de pagamentos?

Pensamos efectivamente que não, mas para isso tem o governo da Aliança Democrática de demonstrar o contrário — com actos, evidentemente.

Os Algarvios, com toda a autoridade moral, exigem uma explicação pública e eu, como seu legitimo representante, pergunto à Secretaria de Estado da Comunicação Social e ao Governo como e quando está prevista a transmissão para o Algarve dos programas da RTP 2.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1981.— O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — À semelhança do que vai sendo habitual ao nível das empresas públicas, a Rodoviária Nacional é um caso exemplar das dificuldades provocadas ou consentidas pelo Governo, se tivermos em conta quer as pessoas indicadas para o conselho de administração, quer a falta de medidas tomadas com vista ao saneamento financeiro da empresa, bem pelo contrário;

2 — As relações de trabalho são tensas entre os membros do conselho de administração e os representantes dos trabalhadores, recusando-se aqueles a dar as informações pedidas por estes com alíneas a), b) e c), e artigo 23.°, alíneas a), b), c), d), e), /), g), h), i) e /), da Lei n.° 46/79, traduzindo-se o comportamento do conselho de administração numa violação frontal da lei;