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II SÉRIE — NÚMERO 53

para, através da sua caracterização poder concluir sobre as medidas a tomar, a nível sectorial, com vista ao seu combate.

Na verdade, a existência de uma raia seca com 702 km de extensão proporciona possibilidades muito grandes para os movimentos ilegais nos dois sentidos, verificando-se estes em obediência a imperativos comerciais, em que pesam sobretudo as diferenças de preços ou de disponibilidades de gado para venda

A história da prática do contrabando inicia-se com a nacionalidade, pois são muitas as referências que dele se encontram ao longo dos tempos.

1.2 — Entre as medidas propostas pelo grupo de trabalho contam-se as seguintes:

A) Adopção em ambos os países peninsulares de

medidas de conteúdo semelhante visando a limitação das possibilidades de movimentos ilícitos de gado.

Do andamento desta proposta incumbiu-se a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, que. no âmbito das cláusulas do Acordo de Sanidade Veterinária Luso-Espanhol, já solicitou a atenção dos serviços veterinários de Espanha para o problema da entrada ilegal no nosso país de animais em quantidades que ultrapassam em muito as admissíveis.

Parece haver um recrutamento em Espanha das reses desvalorizadas, quer pela magreza, quer pelo seu estado sanitário, por interferência dos comerciantes de gado de ambos os países peninsulares, que entre si têm estabelecido uma autêntica rede de compra e venda de gado.

Animal que é recusado em Espanha na inscrição para o seguro ou não pode ser aceite para abate em condições normais passa à posse da rede de comericante, que o contrabandeiam para Portugal, atravessando sobretudo a fronteira nas zonas do Norte do País menos controladas pelas autoridades;

B) Maior dinâmica no andamento dos processos

em tribunal.

Esta medida exige a promulgação de diplomas legais adequados e, nesse sentido, estão já em estudo as normas julgadas indispensáveis à pronta e eficaz administração da justiça.

A morosidade e pouca eficácia da acção da justiça situa-se nos planos seguintes:

1) O contrabando de gado é um delito

e, por isso, a sua punição é feita através de multa pecuniária

Decorre o processo em tribunal e só com a sentença é aplicada a pena, que se traduz numa multa, com limite superior de 10000$, valor hoje considerado muito desactualizado, face ao preço corrente do gado;

2) Apreensão do gado e seu destino.

Uma vez detectado o contrabando, o gado é apreendido e o processo é remetido a tribunal.

Surge então a necessidade de se constituir um fiel depositário de gado e sucede, com frequência, que é o próprio contraventor a pessoa mencionada para o efeito.

A celeridade deste processo exige soluções que podem enunciar-se deste modo:

a) Promulgação de legislação

que determine o abate imediato sem direito a indemnização de todo o gado apreendido, por se reconhecer perigo imediato de contágios, e a sua entrega à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que o conduziria ao abate, tão pronto quanto possível, eliminando-se assim as possibilidades de disseminação de doenças;

b) Instituição dos parques de

recolha de gado, nos termos e para os fins estudados pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que serviriam para recolha do gado apreendido pelas autoridades policiais e ali seria promovido o seu abate em tempo útil;

O Disciplina dos comerciantes de gado através de diploma legal específico, obrigando estes agentes comerciais ao cumprimento de formalidades para exercerem a sua actividade.

Este diploma, que deverá enquadrar-se no Estatuto do Comerciante, está também em estudo na Direcção-Geral de Coordenação Comercial e será resultante de trabalho conjunto com a Junta Nacional dos Produtos Pecuários;

D) Instituição do regime de guias de trânsito para todo o gado que se desloca na zona fronteiriça numa profundidade de 30 km da linha de fronteira, por forma a disciplinarem-se esses movimentos e ao mesmo tempo facilitar-se a ligação com as guias de circulação (Regulamento das Alfândegas), que são obrigatórias para os movimentos para os 4 km da linha de fronteira (trabalho a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários).

No entanto, e dado que se encontra em fase adiantada a instituição a nível nacional do serviço de identificação de bovinos através de uma ficha individual, julga-se que este sistema vem facilitar e até substituir a passagem de guias de trânsito.

A reformulação do modelo de guias de circulação, tornando esses documentos mais explícitos (trabalho a cargo da Guarda Fiscal e da Alfândega), de certo proporcionará