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II SÉRIE — NÚMERO 53

versando assunto semelhante, é-me possível responder conjuntamente, ao que passo de seguida.

A opção na escolha da localização do silo que a EPAC pretende construir no concelho de Montemor-o-Novo está condicionada fundamentalmente, pela facilidade de transporte ferroviário para o escoamento do cereal.

Assim sendo, entendem a CP e os serviços da EPAC que a referida localização deve ser feita na Torre da Gadanha, que se situa numa linha principal, e não em Montemor-o-Novo, que é servido apenas por um ramal, que não oferece as necessárias condições para o tráfego de cereal, o que implica uma menos eficiente utilização dos vagões graneleiros e, consequentemente, maior custo.

Se se atender a que se caminha para um mercado de concorrência, a que, muito possivelmente, deixará de existir um preço subsidiado para o transporte de cereal e a que este preço deixará de ser único para qualquer percurso, como actualmente existe, facilmente se compreenderá a preocupação existente quanto à correcta localização do referido silo.

O conselho de gerência da EPAC efectuou uma reunião em 26 de Fevereiro com o presidente da Câmara de Montemor-o-Novo e com o director comercial da CP para esclarecimento deste problema.

Verificou-se que por parte da Câmara existe a preocupação de localizar o silo nesta localidade a fim de evitar que o ramal seja desafectado, tendo o director comercial da CP informado que tal não dependia da Companhia, pois ela é concessionária do Estado e, portanto, só o Governo poderá tomar uma decisão sobre o assunto.

Na referida reunião foi acordado fazer-se um estudo entre a EPAC e a CP, com a eventual colaboração da referida Câmara, com vista a tomar-se a decisão final sobre a localização em causa.

Em anexo, remeto fotocópia do memorial da EPAC sobre este assunto, elaborado pela EPAC em Janeiro de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Abril de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

ANEXO

EMPRESA PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS Memorial

Instalação de um silo no concelho de Montemor-o-Novo

De todos os silos regionais da EPAC, o único cuja construção não se inicou até este momento foi o previsto para o concelho de Montemor-o-Novo, com a capacidade de 25 0001 e orçado em cerca de 86 000 contos, a preços de 1980.

Trata-se, portanto, de uma construção de vulto, cuja rentabilidade deve ser cuidadosamente acautelada.

Este silo encontra-se inscrito no plano de actividades para 1980, não se tendo procedido à sua construção devido ao desacordo existente entre a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e a EPAC no concernente à sua localização.

A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo pretende que o silo fique instalado na vila e a EPAC considera que deverá ficar localizado na Torre da Gadanha.

A Câmara de Montemor-o-Novo baseia a sua atitude no facto de a localização do silo na vila o tornar mais central em relação aos produtores e numa zona com alguma actividade comercial e industrial.

A argumentação da EPAC a favor da localização do silo na Torre da Gadanha resulta basicamente do melhor acesso ferroviário a esse local — trata-se de nó ferroviário situado na linha do Sul. Em contrapartida, Montemor-o-Novo possui um ramal ferroviário, cuja única finalidade é o escoamento dos produtos da vila de Montemor-o-Novo.

Logo que se iniciaram os estudos, a localização do silo na estação da Torre da Gadanha mereceu a concordância da CP, visto esta estação estar já equipada de uma linha secundária em óptimas condições de ser utilizada para além das enormes vantagens em termos ferroviários, rodoviários e de áreas disponíveis. A EPAC sente que com o decorrer do tempo o ramal de Montemor-o-Novo tenderá cada vez mais a perder importância e, possivelmente, a sua manutenção será difícil, podendo os seus encargos ficar, directa ou indirectamente, na dependência desta empresa, dado que é tendência universal das empresas que exploram os caminhos de ferro a eliminação dos ramais de reduzido tráfego ferroviário.

Não existe qualquer tipo de garantia — até porque se torna impossível dá-la — de que, quer os encargos de manutenção, quer o seu próprio funcionamento, se possam manter no futuro, dado tratar-se de um ramal cuja existência não tem suporte de carácter económico, principalmente quando Montemor-o-Novo possui como alternativa óptimas vias de acesso rodoviário.

Por outro lado, não estamos convencidos da argumentação relativa às vantagens que possam advir para os produtores, para a localização em Montemor-o-Novo, nomeadamente quando a distância entre as duas localidades se cifra apenas em 9 km.

Compreendemos a posição da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, mas a sua intransigência, na medida em que não permite a construção do silo na Torre da Gadanha, tem impedido a dotação do concelho com instalações de armazenagem, quando noutras zonas regionais a EPAC já se encontra até na fase de conclusão das ampliações dos seus silos.

Torna-se ainda necessário realçar que o núcleo da Torre da Gadanha será dotado de todas as instalações complementares necessárias à sua eficiente exploração, uma vez que as nossas instalações actuais em Montemor-o-Novo têm carácter precário e são francamente insuficientes.

Resta-nos, a concluir, afirmar que é para esta Empresa perfeitamente claro que a intransigência da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo quanto à localização do silo a construir, se tem complicado a acção desta Empresa, tem principalmente causado avultados prejuízos aos produtores da região, na medida em que todos os anos a recolha dos cereais nesta área é sempre difícil, levando muitos produtores a entregarem as suas colheitas em silos e celeiros muito afastados da área da sua actividade.

Lisboa, 27 de Janeiro de 1981.