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11 DE ABRIL DE 1981

2168-(17)

VI — Dado o exposto, conclui-se, em resumo:

1.° Que é de conceder autorização provisória para exercer funções como director de estabelecimento de ensino superior particular ao Prof. Doutor Adelino Hermitério da Palma Carlos;

2.° Que é de conceder autorização provisória para exercerem funções como professores de ensino superior particular aos requerentes:

Vitorino Nemésio Mendes Pinheiro da Silva;

António Almeida Costa; Joaquim Veríssimo Serrão; Fernando José de Oliveira Castelo Branco Chaves;

António José Antunes Monteiro; Maria de Lourdes Azevedo Borges da Costa;

Henrique Miranda Vasconcelos Martins

de Carvalho; Fernando Olavo Corrêa d'Azevedo; João Pereira Evangelista; Justino Mendes de Almeida; Maria Esther Guerne Garcia de Lemos

Trigueiros de Martel, e António João Simões Serra,

por todos exercerem ou terem exercido funções docentes no ensino superior oficial; pelo que se encontram abrangidos pelo disposto na base rv, n.° 2, da Lei n.° 2033 (1);

3.° Que a concessão de autorização provisória para o exercício de funções como docentes de ensino superior particular, requerida por:

José Paulo Fernandes Nunes; Maria Manuela de Castro Sobral Blanco Velez;

João Carrasquinho de Sacadura Freire Cabral;

Manuel de Almeida Damásio; Manuel Paulo Lalande Vieira Pinto, e Sara Dolores Santos Cardoza Oliveira Reis;

deve ficar condicionada à apresentação de documento comprovativo das habilitações académicas que dizem possuir e da respectiva classificação final, além do certificado de registo criminal, nos termos e para os efeitos do disposto na base ii, n.° 1, do mesmo diploma;

4.° Que é de conceder autorização provisória para o funcionamento do ano propedêutico na Universidade Livre, reconhecendo-se equivalência oficial às respectivas habilitações;

(') De acordo com a referida disposição legal, poderá ser concedido diploma de ensino particular com fundamento na diuturnidade de um magistério eficiente, na publicação de obras reveladoras de idoneidade profissional ou noutras provas análogas.

5.° Que a concessão de alvará à Universidade Livre deve ficar pendente da apresentação, por parte dos requerentes, dos programas e planos de estudo, devidamente pormenorizados, dos cursos a ministrar naquele estabelecimento de ensino.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 3 de Fevereiro de 1978. — O Inspector Superior, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

Gabinete do Secretário de Estado

Despacho n.° 28/79

Considerando a solicitação apresentada a este Ministério pela Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., relativa à concessão de alvará, e o espírito das recentes deliberações da Assembleia da República referentes ao ensino particular e cooperativo, determino que:

1) Seja concedida autorização provisória à Coo-

perativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., para funcionar como estabelecimento de ensino superior particular sob reserva de aprovação dos planos de estudo por parte desta Secretaria de Estado e de vistoria das instalações;

2) A Direcção-Geral do Ensino Superior diligen-

cie no sentido de lhe serem submetidos os planos de estudo para apreciação e de se realizar a vistoria acima referida;

3) A concessão da autorização definitiva fique

pendente da aprovação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Gabinete da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, 1 de Março de 1979. — O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, E. R. Arantes e Oliveira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Silo da EPAC—Montemor-o-Novo (resposta a requerimentos do deputado da ASDI Magalhães Mota e do deputado da UEDS Lopes Cardoso).

Refiro-me aos ofícios de V. Ex.* com os n.°s 717/SAP/81, de 18 de Fevereiro, e 735/SAP/81, da mesma data, que capeavam, respectivamente, fotocópias de requerimentos dos Srs. Deputados Magalhães Mota e Lopes Cardoso. Dado que se trata de requerimentos