O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2260

Il SÉRIE - NÚMERO 54

QUADRO LXI

2VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Resolução do Conselho de Ministros n.» 213/80, de 24 de Junho. (A) Sem investimentos intermunicipais.

Fonte: DCP.

Para além da comparticipação do OGE no financiamento do PIDDAC, há a referir as «acções comuns com a CEE», que representam um donativo de cerca de 2,3 milhões de contos, a aplicar em projectos dos sectores sociais (35 %), dos sectores produtivos (20,8%), de transportes e comunicações (43,9%) e de investigação aplicada à agricultura e pescas (0,3%).

A estes montantes (OGE e acções comuns) juntar-se-ão, para co-financiamento do PIDDAC e do PISEE, conforme se explicitará no Plano, uma parcela de auto financiamento e uma parcela de crédito, incluindo neste último empréstimos da própria CEE.

c) Em termos de OGE, o PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) deverá atingir um total de 41,03 milhões de contos, isto é, mais 7,4% do que o valor orçamentado para 1980. Será distribuído peles diversos departamentos governamentais, de modo a privilegiar os sectores sociais e certas infra-estruturas básicas.

QUADRO LXII

2VER DIÁRIO ORIGINAL"

d) O investimento do sector público administra-

tivo global, abrangendo a Administração Local e Central (incluindo nesta todos os fundos e serviços autónomos, considerados como empresas públicas na óptica das contas nacionais), deverá crescer em 1981 cerca • de 9 % em termos reais; em 1980 estima-se que o crescimento tenha sido de 5,0%.

As verbas a transferir do Orçamento Geral do Estado e postas à disposição dos municípios, em cumprimento da Lei das Finanças Locais, atingirão em 1981 cerca de 35,2 milhões de contos, ou seja, mais 17 % do que em 1980. Além disso, será incluída uma verba no PIDDAC destinada a co-financiar projectos de investimento intermunicipal. Os financiamentos com este destino serão atribuídos fundamentalmente a associações de municípios, com vista à concretização de objectivos de interesse comprovadamente intermunicipal. Com o objectivo de fomentar e facilitar a constituição de associações de municípios, o Governo preparará uma proposta de lei quadro a eles respeitante;

e) O PISEE (Programa de Investimentos do Sec-

tor Empresarial do Estado) não deverá, em princípio í1), ultrapassar um total de 87,4 milhões de contos no Plano para 1981, isto é, mais 25,2 % do que o valor estimado da FBCF no sector em 1980.

A formação bruta de capital fixo do sector empresarial do Estado deverá crescer cerca de 8 % em termos reais;

f) Os subsídios de exploração a conceder ao sec-

tor empresarial do Estado atingirão cerca de 11 milhões de contos;

g) Os incentivos fiscais, em articulação com os

incentivos financeiros, desempenharão um papel muito activo na promoção do inves-

(Excluídos os valores dos investimentos intermunicipais). Fonte: DCP.

(1) Poderá, no entanto, sor aceitável um PISEE com dimensão global de investimento sensível mente superior, tendo em conta que o atraso na realização de certos projectos conduz em média a um investimento realizado significativamente inferior ao programado.