O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE ABRIL DE 1981

2255

d) Programa da área metropolitana de Lisboa. — Tratar-se-ia de constituir e consolidar uma autarquia sub-regional, pondo em funcionamento sectores especializados de planeamento estratégico, coordenação de transportes, saneamento básico c controle de poluição. Procurar-se-ia diminuir a atracção de Lisboa, desincentivando o aparecimento de novas indústrias e serviços na área metropolitana e promovendo a localização fora desta área de departamentos da Administração Central.

e) Programa antipoluição da bacia do Tejo. — Tratar-se-ia de reduzir os índices de poluição que actualmente ocorrem no rio Tejo e seus afluentes e que ameaçam agravar-se se não forem tomadas medidas oportunas.

f) Programa de desenvolvimento integrado da zona Tomar-Torres Novas-Abrantes. —Tratar-se-ia de aproveitar as potencialidades turísticas, agrícolas, industriais e outras desta sub-região.

g) Programa da mancha florestal do alto Zêzere. — Tratar-se-ia de melhorar o aproveitamento e assegurar a protecção desta riqueza natural, nomeadamente a prevenção e defesa contra incêndios.

h) Programa de fixação das populações do Alentejo. — O fenómeno do despovoamento verificado nos últimos anos no Alentejo começa a tomar aspectos alarmantes. Tem-se, neste momento, uma população envelhecida e sem grandes probabilidades de recuperação. Tratar-se-ia, pois, de procurar fixar o jovem na região e rejuvenescer a população, revitalizar a população activa, dignificar a vida no meio rural, promover o bem-estar rural, combater a dicotomia campo-cidade e atrair quadros superiores e médios.

II — Regiões autónomas

Os Governos das regiões autónomas prepararão planos de desenvolvimento económico e social a médio prazo para os Açores e para a Madeira, elaborados de acordo com as Grandes Opções do Plano nacional e aprovados pelas respectivas Assembleias Regionais, planos esses que serão devidamente harmonizados e articulados com o Plano nacional correspondente.

Devendo a respectiva explicitação ser feita no âmbito da elaboração do Plano, de momento junta-se apenas um enunciado de grandes opções de interesse regional relativas aos Açores e à Madeira e preparadas pelos respectivos Governos.

A) Açores

O reforço da unidade regional é indispensável à preservação da identidade da Região como unidade geográfica e suporte da actividade de um povo; este objectivo impõe uma crescente facilidade de circulação entre as ilhas e um esforço de harmonização dos esquemas de desenvolvimento a preconizar para cada uma.

A contenção dos fluxos emigratorios pela via do desenvolvimento, única admissível, é um objectivo fundamental para a segurança do futuro dos Açores. O quadro regional deve ser imaginado com e para

os Açorianos e não como espaço de manobra para interesses estranhos à Região. Isto só será possível com a progressiva melhoria da capacidade empreendedora dos quadros e do nível económico e cultural médio da população. Estes objectivos só se poderão alcançar através de uma substancial redução da emigração. Trata-se de um círculo vicioso que importa romper, tendo em conta os laços afectivos criados ao longo de muitos anos, que jogam, neste caso, contra os interesses mais profundos da Região. A consideração deste facto é tão importante que justifica, por si só, a adopção de medidas que visem a aceleração e a humanização de todo o processo de desenvolvimento. Entre elas avulta o incentivo à ampliação substancial dos níveis do investimento privado e o avanço decidido no sentido de satisfazer as necessidades básicas da população. Não se pode ignorar a importância de que se reveste hoje, especialmente para os jovens, a disponibilidade de uma habitação digna, de uma rede de ensino suficiente, de uma cobertura sanitária adequada, enfim, das condições de vida e de trabalho a que cada cidadão tem, no mínimo, direito.

A diversificação da economia regional surge, por outro lado, como uma meta imposta pelo próprio desenvolvimento, pelo pleno aproveitamento das possibilidades abertas pela integração nas Comunidades Europeias e pela aplicação à actual conjuntura das leis de uma economia sã.

A ampliação da gama de áreas de trabalho deverá ser entendida como correspondendo às potencialidades já detectadas, tendo em conta o esforço que se impõe fazer no domínio da melhoria da qualidade dos produtos destinados quer a exportação, quer ao mercado interno. Ele deverá conformar-se, como é evidente, com uma política de aproveitamento racional dos recursos naturais, quer se trate da ocupação da área habitável em permanência, quer dos recursos marinhos ou dos recursos hídricos ou energéticos a disponibilizar. No caso da energia, ir-se-á mesmo caminhar no sentido de aumentar sensivelmente o grau de independência da Região, recorrendo, nomeadamente, à energia geotérmica.

O processo de modernização da economia regional impõe a adopção imediata de medidas que visem uma profunda alteração das estruturas produtivas, incluindo o sector empresarial, e da dinâmica das forças sociais. A adesão às Comunidades Europeias vai impor uma reformulação total dos esquemas, circuitos e mentalidades.

B) Madeira

O Plano terá como grandes objectivos conseguir uma menor dependência em relação ao exterior, conter o nível de inflação e estabilizar a situação social da Região.

Na prossecução destes objectivos procurar-se-á substituir ou reduzir as importações através de uma diversificação da economia regional e de aumentos do produto e da produtividade no âmbito da Região, o que se torna também indispensável para conter o ritmo de aumento dos preços. Com vista a estabilizar a situação social, implementar-se-ão políticas com maior incidência nos domínios da habitação social e