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22 DE ABRIL DE 1981

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contributivos ou só parcialmente contributivos (caso dos rurais);

O reflexo do não pagamento tempestivo das contribuições para a segurança social, designadamente até princípios de 1980, bem como o grau de evasão nas declarações de contribuições, tem implicado dificuldades conjunturais no sistema de financiamento;

São muito díspares e estão mal garantidos financeiramente os esquemas complementares da segurança social;

São relativamente elevadas as despesas de administração do sistema e é insuficiente o grau de descentralização alcançado;

É grande mas ainda mal aproveitado o potencial de intervenção das instituições privadas de solidariedade social, as quais são expressão da solidariedade natural do povo português;

Não se encontra garantida a indispensável articulação entre os organismos públicos prestadores de serviços sociais, nomeadamente entre a segurança social e a saúde;

A protecção social das famílias, segundo as necessidades de cada uma, nem sempre tem sido prosseguida nas várias acções de política, designadamente nas que respeitam à subsidiação do consumo pela via dos preços.

Objectivos

São objectivos da política de segurança social:

Unificar o conteúdo, universalizar o direito e generalizar o acesso à segurança social;

Melhorar o nível de bem-estar e a integração social dos idosos e dos deficientes;

Aumentar a protecção social das famílias, das viúvas e dos órgãos;

Assegurar à infância e à' juventude uma cada vez maior igualdade de oportunidades nas suas condições de vida em geral;

Manter, ou, se possível, melhorar, o poder de compra das diversas prestações pecuniárias;

Reduzir os custos de administração e melhorar o equilíbrio financeiro da segurança social;

Estimular o trabalho social voluntário e alcançar uma maior intervenção das instituições de solidariedade social;

Melhorar e aumentar a rede de serviços e equipamentos sociais em favor da infância, dos idosos e dos deficientes, sem prejuízo da sua inserção social.

Acções a empreender

São as seguintes as acções a empreender:

Enquadrar normativamente as diversas prestações de segurança social, elaborando uma lei de bases de segurança social e regulamentando — a em ordem à unidade, universalidade e generalidade dos diversos tipos de prestação;

Aproximar gradualmente os diversos esquemas especiais do regime geral e regulamentar e assegurar a solvabilidade nos esquemas complementares;

Rever, se possível anualmente, o valor das prestações sociais para assegurar a manutenção ou a melhoria do seu poder de compra;

Melhorar a regulamentação dos subsídios por doença e das pensões por invalidez, combatendo os abusos e as injustiças que ocorrem na sua atribuição;

Colaborar no lançamento de programas de prevenção e reabilitação, de educação especial e de emprego, de condições de habitação e de trabalho adequadas aos principais tipos de deficiência;

Tomar medidas para privilegiar a manutenção dos idosos nos seus domicílios, em condições dignas e com assistência adequada;

Dar protecção prioritária às crianças e aos jovens desprovidos de meio familiar normal ou em situação de marginalidade ou degradação;

Transformar o subsídio de desemprego num seguro de desemprego, inserindo este numa óptica de segurança social;

Enquadrar a protecção em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais numa óptica de segurança social;

Melhorar gradualmente a protecção social das famílias em função das necessidades de cada uma, na medida da substituição dos subsídios aos preços;

Criar ou propor estímulos fiscais, financeiros e técnicos em favor das instituições privadas de solidariedade social;

Acelerar a descentralização das instituições de segurança social e promover a participação na respectiva gestão dos representantes das entidades interessadas.

Elaborar um orçamento financeiro a médio prazo da segurança social e planear a sua interligação com o Orçamento Geral do Estado e com os objectivos fundamentais de política económica e social;

Dinamizar e garantir a eficácia do processo de cobrança das contribuições devidas à segurança social e, bem assim, preparar e pôr em execução medidas de combate à evasão de contribuições;

Alargar a actual rede de convenções internacionais a todos os países em que trabalham significativos contingentes de emigrantes portugueses.

3.6.12 — Família Valorizar a condição da família e da mulher

São os seguintes os aspectos de diagnóstico mais relevantes desta área de acção:

A função fundamental da família na educação dos filhos não se encontra suficientemente assegurada e protegida;

A participação das famílias na vida colectiva, a nível nacional e local, não está minimamente garantida; .

Subsistem desigualdades de tratamento e de oportunidades da mulher;

Cerca de 70 °lo dos desempregados são mulheres;

É insatisfatória a educação sanitária e alimentar, a assistência médica materno — infantil, a formação para planeamento familiar e a rede de equipamentos sociais de apoio à acção das famílias;

Verifica-se que nem sempre as necessidades da família são devidamente consideradas na definição da política económica, social e cultural.