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II SÉRIE - NÚMERO 54

própria, da educação e cultura, dos assuntos sociais e do trabalho, não só fomentando a criação de novos empregos como implementando o aumento de produtividade através de uma formação profissional adequada.

A consolidação das estruturas produtivas, a plena utilização dos recursos humanos e a expansão da produção, orientadas para a satisfação das necessidades básicas da população, serão obtidas através de políticas sectoriais que criarão condições de viabilização do funcionamento das unidades produtivas.

A adesão à CEE, opção irreversível de âmbito nacional, constitui condicionante básica do programa de desenvolvimento a médio prazo.

No Plano se explicitarão as orientações concretas a prosseguir em todos os domínios da actividade da Região, designadamente quanto ao sistema estatístico e de planeamento regional, aos sectores produtivos (agricultura e pescas, indústria e energia), à habitação, às finanças regionais, à organização administrativa e ao fomento do investimento.

III — Macau

As especificidades dos problemas de Macau justificam que lhes seja conferido um tratamento também particular.

A associação de Macau ao processo de desenvolvimento do País, por iniciativa do respectivo Governo, que goza de autonomia legal e constitucional, permitirá a ambas as partes aproveitar devidamente as potencialidades da posição privilegiada de que dispõe o território no quadro do Extremo Oriente, região cuja importância vem sendo crescente no contexto mundial.

Além de outros domínios em que se deve fortalecer a cooperação com o Governo de Macau, apoiando-o nos seus projectos próprios de desenvolvimento local e estreitando o intercâmbio com Macau, são de destacar os das relações económicas (fomentar as exportações de produtos portugueses com destino aos mercados do Extremo Oriente e Oceania, incrementar o investimento de capitais portugueses no território, apoiar o seu desenvolvimento turístico), transportes e comunicações (prestar apoio técnico aos projectos existentes que visem o desenvolvimento acelerado da capacidade autónoma do território nas comunicações

com o exterior, quer no referente às telecomunicações, quer no referente a estruturas portuárias e aeroportuárias) e reforma da Administração Pública (adoptar medidas que estimulem a deslocação para Macau e a prestação de serviços no território de técnicos e funcionários civis do Estado, revogando o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e estabelecendo nova legislação adequada àqueles objectivos, em articulação com os órgãos do Governo do território).

PARTE III As grandes opções para 1981 capitulo 5." Os constrangimentos impostos pela conjuntura internacional

1 —O ano de 1980 foi marcado por uma acentuada desaceleração do ritmo de crescimento económico na zona da OCDE.

O produto nacional bruto do conjunto dos países da zona terá crescido 1,2 % em 1980, contra 3,3 % em 1979.

Em alguns dos países mais industrializados verificou-se mesmo uma diminuição do produto; é o caso dos Estados Unidos da América, do Reino Unido e do Canadá. O Japão foi o menos afectado, devendo manter um crescimento próximo (5,1 %) do verificado em 1979 (5,9%).

A desaceleração da economia em 1980 deveu-se ao comportamento menos favorável ocorrido na segunda metade do ano, período em que os efeitos negativos da alta de preços do petróleo se sentiram em plenitude; nos primeiros seis meses do ano a situação fora mais animada, tendo-se inclusivamente atingido no 1.° trimestre de 1980 o ponto máximo do ciclo conjuntural desenhado com a retoma da economia iniciada em 1978.

Em 1981 deve continuar a verificar-se uma evolução moderada do produto, prevendo-se um crescimento de 1,1 % em toda a zona da OCDE. A taxa será ligeiramente superior, 1,5%, se se considerar o conjunto dos países mais pequenos da áreaC).

(') Excluindo os Estados Unidos da América, Japão, Alemanha Federal, França, Reino Unido, Itália e Canadá.

quadro lv1 Produto nacional bruto

Variações em cadela (em termos anuais)

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Fonte: ocde, cpe (80).