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II SÉRIE — NÚMERO 54

Objectivos

São objectivos da política relativa à família:

Inserir as necessidades específicas da família nas diversas políticas sociais e económicas;

Melhorar o nível de educação familiar dos casais e a protecção social da família e da mulher;

Conciliar as necessidades de educação e de integração familiar das crianças com as exigências da vida profissional dos pais;

Promover a ocupação dos tempos livres das crianças e dos jovens e a melhoria da qualidade de vida das famílias;

Garantir o respeito pela dignidade e pela igualdade da mulher e fomentar a sua participação nas estruturas sociais;

Proteger o rendimento familiar, designadamente através de uma adequada politica fiscal

Acções a empreender

São as seguintes as acções a empreender:

Adequar progressivamente a legislação portuguesa à vigente na generalidade dos países da Europa;

Promover a regulamentação do estatuto social da mãe no âmbito do trabalho, emprego e formação profissional, segurança social, saúde e educação;

Elaborar um lei — quadro da família;

Propor medidas de valorização da mulher no sentido de se eliminarem todos os tipos de discriminação, nomeadamente as discriminações profissionais fundadas no sexo, criando mecanismos atinentes, tais como os que assegurem a igualdade salarial e o acesso a todos os sectores da vida profissional e respectiva formação;

Promover a criação de serviços especializados de apoio à família;

Promover o desenvolvimento de projectos e programas específicos nas áreas da protecção materno-infantil, da educação familiar, do planeamento familiar, da funcionalidade e utilização dos equipamentos de apoio à família e da ocupação dos tempos livres;

Organização de equipas técnicas de apoio às autarquias, com vista à implementação da política familiar local;

Elaborar medidas que conduzam a uma efectiva participação das famílias, a nível central, regional e local, designadamente nas acções de âmbito social, cultural e de qualidade de vida;

Lançar programas de recuperação e integração social das famílias em situações de degradação ou de marginalidade;

Promover a articulação e intensificação das relações entre as entidades públicas e privadas que mais directamente se relacionem com os interesses das famílias como tal;

Promover o acesso à habitação e ao urbanismo, proporcionados às necessidades das famílias

3.7 — O referencial da integração europeia

Será no decurso do período 1981-1984 que se deverá concretizar a adesão de Portugal às comunidades europeias. Tal facto é fundamental paira toda a perspectiva do desenvolvimento económico-social do País, não só

pelas medidas de preparação e adaptação que exige antes da adesão, mas também, a partir desta, pelo começo de aplicação das políticas comunitárias, que não deixarão já ide influenciar importantes sectores na fase final do período considerado. O desenvolvimento do Pats não pode deixar de ser pensado em termos de concorrência com o exterior, na medida em que certos expédier»tes da política económica, como as barreiras aduaneiras, não podarão, em regra, voltar a ser utilizados dentro da área da CEE. Mas a adesão portuguesa, para aliem de se traduzir na liberalização das trocas comerciais entre Portugal e as comunidades e na aplicação de políticas comuns, permitirá o acesso aos diversos esquemas de financiamento (FEOGA, FEDER, Fundo Social Europeu, BEI) de que as comunidades dispõem em certos domínios específicos, Cais como o desenvolvimento agrícola e industrial, a formação profissional e o desenvolvimento regional, o que, por certo, constituirá um suporte económico e financeiro de vulto para o desenvolvimento da economia portuguesa.

Importa atada referir os efeitos positivos da integração no que respeita à situação dos emigrantes por-(tugueses em países das comunidades. Com efeito, em termos de emprego, os cidadãos portugueses deixarão de estar sujeitos ao estatuto de 'trabalhador emigrante, ficando em igualdade de circunstâncias .com os nacionais de cada um 'desses países.

Sublinhe — se, também, a influência altamente positiva que resultará do confronto diário, pleno e aberto — extravasando o quadro, já de si amplo, do Acordo de 1972 —, das empresas portuguesas com as empresas europeias, potenciando a modernização da nova estrutura .produtiva e um decisivo esforço com vista a uma maior competitividade. Haverá, no entanto, que negociar soluções derrogatórias especiais, de carácter transitório nos planos económicos, comerciai e financeiro, que permitam ter em conta a situação actual da economia portuguesa e que garantam o seu necessário desenvolvimento.

A adesão à CEE vai tornar ainda mais indispensável a danificação da estratégia de desenvolvimento industrial s agrícola, devendo ser desencadeadas acções para a transformação estrutural da indústria e agricultura portuguesa, com .vista à sua aproximação dos parâmetros que caracterizam as homólogas europeias.

No que se refere ao sector agrícola, para alem das necessárias transformações nas estruturas, há que contar com o impacto da adesão sobre os preços dos produtos agrícolas, ,devendo o Governo assegurar a coerência .da evolução que vier a verificar-se com a política anti — inflacionista que urge prosseguir.

A maior transparência e coerência que a adesão proporcionará ao sistema económico português traduzir-se-á, igualmente, na criação de condições adequadas a uma maior captação do investimento estrangeiro, representando assim um forte impulso ao crescimento económico.

Finalmente, importa não esquecer os efeitos que a implementação em Portugal dos diversos mecanismos comunitários terá na generalidade do sector administrativo, quer em termos da sua actual estrutura, quer ©m termos de funcionamento, impondo-«e desde já encarar uma reestruturação profunda do sector.

Com vista a garantir a integração harmoniosa da economia portuguesa na economia europeia, será dado inicio em 1981 â execução dos diferentes projectos do