O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE ABRIL DE 1981

2311

Artigo 192.°

1 —Os n.ºs 1 e 2 do artigo 287.° passam a constituir o artigo 286.°, com a seguinte epígrafe: «Tempo de revisão».

2 — No n.° 2 do artigo 287.° é suprimida a expressão «após a revisão prevista no artigo anterior».

Artigo 193.°

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 288.º da Constituição passam a constituir o artigo 287.°, com a seguinte epígrafe: «Iniciativa de revisão».

Artigo 194.°

1 — É aditado à Constituição um novo artigo, o 288.°, com a seguinte epígrafe: «Aprovação e promulgação».

2 — O n.° 1 do mencionado artigo é constituído pelo n.° 3 do actual artigo 287. °, suprimindo — se a expressão «previstas neste artigo».

3 — O n.° 2 do mesmo artigo é constituído pelo n.° 3 do actual artigo 288.º

4 — O n.° 3 do mesmo artigo tem a seguinte redacção:

3. O Presidente da República não poderá recusar a promulgação da lei da revisão.

Artigo 195.°

1 — As alíneas c), d), e), f), g), h), i), j), l), m), n),o) e p) do artigo 290.º da Constituição passam a ser, respectivamente, as alíneas e), f), g), h), i), j), l), m),n), p), o), c) e d),

2 — A alínea f) do artigo 290.° passa a ter o seguinte teor:

A coexistência dos diversos sectores de propriedade, público, cooperativo e privado, e a subordinação do poder económico ao poder político democrático

3 — A alínea j) é substituída por:

O princípio da democracia participativa.

4 — À alínea l) é aditado, no fim, «das regiões autónomas e do poder local».

5 — A alínea m) passa a ter a seguinte redacção:

A fiscalização jurisdicional da constitucionalidade e da legalidade dos actos do Poder.

6 — Na alínea o) a expressão «das autarquias locais» é substituída pela expressão «do poder local».

Artigo 196.°

1 — São eliminados os artigos 292.° a 312.° da Constituição, com excepção dos artigos 306.° e 307.°

2 — A rubrica «Disposições finais e transitórias» é substituída por «Disposições diversas».

Artigo 197.°

1 — O artigo 306.° da Constituição passa a ser o artigo 292.°

2 — No n.º 2 do artigo 306.º da Constituição a expressão «Conselho da Revolução» é substituída pela expressão «Conselho da República».

Artigo 198.°

1 — O artigo 307.° da Constituição passa a ser o artigo 293.°

2 — No n.° 2 do artigo 307.º da Constituição é suprimida a expressão «assistido pelo Conselho da Revolução».

Os Deputados da Acção Social — Democrata Independente: Jorge Miranda — Sousa Franco — Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.