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II SÉRIE - NÚMERO 63

sindical Manuel Augusto Morais, da empresa farmacêutica Seber Portuguesa, S. A. R. L., moção que foi enviada a várias entidades, designadamente aos grupos parlamentares e ao Ministério do Trabalho.

Nos termos dessa moção, o delegado sindical em questão foi suspenso das suas funções, sem vencimento, desde Fevereiro de 1981, com desrespeito da legislação em vigor.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionaiis e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ac Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, a prestação das seguintes informações:

Qual a posição do MT face à moção acima referida?

Qual a actuação que foi determinada aos competentes órgãos de inspecção e fiscalização do cumprimento das leis de trabalho?

Qual o teor das informações de que dispõe o Ministério por via dos seus serviços?

Assembleia da República, 12 de Maio de 1981. — Os Deputados: Jorge Manuel A. Lemos — Maia Nunes de Almeida — Vidigal Amaro — Silva Graça.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

. Alguns órgãos de comunicação social nomeadamente a RTP, divulgaram anúncio contido em entrevista da Secretária de Estado da Família, segundo o qual vão ser criadas para 12 000 jovens formas de ocupação de tempos livres.

Neste termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PCP abaixo assinados requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Quais os diistritos e concelhos em que os

jovens vão beneficiar do projecto de ocupação de tempos livres anunciado pelo Governo?

b) Que critérios vai o Governo adoptar para a

selecção dos jovens beneficiários do projecto?

Assembléia da República, 12 de Maio de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Jorge Patrício.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Matadouro Regional de Beja foi integrado na Junta Nacional dos Produtos Pecuários por proposta da. ex-comissão liquidatária da Federação dos Grémios da Lavoura da Província do Baixo Alentejo, é um empreendimento de grande relevo para o apoio ao desenvolvimento pecuário da região, desde que correctamente orientado num sentido.

Após atribulados projectos e obras de reformulação, entrou finalmente na sua fase de arranque experimental.

Há, ao que se sabe, várias hipóteses possíveis para a sua administração e gestão, falando*se mesmo em

transferência patrimonial para uma empresa a criar por uma autodenominada «comissão instaladora de uma cooperativa para a entrega do Matadouro k lavoura», liderada por conhecidos agricultores da região, conforme noticiava um semanário regional.

Sabe-se, entretanto, que várias câmaras do Baixo Alentejo se dirigiram ao Governo manifestando a sua oposição a quaisquer planos de exploração do referido Matadouro por parte de empresas privadas.

Em 4 de Maio, as autarquias do distrito de Beja aprovaram uma moção que se transcreve:

Tendo em atenção o que dispõe o Decreto-Lei n.° 661/74, de 26 de Novembro, designadamente no que se refere a acção que a Junta NaciwarJ dos Produtos Pecuários (JNPP) deve exercei' de apoio ao lavrador, «assegurando-lhe preços de garantia, de defesa do consumidor, mediante um abastecimento conveniente e o cumprimenio dos preços devidos», e a cuja entidade compete, nos termos do artigo 1.°:

0) Superintender nas operações de matança aíé

agora realizadas nos matadouros e casas de matança municipais do continente e ilhas adjacentes;

b) Promover a industrialização de carnes, subpro-

dutos e despojos;

c) Promover ou realizar a venda de carnes, sabprodutos e despojos a entidades abastecedoras, revendedores, retalhistas e consaesidores colectivos. Os representantes das autarquias do distrito de Beja, presentes na reunião efectuada no dia 4 de Maio de 1981, na sala de sessões da Câmara Municipal de Beja, acordaram em manter a saa ■posição anterior de reconhecer que a única entidade que deve gerir e explorar o Matadouro Regional de Beja é a referida Junta, aliás nos termos da citada lei em vigor.

Nestas condições, vêm manifestar a sua profunda preocupação pelas tentativas que sabes em curso no sentido de vir a ser desrespeitada a referida legislação com a eventual entrega è iniciativa privada do Matadouro de Beja, daáes os inegáveis prejuízos que daí adviriam para a população da região, tanto no que consumidores a produtores como a consumidores.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:

1) Pensa o Governo ou não cumprir o disposto

no Decreto-Lei n.° 661/74, de 26 de Novembro? Ou será que para a exploraçS© do Matadouro o Governo privilegia qualquer outra solução? Porquê?

2) Foram dadas ao governador civil de Beja ias-

truções para fomentar iniciativas com vista à transmissão do Matadouro ou outras? Quais e com que objectivos?

Assembleia da República, 13 de Maio de 158-11. — Os Deputado do PCP: Mariana Laniia da Sifoa — Francisco Miguel Duarte.