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17 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

seguram,
corn a flexibilidade
conveñiente,
a forma
o
psicopedagogica
e clidáctica de
todos os docentes
nino
terciário.
‘ BASE 29
C,
(FormacäO
complementar e valorizaçao
profissional)
— Todos os
professores,
sejam de ensino püblico,
privado
ou cooperativo,
tern direito a forinaço
per
manente,
a qual
podrá ser assegurada
paralelamente
ao
exercIclo
de. fi.içöes
docentes.
2—
As escolas
superiores de
educaçâo e as univer
sidades
realizam regularmente
cursos de reciclagem
para
educadores
de infância, professores
do ensino pri
mario
e professores
do ensino secundário
dQs sec
tores
püblico, privado
e cooperativo, aos qüais
é_asse
gurado
o direito a
frequência periódica
1e tais cursos,
em
regime
presencial e corn
clispensa de servico do
cente.
3
As escolas
superiores de
educaçâo e as univer
siclades
ministram cursos
de especializac.o,
dfinir,
que habilitarn
Os professores para
o cabal desempe
nho
de mi.iltiplas
funcães educacionais,
que- exigem
complement
acöes especificas
da forrnacäo
-iiiicial,
como säo
js casos do ensino
de alunos deficientes
ou
inadaptados,
das tarefas de
administracão escolar
ou
dã cónstituico
de grupos cle
apoio a ihóvaco
peda
gOgica. E favorecido
o acesso de todos
os professores
a frequência
de tais cursos,
sancionados por urn
di
ploma de
especializac,o
4— Tendo
imediatamente
em vista a valorizacão
dos professores
metodologos
e a forrnacäo
de piofes
sores do ensino
terciáno e de investigadores
em den
cias da educaço,
as universidades
concedem
graus
-de - niestre
ede doutor nas
areas cia psicopedagogia
e das didacticas sectoriais
0 acesso dos
educadores de
infância, professore
do elisino primário
proferes
L
do ensino secundário
dos; sectores piiblieo;
.privado e
cooperativo a esses
graus académicos
é favorecido e
córicretamente apoiado.
—Lpgo
que as medidasdëfinidas
nçsta base co
meçarem a ter
significado expressivo,
criar-se-ão car
reiras profissionais
para oseducadores
de infância; pro
fessores:.do ensino primátio
e professores
do &nsino
secundário, a promocao
nessas carreiras
sendo deter
minada por cnterios
de valorizacâo
profissional e, em
particular, pela
obtenc& de graus
academicos supe
riores aos da formacäo miial
CAPITULO 4
Admin!stracão do sisterna
educativo
BASE 30
1 — lntervCrn na
dnurnstracào do
ensino as entida
des directamente
espoiiávêis pélé
seu fiñanàiamento,
além-de outras entidadés,
que interessa
associar a
essa
administraçao, segundo
modalidades aiegulamentar.
2— A administracão
das diversas
funcdes do ss
tema educatrvo desenvolve-se
de- forrna
articulada nos
limbitos naöional,
regióflal e local,
no enquadràinento
de leis que descentralizern
determinadas
instânciás de
decis’ão. E regidapor
ccnvéniosespecfflcosa
cada nI
vel de ensino, deyendo
est-abelecer-se na
esfera da
administração
central fornias,
de desconcentracäo
_______________________
2f99
administrativa
adequadas ao
integral cumprimento
dos
objectivos da
educacäo
e ao integral
respeito pelos
objectivos da
descentralizacâo.
3— As funcôes
normativas
e de planeamento
secto
rial a escala do
Pals sâo
da responsabifidade
da
adrninistracâo
central, que
garante o sentido
de uni
dade- e a adequacäo
-do sistema
educativo aos
objec
tivos nacionais
do desenvolvirnento
nos mbitos
re
gional e locaL
--..
— As:iunc&s de programaço
e -de execuco
-dos. em
prebndimentos
que, no ârnbito
legal cia desceñtralia
cào, ficarem
cômetidos a
adrninistracäo
central, re
gional e local
coinportarn,
necessariamente,
porparte
dos intervnientesirivadosa
estrita observância
dos
protocolos previainente
acOrdados relativatnente
a
:èpda
tuii-do’ empreendirnentos.
4 —Os órgãos
-de.administracão
do ensino reãlizam
três funcöes diferenciadas
a) Concepcâo; ‘ • ?
b) .Execucäo
e apoio;
-- .;,, c) Ayaliacâo
e controle.
.
5 —Sam prejuizo
das competencias
os - órgãos
4e
soberania, existirá,
a nIvel central,,
urn örgão.
de con
cêpcão encarregado
de ‘elaborar e
planear as acØes
conducentes-à
:êstruturacão do
sistema nacional.
de
educaçao e ao seu aperfeicoarnento.
- Corn- funcöes consultivas,
funciona junto deste
órgão o Conseiho
de Educacäo, no
qual, - al6m cia
admiiiistracäo
central, estáo democraticarnente
repre
-sentados:
. . -.
- - ,
a) Os professores;
“ ‘ , ‘
. :.
b) -Os estudantes;
- . c) Os pais e encarregados
de educaco;
— ‘ d)’ As instituiçöescientIficas e literárias
não es
- .
;.:
tatais; e) As instituiØes
cientfflt,as e literárias
estatais;
f)
As escGlas;
‘ ‘ :g)
;As asscciaçöes
profissionais;
; Ii)
Os;. sindicatos
de professGres e
de -outros téc
nicos de educaçâo.
‘6H— A .gestão
das escolas ;
é confiada a consehos
- dictivGs. dernøcraticamente
eleitos, nos
quais tern
asSntø: representantes
- dos profcssores, dos
-aiuno e
do pessoal no
docente, segundo modabdades
a regu
-lameptar.:
-: - - . ‘:--:. - ;.r
Os conseihos
directivos podero
ser assistido nOs
aspectos cientificos
e pedagógicos, a tItulo
consuitivo,
por conseihos especializados.
Quer QS conseihos
directivos, quer
os conseihos con
sultivos que os
assistem, serâo . dotados
corn pessoal
auxiliar em mimero
e corn habilitaçoes
adequadas,
de forma a libertar
os docentes
de tarefas administra
tivas rotineiras.
Os reitores das
universidades são
por estas eleitos
e são assistidos
por conselhos democraticamente
re
presentativos..
, , -,. - )
7— Nos aspectos
cientlficos e
pedaggico,ajca
-se ao ensino particular
supletivo do
ensino piiblico
as regras da
gestão democrática.
8— As funcöes
de avaliacäo
e controle do
fun
cionamento
do sistema de
educação são realizadas
por urn órgao
espccializado ligado
ao êrgãO
central
de concep,ção.:’
‘ .
4
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