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18 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

CAPITULO 5
Inovacão e investigacâo pedagógica
BASE 31
I — São asseguradas e promovidas acçôes de mo
-vacão, ho quadro da investigacão pedagdgica., associa
das a urn trabaiho cientifico e criador dos docentes,
-tendo em vista o desenvolvimento de uma polItica
edUcativa nacional elaborada, decidida e rea-lizada
-segundo processos democrâtiços - e cintfficos.
2— As -noçöes- de inovacão basciam-se. num con
juntó estruturado de prâticas procedentes de - objec
tivos explicitos, sendo contmla4as - e avaliadas con
tinuamente, de moclo. a permitirem a necessária ade
quaçäo dos objectivos declarados a realidade social
na sua dinâmica. -•• -•
3— A inovacâo do controle implica o desenvolvi
mento da investigacão pedagógica, médiantea riacao
de equipas de investigaçäo qüe integrem ddcentes
de diferentes graus de ensino, funcionando em esta
beleciinentos escolares, departamentos universitários
e outras instituiçöes de formação de professores.
- 4— A actividade conjugacla de - inovàcão-investiga
cão pedagógica, permitindo larga circulaçAo de ideias
e crItica, sera concretizada em experiências a
decorrer
em várias escolas, sempre devidamente acompanhadas,
corn Os apoios necessãrio-s e tendo como firn
iiltimo
a redução gradual do -insucesso escolar. .
5 —-A - reflexão e a apreciacâo :das expei-incias
em curso, a efectuar pelos diferentes grupos
dé in
vestigaçào, visam fundamentalmente:
a) A análise dos objectos. e das
fas..es de apren
dizagem ;escolar -_
b) A avaliacao
dos efeitos. da inovaçâo nos com
portamentos dos docentes e
,discentes par- - - - ticipantcs nas experiências;.: -- c) A elaboração de instrumentos para
a.
formaçäo
de professores que contribuam
para a progrc.ssjva
prática de urna pdagogia näo dis
crirninativa. - - 6 --- As .acçöes referidas nesta base
são - apoladas
e-. incentivadas por üm instituto. de
ciências da eduàa
a criar, - que assegura o- ensino
das- nietodologi-as
- cientIficas das - diversás disciplinas,
fomenta a coope
racio entre elas e desenvolve
a investigaçâo.
nos do• minios da sua competência
- - - . •..- - - - CAPfTULO 6
- --- - - Dsposiç6es fll BASE 32 . - - - - - -.
(Reguarnentacao)
o Governo public-ara
as reguiamentaoes
-previstàs
- na presente lei. -, - - — - - BASE33 -- -- - . .1u- - (Fase transitória) - As. disposicoes a prever paraa transição entre
o
sistema de educação
vigente e o previsto
-nest-a lei
II SEREE
— NUMER0
_—_
-serâo estabelecidas pelo
Governo, sob forma
de
re.
gu]amento da fase cle transicão, sem
prejuizo
do1
direitos adquirido-s pelos professores em
exercIcjo
Os Deputados do Grupo
Parlamentar do
Mljp1
CDE: Helena Cidade Moura
— Herberto
Goulart
PROJECTO DE LEI
BASES DO SISTEMA DE
EDUCAAO
Preâmbulo:
1— Introducáo.
2— Prioridades.
3—0 sistema proposto.
4 --- Consideracôes finais.
Capitulo 1— Piincipios
gerais. Objeotivos (bases I e
2).
Cap6tulo 2— Organizaçao
do sistema educativo. Seccäo 2.1 — Organizacao geral
(base 3).
Seccäo 2.2— Educacâo
pré-escolar (base 4).
Secco 2.3 — Ensino
primário (bases 5 e 6).
Seccao 2.4—Ensino
secundário. - Subsécçao 2.4.1 — Ensino
secunddrlo geral
(bases 7,
- 8e-9).
- Subsecção 2.4.2 — Ensino
secundário
coraplementar
- (bases 10 e 11). - Seccäo 2.5 —Ensino
terciârio (bases 12, 13,
14, 15 e 16).
Seccão 2.6— Ensin’o
especial (base 17).
&cçAo 2.7 — Ensino
artfst-ico (bate 18).
- -. Seccao 2.8 — Rede
esuolar (base 19).
- Seccâo 2.9—
Ens!nn particular e
cooperativo (base 20).
SeccAo 2.10—Ensino
pa-ra portugueses
no estrangeiro
- (base 21).
- Seccao 2.11—
Complemento e apaio
as -actividades esco
lares (base 22). . . Seccãó 2.12—
Educac6o perm-a-nente. • -. - Subseccâo 2.12.1 —Educaço
básica de adultos
- - - (base 23). Subseccão 2.12.2 —
Formaçao profissional (elementar
e media) (base. 24). - - Subsecçao
2.1-2.3 — Universiciad-e
aberta (base
25).
-.
-- Seccão 2.13
—Escàl-arida-de obrigatória
(base 26).
• Secçao 2.14—
Estudantes.traba1hadores (base
2’7)
Caipitulo 3
— Forrnacâo do pessoal
docente
(bases 28 e
29).
Cápftulo 4—
Administracao do sistem4
educativo (base 30).
Capftulo 5
—Inovaçao e nvestigacão
pedagógica (base 31)
Capitulo 6— Disposiçoes
finals (bases 32 e
33).
Requerimento
E.mo
Sr. Presidente da
Assembleja da Repd
blica:
Dada o clima de
tensäo e o debate
que suscitOU,
.iios diversos Orgäos
autárquicos do distrito
de
Viana
do Castelo,
a eventual locaiizacao,
na foz do rio LiIna
(novo porto de mar
de Viana do Castelo, de un’S
central - térmica;
-•
- Nos termos das
disposiçöes regimentals
e constit’1
cionais em vigor,
requeiro ao Governo,
- através
da
Secretaria de
Estado da Energia,
as seguintes
jnfor
rnacées:
1) No distrito
de Viana do
Castelo, quais
-S°
e onde se
localizam as actuais fontes
do
- energia eléctrica?
2600
INDICE


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