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16 DE MAIO DE 1981

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É o que sucede em relação à zona oeste da freguesia das Caldas da Rainha, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, limitada a nascente peia linha de caminho de ferro — linha do Oeste — e limitada a norte, sul e poente pelas freguesias de Tornada, Serra do Bouro, Foz do Arelho e Nadadouro, todas do concelho das Caldas da Rainha, e de Santa Maria, concelho de Óbidos, cujas populações há muito reivindicam a constituição de uma nova freguesia com\p território descrito.

A freguesia a criar tem uma população na ordem dos 9800 habitantes e 2450 fogos, distribuídos pelos Bairros de Águas Santas, dos Arneiros, das Morenas, do Salgado, Casais da Ribeira, Monte Oliveti e vários casais dispersos, possuindo rede de abastecimento de água, rede de esgotos, rede de distribuição de energia eléctrica, com 1 escola pré-primária, com 2 escolas primárias (com 16 salas e cantinas), 1 escola secundária em construção, com 4 associações culturais e recreativas, 1 campo desportivo, com diversas indústrias, com cemitério, com 1 igreja em vias de construção.

Os cidadãos pronunciaram-se em grande quantidade através de abaixo-assinados favoráveis à criação da nova freguesia.

A Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, na qual está representada a freguesia das Caldas da Rainha, aprovou por unanimidade e aclamação a criação desta freguesia.

A freguesia a criar designar-se-á freguesia de Santo Onofre.

Nestes termos, os deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO Io

É criada no distrito de Leiria, município das Caldas da Rainha, a freguesia de Santo Onofre, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia das Caldas da Rainha.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Santo Onofre são definidos, conforme planta anexa, a nascente pela linha de caminho de ferro —linha do Oeste—, e compreendem todo o território da actual freguesia das Caldas da Rainha, a oeste daquela linha, que confronta a sul com a freguesia de Santa Maria, concelho de Óbidos, a poente com as freguesias de Nadadouro, Foz do Arelho e Serra do Bouro e a norte com a freguesia de Tomada, todos do concelho das Caldas da Rainha.

ARTIGO 3.»

Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Santo Onofre competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal das

Caldas da Rainha;

d) Um representante da Assembleia Municipal

das Caldas da Rainha;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

das Caldas da Rainha;

f) Um representante da comissão dinamizadora

para a criação da freguesia de Santo Onofre.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1982 realizar-se-ão eleições para a assembleia de freguesia das Caldas da Rainha e de Santo Onofre.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1981.— Os Deputados do PSD: Fernando Costa — Reinaldo Gomes.