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II SÉRIE — NÚMERO 66

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Requerimento

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito, através da Secretaria de Estado da Emigração, as seguintes informações:

Relativamente ao diploma legal que respeita à isenção fiscal de automóveis importados por emigrantes têm vindo a lume diversas críticas e sugestões formuladas por emigrantes, das quais porventura a mais correcta consiste na revogação do actual sistema e na sua substituição por um novo regime que permitisse aos emigrantes comprarem de dez em dez anos um automóvel montado em Portugal com isenção total de impostos!

Em qualquer caso, e enquanto não são publicadas alterações já previstas ao Decreto-Lei n.° 455/80, ou

à sua substituição, requerem-se à Secretaria de Estado da Emigração as seguintes informações:

a) Revisão da eliminação do condicionamento do

regresso definitivo;

b) Acumulação do tempo de emigrante prestado

nos antigos territórios ultramarinos com os despendidos no estrangeiro para benefício nos actuais escalões de taxa de isenção.

Palácio de S. Bento, 15 de Maio de 1981. — O Deputado dò PSD, Nahdini de Carvalho.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, designadamente atento o disposto