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16 DE MAIO DE 1981

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PROJECTO DE LEI N.° 217/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE G0LP1LHEIRA NO CONCELHO DA BATALHA

Considerando que é aspiração da maioria da população do lugar da Golpilheira, do concelho e freguesia da Batalha, a elevação da área onde se encontra implantado o seu lugar;

Considerando que tal solução corresponde aos interesses socio-económicos da região;

Considerando que a nova freguesia ficará com 909 eleitores;

Considerando que na nova freguesia existem 2 escolas primárias, uma no lugar da Golpilheira, com 4 salas de aula, e outra no lugar de Bico-Sacho, com 2 salas de aula, 3 igrejas, sendo uma a principal, que serve actualmente de igreja matriz, 1 cemitério com três anos, 1 centro recreativo com sede própria de festas, predominando a actividade de um grupo coral e de teatro e um agrupamento musical;

Considerando que na área da nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho de funções administrativas e à composição e renovação dos órgãos da autarquia:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

É criada no distrito de Leiria, concelho da Batalha, a freguesia da Golpilheira, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia da Batalha.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia da Golpilheira, conforme planta anexa, são definidos pela forma seguinte: ao começar, no lugar de S. Sebastião, ou seja do lado nascente para norte, continua até à vala do Moinho de

S. João, proximidades da Quinta da Serrada com o limite do concelho de Leiria, devidamente demarcado por estradas, serventias e ribeiro; a partir do Moinho de S. João, passa pela estrada camarária até à estrada nacional n.° 1, atravessando-a e seguindo por uma serventia pública até ao dia Lena, continuando por este até um pouco* acima do Casal da Ponte de Almagra, onde desagua o ribeiro do Carvalho; segue por este até à sua nascente (proximidades a norte do Casal do Alho), seguindo em recta por serventia de fazendas até ao ribeiro Agudo, que passa a poente do lugar de Bico-Sacho, seguindo por este até à sua nascente, a qual continua com a Quinta de S. Sebastião, acima referida.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia da Golpilheira competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal da Batalha e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal da

Batalha;

d) Um representante da Assembleia Municipal da

Batalha.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei

ARTIGO 4."

As primeiras eleições para a Assembleia de Freguesia da Golpilheira realizar-se-ão na altura das próximas eleições para as autarquias locais.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1981. — Os Deputados do PSD: Fernando Costa — Reinaldo Gomes.