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24 DE JUNHO DE 1981

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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do MEC e do MHOP, a prestação das seguintes informações:

1) Que motivos estão na origem do constante

protelamento do início das obras de construção do edifício destinado ao ensino preparatório e secundário (C+S/ll T) previsto desde 1977?

2) Está previsto algum prazo para o início das

obras referidas? Em que prioridade está neste momento a construção deste edifício escolar em Vila Velha de Ródão?

Assembleia da República, 22 de Junho de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Cabral Pinto.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho de 16 de Abril de 1981 do Ministro das Finanças e do Plano, publicado no Diário da República, de 16 de Junho de 1981, são autorizados pagamentos de importâncias alegadamente correspondentes à retribuição de funções exercidas como vogal do extinto Conselho Superior de Economia a César Moreira Baptista, indivíduo que exerceu variadas funções governativas da mais alta responsabilidade durante o regime fascista, tendo mesmo tido à sua responsabilidade directa parte do aparelho fascista de terror e de repressão, designadamente a censura e a PIDE/DGS.

O carácter escandaloso e provocatório de tal despacho não pode deixar de merecer da parte de todos os democratas o mais vivo repúdio.

O Grupo Parlamentar do PCP, onde se integram homens e mulheres que sofreram a brutalidade da repressão fascista, designadamente a tortura e a prisão, exprime a sua mais viva indignação contra este atentado ao regime democrático português, aos ideais de Abril. 

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos em relação ao conteúdo do despacho citado:

1) É autorizado pelo actual Ministro das Finanças e do Plano «imediatamente e sem dependência de quaisquer formalidades» o pagamento do «vencimento correspondente ao cargo de ministro relativo ao mês de Maio de 1974» [n.° 1 da alínea a) do ponto i das determinações do despacho]. Conhecida a. data da Revolução de Abril, conhecida a responsabilidade inequívoca de César Moreira Baptista, à data Ministro do Interior do governo fascista, conhecida a detenção que sobre ele foi determinada, em que é fundamentada a decisão assumida pelo actual Ministro Morais Leitão? . 2) É autorizado também, «logo que o interessado comprove ter-se apresentado ao serviço

após o termo da detenção a que foi sujeito», o pagamento dos «vencimentos correspondentes ao cargo de vogal do Conselho Superior de Economia, desde 1 de Junho de 1974 até à data do trânsito em julgado do despacho de pronúncia proferido contra si pelo juiz auditor do 5.° Tribunal Militar Territorial de Lisboa em 21 de Janeiro de 1979. Sendo revelador, aliás, que nos considerandos prévios às determinações do despacho, o actual Ministro já afirme «as diligências efectuadas pelo funcionário no período em que não esteve detido, no sentido de reiniciar funções», questiona-se aqui: Quais serão as formalidades administrativas necessárias para que se considerem preenchidos os requisitos indicados no despacho? Qual o vínculo existente (e desde quando) do ex-Ministro do Interior César Moreira Baptista ao Conselho Superior de Economia? Qual o exercício efectivo das funções de vogal?

3) São pagos, também, «imediatamente e sem

dependência de quaisquer formalidades, cinco sextos dos vencimentos correspondentes ao cargo de vogal do Conselho Superior de Economia, desde 1 de Julho de 1979 até à data que vier a ter lugar» a integração prevista no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 108//80 do Ministério Sá Carneiro. O restante um sexto seria pago no «caso de o interessado vir a ser absolvido do crime pela qual foi pronunciado». Questiona-se aqui: Espera o Governo a absolvição do fascista Moreira Baptista?

4) A integração prevista no artigo 2.° do De-

creto-Lei n.° 108/80 não enumera as condições de efectividade de exercício exigíveis para tal integração. Questiona-se: Qual o sentido dessa efectividade de exercício? Vai ser «suposto» que o facto de o responsável fascista Moreira Baptista «existir» significa que ele está efectivamente em exercício de funções?

5) Autoriza-se, no ponto n das determinações do

despacho em referência, a «emissão de certidões do tempo de serviço para efeitos de aposentação». Questiona-se: Qual a razão da especificidade desta determinação, que é decorrente normal de uma rotina processual? Será que o Sr. Ministro tem receio que não seja paga ao responsável fascista Moreira Baptista uma pensão «digna do seu passado», de montante suficientemente elevado? Que acha, o Sr. Ministro, o que vão pensar os trabalhadores reformados portugueses deste seu desvelo para com Moreira Baptista, eles, que estão a ser vítimas da sua política de aumento dos preços e contenção das reformas e pensões?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP, Carlos Brito — Veiga de Oliveira— Zita Seabra — Anselmo Aníbal — Ercília Talhadas—José Manuel Mendes — Francisco Miguel— Georgette Ferreira—Rogério Brito.