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II SÉRIE — NÚMERO 90

vindo a ser usada pelas várias partes interessadas, e não Instituto Português de Electrotécnica, como refere o requerimento em anexo— é assunto de facto antigo, mas que sofreu novo impulso a partir de 1979.

Assim, e após várias tentativas visando o aparecimento de um novo organismo actuando no dominio da regularização, normalização e controle de qualidade dos materiais eléctricos e electrónicos, o Decreto-Lei n.° 358/76 previu a constituição do Instituto Electrotécnico Português (ÍEP), com funções nestes domínios.

Contudo, o Decreto-Lei n.° 548/77, .estabelecendo a nova organização geral do Ministério da Indústria e Energia, não considerou a criação do IEP, daí resultando que se viesse a manter a estrutura anteriormente em vigor — Comissão Electrotécnica Portuguesa (CEP).

Também a Associação Nacional dos Industriais de Material Eléctrico e Electrónico — ANIMEE, vinha sentindo a necessidade de alteração estrutural da máquina existente, pelo que, aproveitando a realização do Endiel 79 — 1.° Encontro Nacional para o Desenvolvimento das Indústrias Eléctricas e Electrónicas—, manifestação levada a cabo sob sua responsabilidade, efectuou um painel subordinado ao tema «Normalização e qualidade do material eléctrico e electrónico», o qual contou com a participação de representantes do EMGFA, LNETI, DGQ, CEP, EDP, ANIMEE e APQI.

As conclusões deste painel levaram à formação de um grupo de reflexão que deveria propor medidas tendentes a colmatar as deficiências já detectadas. Este grupo, dinamizado pela ANIMEE e contando com a participação do EMGFA, DGIEM, DGQ, DGE (CEP), EDP e CTT/TLP, veio a concluir os seus trabalhos em Julho de 1979. E, na sua sequência, foi apresentada ao Governo uma proposta de criação do Instituto Electrotécnico Português, como associação de direito privado de utilidade pública sem fins lucrativos, a qual, pese embora as colaborações referidas, foi da exclusiva responsabilidade daquela Associação.

Tal proposta continha como peças base:

Projecto de diploma extinguindo, a prazo, a Comissão Electrotécnica Portuguesa, sendo parte das suas competências conferidas por delegação, a uma «[...) associação de iniciativa privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa, a constituir nos termos da lei geral [...]»;

Projecto de protocolo de cooperação entre a Direcção-Geral de Qualidade e o Instituto a criar;

Projecto de estatutos do novo Instituto.

A importância e delicadeza do tema, aliadas ao período em que o mesmo foi submetido à consideração do Governo, conduziu a que até final do ano de 1979 nenhuma decisão fosse tomada.

No entanto, em Maio de 1980 a questão voltou a ser abordada, tendo para o efeito sido concedida uma audiência pelo Sr. Secretário de Estado da Indústria Transformadora à direcção da ANIMEE.

Nesta reunião, o Sr. Secretário de Estado definiu as linhas gerais segundo as quais entendia que se deveria desenvolver o assunto, pelo que, nessa conformidade, a Associação ficou de introduzir modificações no seu projecto, o que fez em tempo oportuno.

Assim sendo, decorrem neste momento reuniões de acerto final entre a Direcção-Geral de Qualidade — organismo com competência na matéria em causa— e a ANIMEE, que se julga a muito breve trecho estarão concluídas. Poderá então, finalmente, surgir o Instituto Electrotécnico Português, e já em condições de gradualmente vir a prestar o serviço para que foi preconizada a sua criação.

2 — Por último, importará ainda salientar que:

A constituição, em termos jurídicos, do Instituto Electrotécnico Português, enquanto pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública administrativa sem fins lucrativos, poderá ser feita a qualquer tempo, sem necessidade de consentimento ou aprovação do Governo. O que acontece é que, como é óbvio, não estarão os potenciais sócios do IEP em tal interessados, sem que da parte do Governo lhe sejam dadas as necessárias condições de trabalho, as quais passam, naturalmente, pelo estabelecimento de um protocolo;

Não é do conhecimento da Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas, desde que, a partir de 1979, foi uma das entidades intervenientes no processo, que tenha alguma vez sido abordado o problema da localização do IEP, designadamente se em Lisboa ou Porto.

Entende-se, de qualquer modo, que o assunto escapa ao Governo, cabendo a decisão aos próprios sócios.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 17 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Campo de futebol para São Bartolomeu de Messines (requerimento do Sr. Deputado da ÜEDS César Oliveira).

Em resposta ao ofício de V. Ex.° em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado César Oliveira (UEDS) sobre o assunto em epígrafe, passo a transcrever a informação prestada pelo Fundo de Fomento do Desporto:

1 — O Fundo de Fomento do Desporto estabeleceu oportunamente critérios de apoio às colectividades desportivas, mediante a concessão de subsídios e empréstimos;