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9 DE JULHO DE 1981

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ARTIGO ÚNICO

O n.° 1 do artigo 1.°, o n.° 1 do artigo 3.° e as alíneas a) e b) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 523/79, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo i.*

1 — o passaporte especial destina-se exclusivamente:

a) Aos membros da Assembleia da República;

b) Aos membros das assembleias regionais;

c) A altas entidades civis e militares;

d) Às pessoas incumbidas pelo Governo de

missão extraordinária de serviço público no estrangeiro, se a natureza da missão não importar a concessão de passaporte dipomático.

2 —.........................................................

Artigo 3.'

1 — As requisições de passaportes especiais serão dirigidas ao Ministro da Administração Interna.

2—.........................................................

Artigo 4.;

O passaporte especial é válido:

a) Por dois anos e para número ilimitado de

viagens, quando concedido às entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.° 1 do artigo 1.°;

b) Pelo período fixado no despacho que fi-

xou a respectiva missão, nos casos da alínea d) do n.° 1 do artigo 1.°

Aprovado em 30 de Junho de 1981. — O Presidente da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

PROPOSTA DE LEI N.° 24/11 E PROJECTO DE LEI N.° 194/11

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Relatório sobre a proposta de lei n.° 24/11 e o projecto de lei n.° 194/11 (regula a delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos)

Os diplomas referidos foram aprovados na generalidade, tendo baixado à Comissão para efeitos de sistematização e ordenação do articulado que merecesse consenso.

Constatou-se, porém, a impossibilidade de alcançar esse objectivo, por falta de acordo entre os partidos.

Esse desacordo resultou fundamentalmente das divergências quanto aos seguintes pontos: poder de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriações para obras municipais, definição das actua-

ções atribuídas às futuras regiões administrativas e período de transição —sua duração— ao longo da qual se fará a transferência das actuações da administração central para as administrações local e regional (e pareceres vinculativos) e ainda as compensações financeiras a transferir para os municípios no âmbito da lei das Finanças Locais.

Em consequência, os dois textos aprovados na generalidade deverão voltar ao Plenário para serem su» geitos à necessária votação na especialidade.

Já existem os pareceres das Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores, ambas propondo apenas que órgãos desssa regiões autónomas possam decretar sobre a matéria.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1981. — O relator, António Roleira Marinho.

PROPOSTA DE LEI N.° 24/11

Ao abrigo das disposições regimentais em vigor, requeremos a retirada das seguintes propostas, apresentadas em relação ao artigo 3.° da proposta de lei n.° 24/11:

Propostas de emenda em relação ao n.° 1, alíneas b), d), e, em relação ao n.° 2, o acrescento de «ou cultural»;

Propostas de eliminação em relação ao n.° l, alínea c);

Propostas de aditamento em relação ao novo n.° 3 proposto (2 propostas diferentes) assim numeradas.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Álvaro de Figueiredo (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Arménio Matias (PSD) — Montalvão Machado (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — Joaquim Pinto (PSD) — José Vitorino (PSD) — José Manuel Barradas (PSD) — Leonel Santa Rita (PSD).

PROPOSTA DE LEI N.° 24/11

Ao abrigo das disposições regimentais, requeremos a retirada das seguintes propostas, apresentadas em relação do artigo 5.° da proposta de lei n.° 24/11.

Propostas de substituição em relação ao n.° 1, alíneas a), b), c) e d);

Propostas de aditamento em relação ao n.° 1, alíneas e), j), n) e o);

Propostas de eliminação em relação ao n.° 1, alíneas /), h) e /);

Propostas de emenda em relação ao n.° I, alíneas i) (2 propostas), /'), m) e n).

Assembleia da República, 7 de Julho de 1981. — Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Joaquim Pinto (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — Abreu Lima (CDS) — José Vitorino (PSD) — José Manuel Barradas (PSD) — Arménio Matias (PSD) — Leonel Santa Rita (PSD) — Álvaro de Figueiredo (PSD) — Montalvão Machado (PSD).