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II SÉRIE — NÚMERO 93

3 — Considerando aspectos menos claros de todo o processo, em que as pressões de grupos de interesse, designadamente dos grandes moageiros, desempenharam um papel de monta, apontando no sentido dé que o Estado não ficou imune, como devia, a essas pressões e exigências, bem documentadas pelo facto de, por escritura de 16 de Junho, ter sido constituída uma sociedade tendo por objecto realizar operações ligadas à importação, exportação e comércio de cereais e oleaginosas, isto é, antes de publicado o diploma a permitir tal actividade;

4 — Considerando ainda que se verificam singulares coincidências entre pessoas colocadas nos centros de decisão do Governo e dos referidos interesses privados que beneficiarão da «operação EPAC» e que numa sociedade democrática não é legítimo que tais dúvidas subsistam, para salvaguarda da consideração e respeito devidos às pessoas e às instituições:

Os Grupos Parlamentares do PS, da ASDI e da UEDS (FRS), nos termos e para os efeitos dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem, com os fundamentos sumariamente descritos, a realização de um inquérito parlamentar com vista a apreciar os actos do Governo e da Administração relativos ao processo, sua preparação e difusão prévia de actos legislativos de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.

O Grupo Parlamentar do PS: Carlos Lage — Manuel da Costa — Almeida Santos — António Campos — Guilherme Santos — António Janeiro. — O Grupo Parlamentar da ASDI: Magalhães Mota — Manuel Tilman. — O Grupo Parlamentar da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino.

inquérito parlamentar sobro o processo da liberalização do comércio da cereais, ramas da açúcar a oleaginosas

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e o Grupo Parlamentar do MDP/CDE vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar nos termos e com os fundamentos e âmbito seguidamente expostos.

1 — Não se encontra esclarecida perante a opinião pública e os órgãos de soberania a quem incumbe fiscalizar a actividade governativa aj forma como tem decorrido o processo preparatório da liberalização da comercialização de cereais e ramas de açúcar.

Quanto ao processo atinente à comercialização de cereais, as vicissitudes são quase tantas quantas as sombras que pesam sobre a sua real natureza. Sabe-se que a liberalização inicialmente projectada supunha a publicação de uma mera portaria de alteração dos estatutos da EPAC. Conhece-se o facto de terem sido elaboradas sucessivas versões de um decreto-lei governamental reprovado em sede de controle de constitucionalidade. A própria Assembleia da República aprovou uma lei que condiciona qualquer liberalização à definição prévia de regras sobre concorrência. Finalmente, ignora-se qual a utilização que o Governo pre-

tende dar à autorização legislativa que solicitou através da proposta de lei n.° 55/11.

Quanto à comercialização de ramas de açúcar, não foram transmitidas à Assembleia da República as intenções que levam o Governo a solicitar autorização similar à anteriormente referida. Têm ficado sem resposta as perguntas tendentes a apurar em que termos o Governo pretende retirar à AGA o exclusivo vigente e entregar uma parte da importação a importadores privados (RAR e multinacionais). O relatório que a empresa entregou ao Ministério do Comércio e Turismo sobre todas estas matérias foi mantido em sigilo e recusado aos deputados da República que o requereram.

2 — Ora, estão em jogo sectores da nossa economia de importância fundamental.

A EPAC, designadamente, é a segunda maior empresa pública do País em volume de negócios, envolvendo mais de 40 milhões de contos, e garante o abastecimento do País em cereais, escoando integralmente a produção nacional e importando cereais estrangeiros. Por outro lado, fornece à lavoura as sementes de que necessita e garante aos agricultores o escoamento da sua produção e a fixação prévia dos preços de produção. A EPAC garante ainda a distribuição de matéria-prima à indústria de cereaisi, evitando, assim, a intervenção nefasta dos grandes intermediários e especuladores.

3 — É conhecida a existência de grupos de pressão ligados a grandes moageiros, que têm vindo a exercer pressões e a formular exigências no sentido de ao processo de liberalização ser dada determinada orientação, criticada publicamente por organizações representativas de trabalhadores e mesmo de industriais e moageiros, que a consideram lesiva dos interesses da economia nacional e da própria indústria, por conduzir a um processo em que essas empresas seriam «engolidas pelo desmesurado apetite da grande moagem de trigo».

Atente-se no que afirma, em documento enviado à Assembleia da República, a Associação Nacional dos Industrias de Moagens de Ramas e Espoadas de Milho e de Centeio:

Sabendo-se que a indústria de moagem de ramas é constituída por pequenas e médias empresas de fracos recursos económicos (moinhos, azenhas e pequenas fábricas), é incompreensível que se proponha tal disposição legal, sabendo-se de antemão que esta indústria não pode dar cumprimento àquela determinação.

Certamente, é para desta forma se destruir a indústria de moagem de ramas, lançando na miséria milhares de famílias portuguesas, para aumentar a riqueza da grande indústria da moagem espoada de trigo, constituída apenas por umas dezenas de indivíduos, conseguindo assim a grande moagem os objectivos que não conseguiu, apesar de todas as suas manobras diabólicas, em quarenta e cinco anos.

Aguardamos que as considerações atras expostas sejam devidamente ponderadas, tendo em consideração os superiores interesses da Nação Portuguesa, que devem ser salvaguardados em todas as circunstâncias, e não os interesses de um reduzido grupo da grande moagem espoada de trigo