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9 DE JULHO DE 1981

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g) No âmbito da energía:

Redes de gas;

Produção e distribuição de energia eléctrica até urna potencia instalada não superior a 5 mw;

Aquecimento arbano.

h) No âmbito da protecção ao ambiente:

Áreas, sitios, conjuntos rurais e urbanos e lugares classificados;

Solos agrícolas e coberto vegetal;

Compartimentação da paisagem;

Manutenção das margens naturais das linhas de água e regularização de pequenos cursos de água;

Poluição, depósito de sucatas, detritos e lixeiras;

Recuperação das explorações de inertes.

/) No âmbito dos transportes e comunicações:

Acessos a centros urbanos; Rede rodoviária urbana; Passeios e espaços para circulação de peões;

Rede rodoviária rural e respectivas obras de arte;

Abrigos para passageiros;

Rede de transportes escolares;

Centros de tráfego urbano e suburbano;

Transportes públicos urbanos- e suburbanos;

Regulação do tráfego, incluindo sinalização e autorização.

/> No âmbito do planeamento urbano:

Aquisição de terrenos nos termos da lei em vigor;

Planos director do município e de ordenamento municipal;

Planos gerais de urbanização, planos parciais de urbanização e planos de pormenor.

1) No âmbito da habitação:

Habitação social e programas integrados de 'habitação, sem prejuízo das» competências da administração central;

Renovação, recuperação e conservação de zonas urbanas;

Reconservação de clandestinos;

Habitação isolada;

Habitação para funcionários;

Habitação para deficientes;

Habitação para a terceira idade;

Residências ou centros de alojamento para estudantes;

Aipoio à construção e reparação de habitação rural;

Apoio à autoconstrução;

Apoio à construção cooperativa.

m) No âmbito do apoio ao desenvolvimento só-

çio-económico:

Loteamentos industriais;

Equipamentos locais de apoio à agricultura;

Apoio a hortas urbanas;

Equipamentos locais de apoio às pescas;

Equipamentos locais de apoio turístico;

Unidades comerciais;

Mercados de abastecimento local;

Instalações de rede de frio;

Exposições de actividades económicas;

ri) No âmbito do quipamento rural e urbano: Cemitérios;

Edifícios públicos municipais; Quartéis de bombeiros; Sanitários e balneários públicos; Lavadouros.

2 — As actuações referidas no número anterior, que em resultado de leis anteriores não vinham sendo já desenvolvidas pelos municípios, serão progressivamente transferidas através de programas anualmente apresentados pelo Governo à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado.

3 — Os programas referidos no final do número anterior indicarão, com precisão, os poderes que os municípios assumem em matéria de actuações relativas a investimentos, bem como os ajustamentos orçamentais necessários às relações entre a administração central e os municípios.

4 — A transferência de actuações para os municípios referido no n.° 2 deverá estar concluída antes da institucionalização das regiões administrativas e nunca depois do final do ano de 1986.

5 — Até 15 de Outubro de 1981 o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei relativa à transferência de actuações para os municípios, .simultaneamente com a regulamentação a que se refere o artigo 12.°

Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Joaquim Pinto (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — José Vitorino (PSD) — José Manuel Barradas (PSD) — Alvaro de Figueiredo (PSD).

INQUÉRITO PARLAMENTAR

1 — Considerando a importância e o peso da EPAC na economia nacional, bem demonstrados pelo valor de quase 40 milhões de contos que as suas operações comerciais envolvem;

2 — Considerando a falta de ponderação, as vicissitudes várias que todo o acidentado processo de liberalização do comércio dos cereais exclusivo da EPAC vem conhecendo, causando a maior confusão e perplexidade na opinião pública, que levou ao ponto de um partido da coligação — o PPM — apresentar um projecto de lei destinado a evitar que com o programado desmantelamento das empresas estatais de comércio — como a EPAC e a AGA — se constituíssem imediatamente monopólios privados dominados por empresas multinacionais;