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9 DE JULHO DE 1981

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As estimativas da produção; As estimativas das disponibilidades de sal marinho no País.

1.4.2 — De igual modo, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos colhe informações sobre as existências de sal marinho nos industriais e as previsões de consumo ao longo do ano em ourso.

1.4.3 — O confronto das situações indica, obviamente, quais as medidas a tomar, de modo a evitar a rotura do abastecimento interno.

1.5 — Foi deste modo que se procedeu no último triénio, tendo sido concedidos BRIs para as seguintes importações:

1.5.1—Em 1979:

Toneladas

Armazenistas .................. ............. (a) 27 600

Higienizadores .............................. 28 550

Indústria química (b) ..................... 10 900

Total......... 67 050

(a) 60001 foram dadas à frota bacalhoeira.

(b) QuimigaJ.

1.5.2 —Em 1980:

Toneladas

Higienizadores .............................. 17 000

Indústria química (a) ..................... 10 500

Total......... 27 500

(a) Quirmgal e Uni te ca.

1.5.3—'Em 1981 não foram concedidos quaisquer BRIs, apesar de várias solicitações feitas pelos higienizadores para sal marinho «tal qual» e de distribuidores para sal marinho «refinado» destinado à indústria, nomeadamente a têxtil.

2 —1 Isenção de direitos alfandegários:

2.1 — Neste campo, o MCT tem meramente papel consultivo, através de parecer a prestar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos à Direcção-Geral das Alfândegas, tal como o MAP, por intermédio da Direcção-Geral das Pescas.

A decisão final cabe à Secretaria de Estado do Orçamento.

Os pareceres da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos têm-se baseado:

c) No fundamento do Decreto-Lei n.° 49 260, porque o sal marinho é um «produto destinado ao abastecimento público». Ê esta a situação da importação de sal motivada pela carência de produção nacional;

b) No facto de ter sido até há pouco tempo

(tendo cessado pela Portaria n.° 179/81) fixado o preço de venda de sal higienizado, enquanto o preço do sal «tal qual» se mantinha e mantém livre na produção;

c) As importações foram concedidas nas quanti-

dades estritamente necessárias à indispensável normalização do abastecimento público.

A título de esclarecimento, dão-se os> custos médios por tonelada de sal marinho produzido por uma empresa que é, simultaneamente, higienizadora:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Efectivamente, uma tal empresa encontrar-se-ia na situação de não ter viabilidade económica de produzir sal higienizado se utilizasse, na aquisição de matéria-prima, qualquer das seguintes vias:

Mercado interno, onde as cotações correntes eram da ordem dos 3 000$ por tonelada, em valor médio, à porta da fábrica higienizadora, em 1980;

Importação com pagamento de direitos, sendo as cotações da ordem, em 1980, de 800$ por tonelada FOB, ou aproximadamente de 2 QOQS por tonelada CIF e encargos até à porta da fábrica.

Acrescentando a 2000$ os 2400$ de direitos, o custo da matéria-prima por tonelada seria de 4 4008.

Ora, o preço do sal higienizado à porta da fábrica era, em 1980, de 6 500$ por tonelada, e o custeio da produção da tonelada de sal higienizado era, em 1980, o seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Atentando em que a relação de conversão de sal «tal qual» em sal higienizado é 1,30, teríamos que o custo comportável por tonelada desse sal, nesta base de custeio, seria de 2230$ por tonelada. Em anexo, o estudo da Quimigal sobre os custos resultantes da utilização de sal marinho nos seus fabricos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República.

Assunto: Arquivo no depósito da Amora (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° que anexava iam requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (ASDI)