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II SÉRIE — NÚMERO 93

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Direcção dos Serviços de fiscalização a de Superintendência nos Regimes Gerais e Especiais

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro do Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Processo SIII para a empresa Du Bois de la Roche (Portugal), Agro-Alimentar, L.da

Em resposta ao ofício n.° 1623/81, de 21 de Abril último, tenho a honra de informar V. Ex.* de que à data da recepção do citado ofício esta Direcção-Geral aguardava que o Banco de Portugal emitisse o parecer que lhe compete (artigos 39.°, n.° 3, e 40.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 194/80, de 19 de Junho).

No entanto, para não agravar as demoras que já se registam, esta Direcção-Geral decidiu antecipar a formulação da proposta de incentivos aduaneiros, tendo-se enviado à Secretaria de Estado do Planeamento em 15 de Maio último (artigo 40.°. n.° 2, do Decreto-Lei n.° 194/80).

Os mapas normalizados do projecto foram igualmente enviados em 25 de Março à Alfândega do Porto.

Em face do exercício, tenho a informar V. Ex.* de que os atrasos verificados não são da responsabilidade destes Serviços.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 9 de Junho de 1981. —Pelo Director-Geral, Meneres Cardoso.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Processo SIII para a empresa Du Bois de la Roche (Portugal), Agro-Alimentar, L.**

Junto envio a V. Ex.a fotocópia da informação de 11 do corrente mês, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sobre o qual o Sr. Secretário de Estado do Orçamento exarou o seguinte despacho:

1 — Remeta-se fotocópia desta informação ao

Gabinete do Sr. Ministro de Estado.

2 — Remeta-se, de igual modo, uma fotocópia para o Gabinete do Sr. Ministro das Finanças e do Plano para conhecimento e em jeito de reforço da necessidade que há, no meu ponto de vista, de revisão do circuito do SIII.

12 de Junho de 1981. — Alípio Pereira Dias.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 23 de Junho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, José A. F. Nunes Barata.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™" Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Transferência de pessoal no MEC. (resposta a um requerimento do deputado do PS Teixeira Lopes).

Em resposta ao ofício de V. Ex." sobre o assunto em referência, que anexava um requerimento do Sr. Deputado Teixeira Lopes (PS) sobre o caso da educadora de infância Maria Teresa Alves Pimenta Marvão, cumpre-me informar, ouvida a Obra Social do Ministério da Educação e Ciência (OSMEC):

1 —Por motivos pedagógicos, em geral, e por motivos de ligação efectiva, em especial, nos jardins-de-infância da OSMEC as educadoras devem acompanhar o mesmo grupo de crianças, ano a ano, pelo menos através de cada valência.

2 — Frequentemente, as educadoras pedem para não seguir esse princípio, por motivos diversos, mas em que não deixa de ter influência o facto de certas idades requererem uma actividade menos esforçada. Obviamente a Obra Social não atende com facilidade essas pretensões, tendo em conta a prioridade a conceder, em termos de educação, às crianças, neste caso a grupos de crianças.

3 — A educadora de infância Maria Teresa Alves Pimenta Marvão exerceu funções de responsável do Infantário e Jardim de Infância Aurélia de Sousa, funções mais suaves para a doença de que sofre. No entanto, veio a invocar cansaço dessas funções e a pedir insistentemente a sua cessação, para passar a exercer a acção educativa directa — pretensão que foi deferida.

4 — O exercício da acção directa, com as exigências que tem de ter um infantário ou um jardim-de-infância era manifestamente desaconselhado, como se verificou dentro de pouco tempo, quando, em Junho de 1980, a funcionária pediu para ficar sempre com um pequeno número de crianças de pouca idade, fora dos princípios referidos no n.° 1, afirmando então — facto que até aí se desconhecia— que sofria das cordas vocais. Dada a necessidade de discernir entre outras pretensões similares, foi-lhe então comunicado que deveria apresentar um atestado médico justificativo.

5 — Estranhamente, o atestado médico foi enviado três meses e meio depois, data de 30 de Outubro de 1980. Porque o atendimento da pretensão implicava naturalmente mexer com as tarefas de outras educadoras de infância, foi imediatamente pedido à responsável do centro o envio do respectivo mapa de distribuição de serviço, a fim de se proceder ao estudo da situação.

Nesse sentido, sucessivos pedidos foram dirigidos, sem resultado. Por isso, em 30 de Dezembro de 1980 foi dirigido à responsável novo ofício solicitando o envio do mapa de distribuição de serviço, fixando um prazo último para o efeito.

6 — Não obstante, só mediante nova intervenção pessoal os mapas foram remetidos, nos fins de Fevereiro