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II SÉRIE — NÚMERO 93

de Março, 9 de Abril e 30 de Abril, ainda não nos foram enviados os elementos que reputamos essenciais ao bom êxito do inquérito e que deveriam ser obtidos junto da Direcção-Geral do Tesouro.

Nesta conformidade, solicito a V. Ex." se digne obter de S. Ex." o Primeiro-Ministro:

a) A prorrogação por sessenta dias do prazo

para ultimação do inquérito;

b) Os seus bons ofícios junto do Sr. Ministro das

Finanças e do Plano no sentido de nos serem enviados os elementos em falta.

Juntam-se fotocópias dos ofícios remetidos ao Ministério das Finanças do Plano.

Solicita-se a resposta ao presente para a Procuradoria-Geral da República.

Com os melhores cumprimentos.

Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Maio de 1981.—O Procurador-Geral-Adjunto, Eduardo Vasquez Limon da Silva Cavaco.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Passagem de nível de Almeirinha, Marinha Grande (resposta a um requerimento do deputado do PCP, Joaquim Gomes).

Em resposta ao ofício de V. Ex." que anexava um requerimento do Sr. Deputado Joaquim Gomes (PCP) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar que, por intermédio do Sr. Governador Civil do Distrito de Leiria, concluiu a CP, em 25 de Maio de 1981, com a Câmara Municipal da Marinha Grande um protocolo fixando as condições e responsabilidades das partes envolvidas na concretização dos trabalhos necessários ao estabelecimento da segurança na passagem de nível em apreço.

Referindo o citado documento o prazo máximo de cento e vinte dias após a sua assinatura para a conclusão das obras, crê-se ser possível o seu encurtamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinte do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, ] de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™" Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Importação de sal {resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo).

Em resposta parcial ao ofício de V. Ex.» que capeava um requerimento da Sr.» Deputada Ilda Fi-

gueiredo (PCP) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me comunicar:

1 — Concessão de BRIs:

1.1 —Como medida prévia à decisão sobre a concessão de BRISs e quantitativos correspondentes, é estimada a produção nacional de sal marinho no ano em curso e a necessidade de abastecimento do País.

1.2—'A produção de sal é examinada anualmente através dos manifestos de produção, recolhidos pelo MAP, os quais, quando entregues atempadamente pelos produtores, permitem conhecer as disponibilidades para o abastecimento.

Tais participações (manifestos) de produção podem ser pontualmente controladas quando haja dúvidas quanto à correcção dos valores manifestados.

1.3—Salienta-se que a produção de sal marinho é sazonal e sujeita a irregularidades:

1.3.1—Das condições atmosféricas ao longo da safra;

1.3.2 — Do número de salinas que em cada ano se mantêm em produção;

1.3.3. —De preços consoante a oferta e a procura, visto que não é fixado o preço de sal à produção.

Daí que há anos de produção excedentária e outros de produção deficitária relativamente às necessidades de consumo do País, com reflexos nos preços. A tendência na última década tem sido para a situação deficitária.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Manifestação até Março de 1981 (oficio n.» 197/DSAl — Direcção-Geral das Pescas).

Entende-se por produção de sal o produzido no decurso de cada campanha, embora o seu consumo englobe Novembro e Dezembro do ano da produção e Janeiro a Outubro do ano seguinte. O consumo aparente (produção + importação—exportação) refere Janeiro a Dezembro do ano mencionado.

1.4 — Tais condicionamentos actuais da produção têm obrigado o MCT, através da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, a uma vigilância permanente das disponibilidades de sal marinho ao longo de cada ano, a .partir das primeiras informações da campanha sobre a produção.

1.4.1 —Para tal, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos tem solicitado sistematicamente à Direcção-Geral das Pescas, Secção do Sal, a qual tem o pelouro da produção do sal marinho, que forneça: