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17 DE SETEMBRO DE 1981

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2.4— Para obstar às dificuldades criadas pela existencia anterior de urna frota específica, foi aconselhado pelo organismo que se ocupa da pro-teccção dos recursos que cada embarcação só poderia utilizar uma ganchorra ou draga de arrasto e que o motor eventualmente instalado só poderia ser utilizado para as deslocações de ida e volta ao pesqueiro.

2.5 — Está em estudo o condicionamento do número máximo de embarcações (pesca local) que possam fainar em cada área de jurisdição marítima, e para o caso presente (ria de Faro--Olhão) ter-se-á eventualmente de estabelecer quotas e dias de pesca para permitir a actividade das cem embarcações ali existentes.

2.6 — O facto de o berbigão ultimamente apanhado ter dimensões inferiores às estabelecidas no Despacho Normativo n.° 279/79, é sintoma evidente do intenso esforço de pesca que tem vindo a ser feito nos bancos da ria de Faro-Olhão, o que informa da necessidade de limitar o número de licença de apanha e incentivar a reconversão da actividade (embarcações) para outros tipos de pesca.

3 — Refere-se ainda outro problema, que é o do agravamento constante dos preços do combustível e dos motores, o que, tendo em conta o disposto no decreto regulamentar, parece não fazer sentido, uma vez que as embarcações podendo fainar na apanha de bivalves não devem ser providas de motor.

4 — Assim, parece que aqueles pescadores dispõem de embarcações motorizadas, e por isso dos meios inidispensáveis à reconversão da actividade, a qual, no que respeita a artes de pesca, poderia vir a ser financiada com juros bonificados ou mesmo até subsidiada.

5 — Das informações que temos, há cerca de cem embarcações da pesca local e costeira registadas em Olhão que se dedicam à captura de bivalves em contravenção com o que está estabelecido no Decreto n.° 11/80, visto que este prevê que se as embarcações não possuam propulsão mecânica, pelo que, em face da situação de sobrepesca, conviria incentivar urgentemente a sua reconversão com apoio financeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, {Data ilegível). —O Chefe do Gabinete, /.

Baptista Tavares.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Obras de electrificação agrícola na zona rural do concelho de Portimão.

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Cantinho de Andrade (CDS), cum-

pre-me transcrever a informação apresentada pela Secretaria de Estado do Fomento Agrário.

1 — No âmbito da electrificação agrícola, a acção da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola desenvolvia-se na recepção e organização de processos de pedidos de subsídios para obras de electrificação de exploração agrícolas e na emissão de pareceres técnicos sobre os projectos e orçamentos de electricidade constantes dos respectivos processos.

Os subsídios eram concedidos pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, através do seu sector de crédito, ao qual eram remetidos os processos apreciados e acompanhados do respectivo parecer técnico.

2—Por instruções recebidas daquele organismo, deixou-se de receber novos pedidos de subsídio de electrificação agrícola desde 1 de Agosto de 1979, dado que, a partir desta data, deixou aquele organismo de efectuar novas operações de financiamento, por força do despacho conjunto de SS. Ex." os Srs. Ministros da Agricultura e Pescas e das Finanças e do Plano, exarado em 10 de Outubro de 1979 e publicado no Diário da República, 2.3 série, n.° 242, de 19 de Janeiro de 1979.

3 — Por electrificação agrícola deve entendesse a electrificação de explorações agrícolas, limitado portanto só à electrificação de propriedades agrícolas, nada tendo a haver com os casos de electrificação rural, isto é, electrificações de zonas rurais ou redes de distribuição de energia eléctrica rurais.

A electrificação rural é presentemente da competência das autarquias locais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 27 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Escola do Magistério Primário de Faro.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° que capeava requerimento do Sr. Deputado Cantinho de Andrade (CDS) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de transcrever as informações dos seguintes departamentos do Ministério da Educação e Ciência:

a) Da Secretaria de Estado da Educação e Juventude:

1 —Está prevista a extinção da Escoia do Magistério Primário de Faro.