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II SÉRIE — NÚMERO 102

e dos direitos dos cidadãos. Ela compreende não só o tema das relações com o público, mas também o conhecimento dos diplomas legais em vigor. Obviamente que nesses diplomas estão incluídos quer o Estatuto dos Deputados, quer os estatutos respeitantes aos membros de outros órgãos de soberania e de instituições a quem são conferidas prerrogativas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primei ro-Ministro, 5 de Agosto de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Normalização da situação dos escrivães das juntas de freguesia.

Em referência ao ofício n.° 1841/SAP/81, de 5 de Maio de 1981, que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Cabral Pinto, informou o Ministério da Administração Interna, pela Secretaria de Estado da Administração Regional e Local, que o assunto referido no requerimento citado se encontra resolvido pelo Decreto Regulamentar n,° 21/ 81, de 3 de Junho, artigo 4.°, n.° 4.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 18 de Agosto de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE 00 MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Instalação de um guincho de alagem das embarcações na praia dos 01hos-d'Água (Albufeira).

Reportando-me ao seu ofício n.° 1080/SAP/81, de 12 de Março de 1981, capeando requerimento do Sr. Deputado Carlos Brito, tenho a honra de informar V. Ex.° de que:

1) O porto de vendagem na praia dos Olhos d'Água funcionou desde 1968 até Agosto de 1978, tendo sido descarregadas as seguintes quantidades de pescado:

Quilogramas

1973..................................... 57 376

1974 ..................................... 65 506

1975 ..................................... 93 136

1976 ..................................... 45 754

1977 ..................................... 6 251

1978 ..................................... 124

2) As embarcações passaram a descarregar na

marina de Vilamoura, que lhes proporciona um ancoradouro fácil;

3) O Serviço de Lotas e Vendagem tem já estu-

dado o local para instalar o guincho de alagem das embarcações e o respectivo custo da sua montagem, em colaboração com a Câmara Municipal de Albufeira, embora condicione a instalação do guincho ao interesse que os pescadores demonstrarem na reabertura do porto de vendagem e a respectiva utilização da lota.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 5 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Situação laboral na empresa Júdice Fialho.

Reportando-me ao ofício n.° 1226/SAP/81, de 19 de Março de 1981, que capeava requerimento do Sr. Deputado Carlos Brito, tenho a honra de informar V. Ex.° de que a resolução do Conselho de Ministros n.° 80/81, de 7 de Abril, no Diário da República, 1." série, n.° 92, de 21 de Abril, certamente responderá ao solicitado pelo Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 11 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

SERVIÇO DE LOTAS E VENDAGEM

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Pescas do Ministério da Agricultura e Pescas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Brito sobre o complexo de Vilamoura.

Após algumas diligências que foi necessário efectuar, vimos satisfazer o solicitado por V. Ex.a no documento em referência:

o) O complexo de Vilamoura está sujeito às disposições do Decreto-Lei n.° 215/70, de 15 de Maio;

b) Não se encontram estabelecidas ainda as condições previstas no n.° 2 do artigo 1.° do referido decreto-lei;