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II SÉRIE — NÚMERO 102

3 — Estão actualmente previstas acções em complemento do projecto florestal — Banco Mundial, oom cofinanciamento da CCE, relativas à instalação de associações de montado-pastagens e montado-medronheiro no Alentejo e Algarve e ainda estabelecimento de pastagens em regime de silvo-pastorícia em terrenos baldios.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, 21 de Maio de 1981.— O Engenheiro Silvicultor Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DE PLANEAMENTO

Assunto: Abastecimento do País em bens alimentares (requerimento do Deputado da ASDI Magalhães Mota.)

Informação n.° 58/81

1 — O Gabinete de Planeamento do MAP não tem atribuições específicas no que respeita ao processo de abastecimento do País em bens alimentares 0). As funções específicas, no campo de planeamento, e no apoio à acção do ministro e secretários de Estado na formação da política agrária e das pescas, são aquelas que derivam directamente do «sistema de planeamento», tal como estão definidas no Decreto--Lei n.0 31/77, lmutando-se assim ao campo do investimento público através dos planos de desenvolvimento nacional e respectivos programas anuais de investimento.

Em data mais recente, o Gabinete de Planeamento do MAP foi, dentro do que estabelece o Decreto-Lei n.° 185/79, equiparado a Gabinete de Integração Europeia (2) e, como tal, tem tido atribuições no campo dos trabalhos decorrentes do pedido de adesão de Portugal às comunidades europeias.

2 — No que respeita ao regime estabelecido pela PL 480, não foram cometidas ao Gabinete de Planeamento, na sequência do acordo entre os Governos dos EUA e da República Portuguesa relativo à venda de produtos agrícolas (1976), quaisquer mandatos ou competências específicas para participar nas decisões in içais relativas às compras a efectuar.

3 — Houve, sim, uma participação do Gabinete de Planeamento do MAP na fase subsequente ao aplano de compras» e com a finalidade de fazer propostas, como organismo do MAP, sobre a utilização dos fundos disponíveis no âmbito da PL 480 e no campo concreto das medidas de auto-ajuda previstas no acordo («self-heip measures»).

O GP do MAP começava actuar, e sempre o fez, quando se passava a tratar do destino das aplicações a dar aos meios financeiros libertados segundo o regime da PL 480, em cada plano de compras.

4 — Esta participação, ao princípio, tomou apenas a feição de participar nas consultas feitas ao MAP

(') Decreto-Lei n." 221/77, de 28 de Maio (seccâo ni, ar-tigo 13.°).

O Despacho Normativo n.° 3/81 (Didrio da Repüblica, 1." série, n." 5, de 7 de Janeiro de 1981).

pelo Ministerio das Finanças, quando se tratava de elaborar, neste último Ministério, o despacho relativo às aplicações (ver, em anexo, o documento n.° i, Despacho Normativo n.° 135/77, de 30 de Abrii, do Sr. Ministro das Finanças).

O contributo do GP do MAP, neste período, foi naturalmente o de procurar desenvolver acção dentro do departamento de Estado da agricultura (junto dos ministros ou dos secretários de Estado) de modo que a aplicação dos dinheiros fosse (dentro das letras do acordo e no âmbito das «medidas de auto-ajuda») tão útil quanto possível à agricultura portuguesa. Isto dentro d© um processo de decisão que não residia, efectivamente, no seio do MAP (ver em anexo, cs documentos n.os 2, 3, 4, relativos a 1977, e contendo despachos do Sr. Ministro das Finanças e o protocolo de acordo entre a Direcção-Geral do Tesouro e a Caixa Geral de Depósitos).

5 — Foi apenas em 1978 que o Gabinete de Planeamento do MAP passou a ser solicitado efectivamente, para efeitos de melhor e mais concretamente se orientarem as aplicações dos «fundos da PL 480» de acordo com as «medidas de auto-ajuda».

De acordo com a informação que dispusemos (ver documento il° 5, ofício EEA, n.0 7260, de 23 d© Maio de 1978, da Direcção-Geral dos Negócios Económicos do MNE, dirigido ao chefe de Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas), o Departamento de Estado Norte-Americano estava a levantar, junto da Embaixada de Portugal em Washington, algumas preocupações sobre, entre outras, «as medidas tomadas em matéria de desenvolvimento agrícola», por parte das autoridades portuguesas:.

Foi, pois, neste âmbito de, por um lado, «preocupação» sobre as medidas de desenvolvimento agrícola, e, por outro lado, «necessidade de tratar da questão dos investimentos a efectuar no âmbito dos acordos» que a Direcção-Geral dos Negócios Económicos do MNE considerou da maior conveniência que na delegação portuguesa e nas reuniões a efectuar no MNE participasse um elemento do Gabinete de Planeamento (ver documento n.° 6, ob. EEA 2124, de 9 de Maio de 1978, dirigido pela DGNE ao director do GP do MAP).

A nota informativa da Direcção-Geral do Tesouro (ver documento n.° 1), que se anexa a esta informação é perfeitamente explicativa sobre os acordos realizados até esta data (portanto, os de 1976, 1977 e 1978) e, também, explicita sobre o sistema de coordenação existente.

6 — Por seu turno, o documento n.° 8 (em anexo) esclarece sobre as actuações desenvolvidas no âmbito do MFP de modo a meihor enquadrar (através dos despachos de 16 de Agosto de 1978) toda a coordenação relativa aos procedimentos relacionados com a PL 480 e, ainda, à constituição de uma comissão coordenadora para efeitos da normalização, análise e parecer sobre os projectos de investimento (nos

(') Como se pode verificar, o citado ofício ao cheíe «£e Gabinete do MAP foi primeiramente endossado ao GICI (Gabinete de Informação e Cooperação Internacional) e só posteriormente foi encaminhado para o Gabinete de Planeamento do MAP, o qual já nessa altura estava a dar informalmente e sem qualquer espírito burocrático à DG ME do MNE no campo da aplicação das «medidas de auto-ajuda», como se pode ver na minha nota escrita no citado ofício.