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17 DE SETEMBRO DE 1981

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campos da agricultura e das pescas) resultantes da aplicação dos «fundos PL 480» de acordo com o disposto nas já referidas «medidas de auto-ajuda» (').

Por seu turno, e já na seqüência da participação do GP do MAP nos trabalhos tendentes a melhorar a aplicação dos «fundos PL 480» e a colocá-los mais amplamente de acordo com as finalidades consignadas na «medida de auto-ajuda (principalmente no campo da criação de uma linha de crédito aos agricultura, como lá está especificado) foi estabelecido um protocolo de actuação complementar entre a Direcção--Geral do Tesouro e o Gabinete de Planeamento do MAP; e o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, através de urna «Nota para a Imprensa» e do seu Despacho Normativo n.° 318/78, definiu o âmbito de aplicação à agricultura e o circuito interno de apreciação dos projectos a apresentar pelos agricultores, o qual envolvia os serviços regionais do MAP e o Gabinete de Planeamento (ver documento n.° 9).

7 — Talvez porque a experiência adquirida no de-correr da preparação e execução dos acordos de 1976, 1977 e 1978 (2), aconselhasse a melhorar os procedimentos, a preparação do 4.° acordo em 1979 foi já guarnecida com um conjunto de medidas que, na minha opinião, reflectiam a preocupação de clarificar o esquema dos trabalhos preparatórios e das responsabilidades nos campos específicos de cada um dos departamentos de Estado ou organismos deles dependentes (3).

Assim, o início das negociações relativas ao 4.° acordo foi precedido pela publicação, em 4 de Abril de 1979, do Despacho Normativo n.° 64/79, assinado em 25 de Março de 1978 pelos Ministro das Finanças e do Plano, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Agricultura e Pescas (ver documento n.° 10).

A participação do Gabinete de Planeamento do MAP (sempre no âmbito de ajudar a uma mais ampla e correcta aplicação dos «fundos PL 480» em proveito da agricultura portuguesa, consoante o disposto pelas ((medidas de auto-ajuda») centrou-se em dois âmbitos principais, a saber:

a) Preparação e apresentação, durante as nego-

ciações, de uma proposta de texto (*) para os pontos v e vi (medidas de auto-ajuda — 4.° acordo do PL 480) (ver documento n.° 11, em anexo).

b) Desenvolvimento de um conjunto de actua-

ções nos seguintes domínios:

Preparação de normas e regras para a elaboração de projectos e trabalho com os serviços regionais de agricultura, por forma a dar ajuda aos agricultores portugueses-,

(') Ver, para efeito, o despacho regulamentar de 16 de Agosto de 1978, do Sr. Ministro das Finanças e do PCano, inserto no conjunto do documento n.° 8, em análise.

O Em relação aos quais e só para o último ano (1978) o GP do MAP foi formalmente solicitado e actuou, como se vê.

C) Não obstante, a função coordenadora principal, de comando, não foi totalmente esclarecida. Estará aqui, talvez, a razão db funcionamento deficiente da PL 480.

(4) O qual fòi aprovado pelo Sr. Ministro da AgrfcuMura e Pescas e mereceu também aprovação no decorrer das negociações, tanto peta parte portuguesa como pela parte americana, vindo a figu-ar no texto do p'óp-io acordo como se pode-á verificar.

Análise de projectos apresentados pelos mesmos e destinados a serem apreciados pela comissão coordenadora (ver documento n.° 12, PL 480, situação e perspectivas, GP do MAP, 1979); ver ainda documentos n.os 14 e 15.

8 — Sobreveio depois um período de tempo em que tiveram lugar vários despachos juntos MFP/MAP sobre a afectação dos fundos disponíveis a grandes áreas de produção e a infra-estruturas de suporte ou de apoio à produção agrícola.

No entanto, com a criação e entrada em funcionamento do IFADAP, surge o despacho conjunto MFP/ MAP/MCT, de 12 de Abril de 1979, que determinou a passagem dos «fundos PL 480» para o IFADAP & sua aplicação à agricultura e pesca através do SFAP (Sistema de financiamento à agricultura e às pescas). Pelo mesmo despacho foi extinta a comissão de coordenação criada, como já foi referido, pelo despacho regulamentar de 16 de Agosto de 1978 do MFP (ver documento n.° 16).

Complementarmente, o Despacho n.° 120/79, do 7 de Maio, do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, veio juntar mais alguns detalhes e orientações aos pedidos de financiamento ao abrigo da PL 480 (ver documento n.° 17).

9 — Pode dizer-se que, com o despacho conjunto MFP/MAP/MCT, de 12 de Abril de 3979, cessaram praticamente as funções activas do GP do MAP no campo' da análise dos projectos para efeitos de apresentação à comissão coordenadora. O Gabinete de Planeamento do MAP cumpriu a sua missão e, com a extinção da comissão coordenadora, as obrigações no campo de análise prática da aplicação dos investimentos a partir dos «fundos PL 480», transitaram para o IFADAP.

10 — O GP do MAP continuou, no entanto, a ser solicitado pelo MNE para reniões no âmbito da preparação do acordo que veio a ser assinado em 24 de Junho de 1978, tendo continuado a garantir a sua colaboração activa, sempre no campo da aplicação dos meios financeiros libertados pelo plano de compras (em que não tinha qualquer espécie de intervenção) e no âmbito das «medidas de auto-ajuda».

Dentro do MAP a actuação do GP verificara-se junto do Ministro e dos secretários de Estado para orientação e aprovação das medidas propostas. O resultado desta actuação (e a forma como foi garantida) pode aferir-se no texto do próprio acordo, tomos V e rv (ver documento n.° 18).

A forma como as funções do GP foram cumpridas no âmbito interno do MAP, e através das propostas feitas para despachos conjuntos tendentes a garantir a aplicação das verbas destinadas a investimentos públicos e sua consignação, no âmbito dos programas de investimento (PIDDAQ, aos organismos destinatários, poderá aferir-se nos documentos ruos 19 e 20, em anexo.

11 — O problema relativo a não se ter processado atempadamente a candidatura de Portugal às regalias decorrentes da PL 480, em 1981, ultrapassa, como se vê, o campo das atribuições e competências do GP do MAP.

O GP não recebeu qualquer ordem expressa do Sr. Ministro dá Agricultura e Pescas, cu de qualquer