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17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(105)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

SECTOR DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

Assunto: Requerimento do deputado Lopes Cardoso (UEDS) referente à distribuição de courelas, gados e equipamento da herdade da Agolada de Baixo, Coruche.

Informação

Em referência ao assunto em epígrafe e alíneas focadas no requerimento, temos a informar:

a) Lista nominativa de todos os indivíduos que receberam parcelas de terra, gados e equipamento (documento n.° i);

b) Relação de trabalhadores beneficiados (documento n.° 2); trabalhadores não beneficiados e que aceitaram indemnização do IGEF (documento n.° 3) e antigos rendeiros da Agolada de Baixo e Sesmaria Nova, dos quais nenhum foi contemplado com qualquer distribuição (documento TL' 4);

c) e d) Sobre a matéria requerida, anexamos fotocópias dos processos dos trabalhadores contemplados, bem como dos indivíduos beneficiados com distribuição de parcelas de terra, gados e equipamento (a).

Sector de Gestão e Estruturação Fundiária, 27 de Maio de 1981.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS

Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Transformação e Mercados.

Assunto: Comissão Interministerial Permanente (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Na sequência do ofício acima referenciado, a relativamente ao documento com o número de entrada 221, de 30 de Janeiro de 1981, processo F.6.1/2, dessa Secretaria de Estado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que:

1 — Até à data do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, esta Direcção-Geral apenas tinha participado em duas reuniões da Comissão Interministerial Permanente a que se refere o dito requerimento.

Este facto deve-se a que a publicação da legislação que confere, a esta Direcção-Geral competência no âmbito do licenciamento e inspecção dos estabelecimentos industriais apenas foi feita em data relativamente recente (Decreto-Lei n.° 351/80. de 3 de Setembro).

2 — Assim, não está esta Direcção-Geral em condições satisfatórias para informar, conforme o solicitado no requerimento citado, sobre a actividade desenvolvida pela referida Comissão Interministerial, bem como sobre as propostas ou projectos que tenha formulado, uma vez que a criação deste organismo data de 3 de Agosto de 1976.

(a) Os àocunwsnMJs íorara entregues ao deputado.

3 — No entanto, dado que nesta Comissão foi deliberado elaborar uma informação em resposta ao solicitado, achamos de interesse proceder à sua remessa em anexo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares, 27 de Abril de 1981.—O Director-Geral, A. R. Nunes Salvador.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

DIRECÇÃO-GERAL DA QUALIDADE

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a Comissão Interministerial Permanente criada pela Portaria n.° 477/76, de 3 de Agosto.

1 — Introdução:

A Comissão Interministerial Permanente, criada pela Portaria n.° 477/76, de 3 de Agosto, e posteriormente modificada nalguns dos seus pontos pela Portaria n.° 666/77, de 29 de Outubro (anexo i) (a), tem como objectivo, além dos expressos na respectiva portaria, estabelecer um fórum onde os problemas de higiene e segurança no trabalho, prevenção de acidentes e doenças profissionais e respectiva reparação, pelas entidades seguradoras, no referente aos estabelecimentos industriais, sejam objecto de uma reflexão conjunta pelas entidades da Administração Pública, patronato e das associações sindicais dos sectores industriais oríticos em matéria de acidentes de trabalho e de doenças profissionais (anexo 2) (a).

2.2 — Elaboração de uma ficha-inquérito baseada no Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pela Portaria n." 53/71, de 3 de Fevereiro, e que se destina a obter uma informação mais completa sobre as empresas (anexo 3) (a).

2.3 — Sugestões de assuntos a normalizar, pois embora esta Comissão não tenha como atribuição a elaboração de normas, está intimamente relacionada com a Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Higiene e Segurança no Trabalho (CT-42), que é a sede-própria para esta elaboração.

2.4 — Preparação de uma proposta de orientações básicas para uma política nacional de higiene e segurança no trabalho, tendo já sido feita uma recolha bibliográfica da legislação portuguesa e estrangeira, existente neste domínio.

2.5 — Para o corrente ano, de acordo com o plano de trabalho que está a ser elaborado, irá ser dado especial relevo à revisão do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 46 923 e Decreto n.° 46924, ambos de 28 de Março de !966, e à promoção de acções de formação de técnicos e agentes de fiscalização que, de um modo ou de outro, participam na aplicação das disposições regulamentares relativas aos estabelecimentos industriais.

O Presidente da Comissão Interministerial Permanente, Ascenso Pires.

(a) Os anexos foram entregues ao deputado.