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17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(97)

de enviar os elementos facultados pelo Ministério da Educação e Ciência e que se julgam responder às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 25 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.0 397/77, de 17 de Setembro;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.° 520/81, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superiirno ano lectivo de 1981-1982, regulada pela Portaria n.0 520/81, de 26 de Junho.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau.

Ministério da Educação e Ciência, 12 de Agosto de 1981. — O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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